DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
28
mínimo9semestresletivos,4 (quatro)anose6 (seis)meses; c) máximo 16
(dezesseis)semestresletivos,8 (oito)anos.
Art.5º O currículo do curso foi organizado com base nos grupos de
conhecimentos fundamentais à formação desse profissional abrangendo as
seguintes áreas: Química, Matemática, Física, Ciências da Computação,
Ciênciae Tecnologia dos Materiais, Engenharia,Biologia, Ciências Humanase
Sociais, Administração e Economia, Ciências do Ambiente.
Art.6º O currículo do Curso de Engenharia Química é composto de 4.905
(quatro mil novecentas e cinco) horas, distribuídas conforme Anexo I desta
Resolução sendo:
a) Núcleo de Formação Básica:1785(mil setecentas e oitenta e cinco) horas
integramo Ciclo Básico e congregam um corpo de conhecimento extraído
principalmente da Matemática, Física e Química, que visa capacitar o aluno
para o aprendizado nas disciplinas específicas e profissionais do curso;
b)Núcleo de Formação Específica:885 (oitocentos e oitenta e cinco) horas
compreendem o Ciclo Pré- Profissional e se compõem de conhecimentos
específicos, extensões do núcleo profissionalizante pertinentes às áreas de
fenômenos de transporte, operações unitárias e processos químicos, que se
constituem em conhecimentos científicos, tecnológicos aluno uma visão
ampla do campo de atuação do engenheiro químico;
c)Núcleo de Formação Profissional: 975(novecentos e setenta e cinco) horas
que compreendem o Ciclo Profissional, e se compõem de conhecimento
sextraídos da engenharia, fundamentais à consolidação do perfil do
Engenheiro Químico,desejado pela UEA;
d) Estágio Curricular: 1.200(mil e duzentas) horas realizado no 7º e 8º
semestre letivo que possibilita ao discente uma visão abrangente das
atividades profissionais da área de engenharia química e de suas
interdisciplinaridades com outras áreas, bem como a familiarização com a
prática profissional;
Parágrafo único - A matriz curricular aprovada pela Resolução Nº Resolução
n° 118/2012-CEE/AM, Resenha Nº 107/2012-CEE/AM, publicada no DOE de
26/10/2012 continua vigente até 2019/2.
Art. 7º O Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatório para o curso de
Engenharia Química e para consolidar o perfil profissional desejado, o
estudante deverá desenvolver uma Monografia e deverá defendê-lo mediante
banca examinadora a ser convocada pela Coordenação do Curso.
Art. 8º Os procedimentos metodológicos para desenvolvimento do curso
estão especificados em linhas gerais nos respectivos planos de ensino, com
suporte de recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios e visitas
técnicas externas, com a aplicação do sistema de avaliação, conforme
disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.
Art. 9º A Composição Curricular do Curso de Engenharia Química para os
alunos que ingressaram entre os anos de 2009 e 2014 continua em vigor até
2019/2 e compõe o Apêndice A; o Ementário - Apêndice B; o Regulamento de
Estágio da Escola Superior de Tecnologia da UEA - Apêndice C; o
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso - Apêndice D; Apêndice E -
Corpo Docente, parte integrante desta Resolução; Corpo Técnico
Administrativo - Apêndice F; Núcleo Docente Estruturante - Apêndice G.
Art. 10 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
Quadro de Equivalência – Apêndice H.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de
2019.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar