DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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§ 3º Poder-se-ão organizar equipes de apoio, contratadas ou não, na medida
das necessidades das tarefas a serem realizadas pelo NEAD dentro de seu
campo de atividades, desde que haja autorização do Reitor.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO NEAD
Art. 7º A Coordenação Geral do NEAD compete:
I. Dirigir e supervisionar os trabalhos do NEAD e desenvolver as demais
tarefas inerentes ao cargo de coordenador;
II. Manter contato com a comunidade interna e externa para divulgar as ações
do NEAD e estabelecer parcerias, desde que autorizadas pela administração
superior;
III. Acompanhar e gerenciar os recursos materiais e financeiros destinados a
EaD oriundos dos projetos e das agências financiadoras, de empresas
públicas e privadas, e de prestação de serviços;
IV. Prestar assessoria aos órgãos da Universidade em matéria pertinente à
educação a distância;
V. Elaborar relatórios técnicos e financeiros da execução orçamentária dos
projetos e atividades em educação a distância e relatórios técnicos da
experiência da Universidade nessa modalidade de educação;
VI. Articular as ações desenvolvidas pelos Polos de Apoio Presencial e
municípios envolvidos nos projetos e atividades em educação a distância, de
modo a assegurar a unidade e qualidade dos mesmos;
VII. Acompanhar e viabilizar o processo de avaliação e reconhecimento de
cursos na modalidade EaD;
VIII. Propor a criação, alteração ou exclusão de Polos EaD da UEA;
IX. Organizar, com base no PDI, o planejamento anual das atividades no
âmbito do NEAD;
X. Propor diretrizes de política institucional de educação a distância para
aprovação pelos órgãos colegiados superiores;
XI. Avaliar a exequibilidade e a viabilidade econômica das propostas e dos
projetos relativos às atividades de educação a distância;
XII. Exercer outras atribuições de sua competência ou que lhe forem
delegadas pelos demais órgãos da administração superior.
o
Art. 8 A coordenação pedagógica do NEAD compete:
I. Acompanhar e orientar o processo de seleção, de contratação, de
capacitação e de avaliação dos docentes, conteudista e tutores.
II. Orientar e acompanhar processo de elaboração de materiais didáticos e
execução de serviços relativos aos objetos de aprendizagem do NEAD;
III. Elaborar roteiro de produção de materiais didáticos digitais e impressos,
mantendo-o atualizado e em conformidade com as diretrizes e Referenciais
de Qualidade para a Educação Superior a Distância, estabelecidos pelo MEC;
VI. Estabelecer junto às coordenações de curso, procedimentos para
aplicação e correção de provas presenciais, a distância e para outras
atividades que compõem o sistema de avaliação da aprendizagem do curso;
V. Apreciar, analisar, emitir pareceres e encaminhar propostas de EaD à
Coordenação Geral;
VI. Supervisionar e avaliar a execução de projetos em EaD;
VII. Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos de EaD no
NEAD;
VIII. Elaborar instrumentos e processos para acompanhamento e avaliação
periódica de cursos, projetos e demais atividades didático-pedagógicas do
NEAD;
IX. Prestar apoio técnico pedagógico na elaboração de PPCs de cursos com
oferta na modalidade EaD;
X. Acompanhar os processos de avaliação dos cursos e atividades de EaD;
XI. Promover eventos de natureza acadêmico-científica e de divulgação da
EaD na comunidade acadêmica e para o público geral;
XII. Elaborar instrumentos e executar outras funções acadêmicas e
pedagógicas do NEAD, não previstas nesta Resolução, designadas pelo
Coordenador Geral.
XXIII. Adequar para EaD, com apoio da gerência tecnológica, textos e
materiais instrucionais elaborados pelos professores conteudistas;
XXIV. Realizar revisão textual dos materiais utilizados em EaD;
XXV. Apreciar, de forma avaliativa, o material didático, antes e depois de ser
impresso, vídeo gravado, áudio gravado, indicando correções e
aperfeiçoamentos;
XXVI. Emitir parecer sobre materiais didáticos e objetos de aprendizagem a
serem utilizados em EaD;
XXVII. Estruturar e organizar os materiais didáticos, atividades e demais
recursos educacionais nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem, com apoio
da gerência tecnológica.
o
Art. 9 A coordenação tecnológica do NEAD compete:
I. Administrar os recursos tecnológicos do NEAD;
II. Desenvolver e aplicar ferramentas tecnológicas para operacionalização do
processo de EaD;
III. Manter e administrar Ambientes Virtuais de Aprendizagem da UEA;
IV. Desenvolver atividades técnicas referentes a Ambientes Virtuais de
Aprendizagem da UEA;
V. Cadastrar e fazer a manutenção do curso e turmas;
VI. Viabilizar ferramentas para videoconferências aos cursos em EaD;
VII. Executar outras funções de Tecnologia do NEAD, não previstas nesta
Resolução, designadas pelo Coordenador Geral.
