DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão
da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Logística, será
necessário cumprir a carga horária total de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de
Maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
15 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº. 045/2019-CONSUNIV
Aprova ad referendumo Projeto de Criação do Curso de Especialização
em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Qualidade.
O GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta do projeto de criação do curso de
Especialização em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 –
Qualidade apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da
Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº.
005/2019 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00000863 - UEA.
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR ad referendum, o projeto de criação do curso
de Especialização em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 –
Qualidade da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte
estrutura curricular.
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão
da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Qualidade, será
necessário cumprir a carga horária total de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de
Maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
15 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº. 047/2019-CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Química, oferta regular, para renovação do
reconhecimento do curso, vinculado à Escola Superior de
Tecnologia em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas
atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária
estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO a Lei Nº 2.637 de 12/1/2001, autoriza o Poder Executivo a
instituir a Universidade do Estado do Amazonas - UEA e dá outras
providências, bem como os incisos I, II, III, IV e V do Art. 1º da referida Lei, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino,
pesquisa e extensão, e ainda o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UEA,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
Engenharia Química, estruturado de acordo com a Resolução CNE/CES 11,
de 11/03/2002, Nº CNE/CES 365/2003, de 17/12/2003, e na Resolução Nº
002/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 11, de 11/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 1362/2001, de 12/12/2001, que dispõem sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que
dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a
carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade
presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades,
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos na Resolução CONFEA
Nº 1.010, de 22/08/2005;
CONSIDERANDO as normas da Resolução 120/16-CEE/AM, de 04/11/2016,
que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de
graduação;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Química, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia (EST), Processo
Nº 2017/00022479;
CONSIDERANDO que o PPC foi aprovação pelo Núcleo Docente
Estruturante e pelo Conselho Acadêmico da Unidade-CONAEST;
CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Universitário, na reunião realizada
no dia 19 de junho de 2019.
RESOLVE: Art.1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Química, oferta regular, para renovação do curso reconhecimento do curso,
vinculado à Escola Superior de Tecnologia em Manaus.
Art.2º O perfil do profissional a ser formado pelo Curso de Engenharia
Química da UEA deverá ser uma sólida formação técnico-científica e
capacitado a desenvolver, aprimorar e difundir desde os conhecimentos
básicos da Engenharia Química, incluindo a produção e a utilização de
métodos computacionais avançados aplicados, passando por serviços,
produtos e processos relativos à indústria química, à petroquímica, à de
alimentos e correlatas até novas tecnologias em áreas como a biotecnologia,
materiais compostos e de proteção à vida humana e ao meio ambiente e ainda
ser capaz de:
a. aprender de forma autônoma e contínua;
b. atuar inter/multi/trans diciplinarmente;
c. pautar-se na ética e na solidariedade enquanto ser humano, cidadão e
profissional;
d. gerenciar e incluir-seem processos participativos de organização pública
ou privada;
e. empreender formas diversificadas de atuação profissional;
f.
buscar maturidade, sensibilidade e equilíbrio ao agir profissionalmente;
g. produzire divulgar novos conhecimentos, tecnologias, serviços e
produtos;
h. comprometer-se com a preservação da biodiversidade no ambiente
natural e construído, com sustentabilidade e melhoria da qualidade devida.
Art.3º O curso utiliza o regime letivo semestral e o turno de funcionamento e
tempo integral com aulas nos turnos matutino, vespertino e noturno sem
ultrapassar as 08 (oito) horas diárias.
Art.4º O prazo de integralização: a) Ideal:10semestresletivos,5 (cinco)anos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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