DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a necessidade de formação de uma inteligência capaz de 
dar conta da dimensão planetária dos conflitos atuais, bem como de fazer 
frente à complexidade de nosso mundo e ao desafio contemporâneo de 
autodestruição material e espiritual de nossa espécie;
CONSIDERANDO que esta Universidade do Estado do Amazonas, nasceu 
sob o signo de integração e interiorização da ciência no Amazonas, levando e 
produzindo conhecimento nos seus 61 (sessenta e um) municípios, é preciso 
construir estratégias de diálogos entre os diferentes lugares e campos de 
saberes desta Universidade;
CONSIDERANDO a emergência de reunirmos esses saberes num espaço 
próprio, dialógico, colaborativo, solidário e ético, que valorize e impulsione a 
produção do conhecimento, no diálogo com outros saberes, oriundos dos 
povos tradicionais da Amazônia, seus mitos, suas práticas, suas sabedorias e 
seus conhecimentos. Um espaço de religação das ciências das humanidades 
com as ciências da natureza, do sagrado com o profano, natureza e cultura, 
razão e emoção.  É preciso que esses saberes sejam compreendidos como 
uma grande teia, que estão conectados uns aos outros como um tecido único, 
ao mesmo tempo plural;
CONSIDERANDO esta criação como estratégia de religação, interiorização e 
internacionalização da produção e construção do conhecimento nesta UEA, 
que não apenas intenciona uma perspectiva dialógica, por isso mesmo 
complexa, como se propõe ao estabelecimento de uma relação mais próxima, 
ética e responsável com a sociedade, o planeta, seus problemas e suas 
necessidades e demandas;
CONSIDERANDO ainda, a solicitação constante dos autos do Processo nº. 
2019/00003438;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão deste Conselho Universitário, em 
sua Segunda Reunião Ordinária realizada em 19/06/2019.
RESOLVE:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DE SUAS FINALIDADES
Art. 1ºCriar o Complexus/AM – Centros de Altos Estudos e Pesquisa da 
Complexidade e da Diversidade da Amazônia, destinado à construção e 
produção do conhecimento, articulando as diferentes áreas de conhecimento 
científico aos saberes, práticas e culturas dos povos da Amazônia. 
Art. 2º O Complexus é um órgão suplementar vinculado à Reitoria da UEA 
destinado ao desenvolvimento da produção e construção do conhecimento na 
Amazônia em conexão com outras regiões do país e outros países.
§ 1º O Complexus é compreendido como espaço articulador das diferentes 
áreas do conhecimento científico, disciplinar, inter e transdisciplinar, cujo 
princípio se baseia na complexidade e no respeito à diversidade sociocultural 
e linguística da Amazônia;
§ 2º O Complexus tem como objetivo desenvolver na Universidade do Estado 
do Amazonas, atividades voltadas para a realização de estudos, extensão e 
pesquisas avançadas e transdisciplinares, com características de excelência, 
de inovação e de indução, a partir da articulação entre as diferentes áreas do 
conhecimento;
§ 3º Entende-se por estudos da complexidade e da transdisciplinaridade 
aqueles que estão, ao
mesmo tempo, entre, através e além das disciplinas, abrangendo todas as 
áreas do conhecimento científico e das culturas da humanidade, suas 
sabedorias, práticas, saberes, imaginários e simbologias, buscando sua 
unidade;
Art.3º O Complexus é um órgão de natureza autônoma, administrativa e 
academicamente, com vinculação direta à Reitoria.
Art. 4º O Complexus fundamenta-se pela interação recíproca entre Ensino, 
Pesquisa e Extensão, funcionando como espaço para experiências científicas 
e pedagógicas, reunindo pesquisadores das diferentes áreas de 
conhecimento, oriundos de diferentes lugares de produção e construção 
científica da UEA e seus multicampi.