VIII. Organizar o acervo de materiais digitais dos cursos: e-books, vídeo aulas,
videoconferências gravadas, filmes e textos complementares propostos e
utilizados pelos professores, entre outros;
IX. Estimular e implementar pesquisas em novas tecnologias em EaD;
X. Elaborar especificações técnicas de equipamentos e materiais a serem
adquiridos para uso em EaD;
XI. Disponibilizar recursos tecnológicos para a execução de cursos e
atividades em EaD;
XII. Apoiar os estudantes e os professores na utilização do AVA e demais
softwares disponíveis para o processo de ensino e aprendizagem no âmbito
de EaD;
XIII. Realizar treinamento de professores e de estudantes nos sistemas
utilizados no EaD;
XIV. Elaborar tutoriais de uso das ferramentas e procedimentos utilizados no
EaD;
XV. Supervisionar as integrações do AVA com os demais sistemas utilizados
na instituição;
XVI. Buscar o alinhamento das ferramentas de TIC com a metodologia de
educação a distância;
XVII. Acompanhar e auxiliar a produção de material didático para EaD;
XVIII. Realizar editoração de materiais instrucionais, textos e vídeos, a serem
utilizados em EaD;
XIX. Planejar e supervisionar as atividades e os cronogramas de produção de
materiais instrucionais;
XX. Supervisionar os processos de produção de material didático para EaD;
CAPÍTULO V
DA ELABORAÇÃO DE PPC NA MODALIDADE EaD
Art. 10. Os cursos superiores, na modalidade EaD, devem cumprir,
rigorosamente, as Diretrizes e Normas para oferta de curso superior na
modalidade a distância, as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN expedidas
pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, a Resolução 23/2019
CONSUNIV - UEA e a legislação em vigor.
Art. 11. O projeto pedagógico de curso ofertado na modalidade de educação a
distância deve ser elaborado segundo o roteiro de proposta de criação de
curso, de acordo com as normas vigentes na Universidade para as diversas
modalidades, devendo conter, dentre outros, os seguintes itens:
I. Nome do curso, habilitação, modalidade ou ênfase;
II. Público-alvo e forma de processo seletivo para ingresso no curso;
III. Justificativa para oferta do curso;
IV. Polos onde o curso será ofertado e o respectivo número de vagas;
V. Proposta metodológica com a descrição do material do curso, estratégias
de apoio à aprendizagem, mídias utilizadas, detalhamento dos serviços de
suporte e atendimento remoto aos estudantes e nos momentos presenciais;
VI. Descrição do sistema de avaliação da aprendizagem e de aplicação de
provas presenciais, conforme normas vigente;
VII. Descrição da equipe profissional multidisciplinar, requisitos para seleção
dos professores das disciplinas (formadores), tutores e professores
conteudistas, conforme as especificidades do curso.
VIII. Estrutura curricular com indicação dos componentes curriculares, carga
horária, ementas, objetivos e organização das disciplinas;
IX. Forma de desenvolvimento do estágio e trabalho de conclusão do curso de
acordo com as diretrizes vigentes, quando obrigatórios;
X. Forma e procedimentos para avaliação institucional do curso;
Xl. Descrição da infraestrutura existente para o funcionamento do curso com
especial atenção para os laboratórios e para a infraestrutura física e técnica de
suporte e atendimento remoto aos estudantes, nos Polos de Apoio Presencial;
XII. Especificação dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento
do curso, bem como dos órgãos de financiamento e das parcerias;
XIII. Cronograma de execução;
Parágrafo único. O projeto de Ensino a distância deverá privilegiar uma
metodologia centrada no aluno que possibilite acompanhar o
desenvolvimento de suas competências cognitivas, habilidades e atitudes,
com o professor como gestor e auxiliar deste processo.
Art. 12. As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios,
práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas no
PPC, deverão ser realizadas na sede da unidade acadêmica a qual o curso é
vinculado, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional,
conforme definido pelas DCN.
Art. 13. As tecnologias adotadas no PPC devem estar em consonância com a
realidade da sede e do(s) polo(s) de EaD, de maneira a assegurar a todos os
estudantes matriculados, corpo docente, tutor e coordenação, o acesso às
tecnologias e aos recursos educacionais do curso, respeitadas as condições
de acessibilidade definidas na legislação pertinente.
Art. 14. Os PPCs de graduação e pós-graduação que incluírem componentes
curriculares ofertados na modalidade a distância, integral ou parcial, deverão
tramitar pelo NEAD para análise quanto à adequação às normas vigentes
para modalidade EaD.
CAPÍTULO VI
DA OFERTA ESPECIAL DE CURSOS
DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO NA MODALIDADE EaD
Art. 15. Os cursos na modalidade EaD deverão prever nos PPCs equipe de
preparação e execução dos cursos com os seguintes integrantes:
I. Coordenadoria de curso: para atuação em atividades de coordenação dos
cursos e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos
cursos, sendo um coordenador por curso.
II. Professor formador: para atuação em atividades típicas de ensino,
participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias
de ensino para EaD, de acordo com as seguintes especificidades:
a) Disciplina convencional: um professor formador por cada componente
curricular, incluídas as disciplinas de estágio, TCC e optativas (ou eletivas);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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