Art. 5º O Complexus tem por competência:
I Contribuir com a produção do conhecimento da UEA, a partir da articulação 
entre as diferentes áreas disciplinares e os diferentes campos de produção de 
saberes, práticas e fazeres culturais, étnico-culturais, linguísticos, religiosos, 
ecológicos e sociais;
II Fortalecer a política de ensino de graduação e pós-graduação da 
Universidade do Estado do Amazonas, com vista à promoção da igualdade 
social, étnico, cultural e de gênero, por meio de projetos de pesquisa, ensino e 
de extensão;
III Construir uma rede de saberes científicos e socioculturais, a partir de uma 
visão transdisciplinar do conhecimento, capaz de religar a vida, natureza, 
cultura e sociedade;
IV Criar uma rede de comunicação permanente entre os diferentes espaços 
de formação da UEA e seus multicampi, suas áreas específicas e suas 
necessárias articulações pedagógicas e científicas, visando à consolidação 
da política de formação da Universidade, em busca de um mundo mais 
humano, ético, solidário e responsável com o planeta;
V Incentivar a produção do conhecimento dos povos tradicionais indígenas, 
quilombolas, caboclos, ribeirinhos e do campo, entendidos como importantes 
vetores epistemológicos de compreensão do homem, da vida, da natureza e 
cultura; VI Coordenar processos de formação continuada de professores/as 
articulados às demandas e necessidades das redes de educação básica do 
estado do Amazonas;
VII Promover formação inicial e continuada nos diferentes campos e áreas de 
conhecimento de natureza inter e transdisciplinar, respeitando a diversidade 
social, cultural, étnica e de gênero do estado do Amazonas; 
VIII Criar espaços de produção, divulgação e popularização do conhecimento, 
oriundos das diferentes áreas e ou centros de formação e pesquisa da UEA e 
seus multicampi, abrangendo publicação de artigos em revistas cientificas, 
colóquios, seminários, palestras, produção de audiovisuais, bem como por 
meio das TIC´s, em colaboração com outras instituições de Ensino Superior e 
organizações da sociedade; 
IX Produzir processos e produtos técnicos, didáticos, pedagógicos e 
tecnológicos, contribuindo com o desenvolvimento sociocultural, ambiental e 
sustentável do estado do Amazonas e da sociedade de modo geral;
X Articular os diferentes núcleos e grupos de pesquisas da UEA e seus 
Multicampi, mediante abordagens transdisciplinares, aproveitando o 
potencial acadêmico das diferentes áreas de conhecimento existentes na 
UEA; 
XI Difundir o pensamento complexo, conceitos, abordagens e metodologias 
transdisciplinares na UEA; 
XIII Estimular pesquisas e atividades que intensifiquem a colaboração e o 
intercâmbio de pesquisadores e docentes, tanto interna à UEA, quanto 
externamente, com grupos de pesquisa e correntes intelectuais significativos 
no País e no exterior; 
XIV estabelecer programas que estimulem a presença na UEA, por tempo 
determinado, de pesquisadores, professores e intelectuais de expressão no 
País e no exterior para a realização de estudos e pesquisas; 
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Capitulo I
Da Estrutura
Art. 6º A estrutura do Complexus é integrada por: 
I - Comitê Diretor; 
II - Comitê Científico; 
III - Corpo de Pesquisadores e Professores; 
IV - Secretaria. 
Capítulo II
Do Comitê Diretor
o
Art. 7  O Comitê Diretor é formado por até 15 (quinze) docentes, sendo que no 
mínimo 10 (dez) devem pertencer à UEA, com títulos de doutores e/ou 
mestres com expressiva contribuição científica na área de atuação, oriundos 
das diferentes áreas do conhecimento científico.
§ 1º Os membros do Comitê Diretor serão designados pelo Reitor, a partir de 
sugestões de nomes, acompanhadas de exposição de motivos e de 
currículos; 
§ 2º O mandato dos membros do Comitê Diretor será de quatro anos, 
permitida uma recondução, procedendo-se à nova designação pelo Reitor, 
em caso de vacância antecipada; 
§ 4º O Diretor do Complexus será nomeado pelo Reitor, escolhido dentre os 
membros do Comitê Diretor, com mandato de 4 (quatro) anos; 
§ 5º Quando pertinente, o mandato do Diretor, na qualidade de membro do 
Comitê Diretor, será automaticamente prorrogado, até o término do seu 
mandato como Diretor;
§ 6º Em caso de vacância antecipada do cargo de Diretor, o Reitor procederá à 
nova escolha do dirigente; 
§ 7º Na ausência do Diretor, o Diretor Científicoexercerá as funções de Diretor 
do Complexus;
§ 8º Poderão compor o Comitê Diretor membros externos à Universidade, 
oriundos das diferentes áreas de conhecimento e ou aquelas vinculadas às 
sabedorias tradicionais dos povos da Amazônia, ribeirinhos, caboclos, 
indígenas, quilombolas e do campo;
o
Art. 8  Compete ao Comitê Diretor: 
I – colaborar com a administração do Complexus, zelando por seu bom 
funcionamento institucional;
II - definir a política acadêmico-científica do órgão; 
III - deliberar o orçamento e acompanhar sua execução; 
IV – Aprovar o Plano Diretor do Complexus;
V - apreciar as propostas encaminhadas pela comunidade acadêmico-
científica da UEA, deliberar sobre elas e submetê-las, se for o caso, à 
consideração do Comitê Científico e de outras instâncias universitárias e 
agências de fomento; 
VI - apresentar sugestões para o Diretor nos diferentes planos de atuação do 
Centro; 
VII - deliberar sobre os casos omissos. 
Art. 7º Compete ao Diretor: 
I - atuar como principal autoridade do Complexus, coordenando, 
supervisionando e administrando suas atividades; 
II - assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento das 
atividades de pesquisa, ensino e extensão dos projetos desenvolvidos; 
III - presidir as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico; 
IV – apresentar o Plano Diretor ao Comitê Diretor;
V - cumprir e fazer cumprir as determinações do Comitê Diretor e do Comitê 
Científico; 
VI - representar o Complexus junto às instâncias universitárias, interna e 
externamente à UEA; 
VII - convocar as reuniões do Comitê Diretor e do Comitê Científico; 
VIII - valer-se do voto de qualidade nas reuniões do Comitê Diretor e do 
Comitê Científico, quando for o caso; 
XI - elaborar o relatório anual de atividades e a prestação de contas e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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