DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão 
da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Logística, será 
necessário cumprir a carga horária total de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de 
Maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº. 045/2019-CONSUNIV
Aprova ad referendumo Projeto de Criação do Curso de Especialização 
em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Qualidade.
O GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, representado por seu Presidente no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para 
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta do projeto de criação do curso de 
Especialização em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – 
Qualidade apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da 
Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº. 
005/2019 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2019/00000863 - UEA. 
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR ad referendum, o projeto de criação do curso 
de Especialização em Gestão da Produção com enfoque na indústria 4.0 – 
Qualidade da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte 
estrutura curricular.
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista Gestão 
da Produção com enfoque na indústria 4.0 – Ênfase em Qualidade, será 
necessário cumprir a carga horária total de 420 (quatrocentos e vinte) horas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de 
Maio de 2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
15 de julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº. 047/2019-CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Química, oferta regular, para renovação do 
reconhecimento do curso, vinculado à Escola Superior de 
Tecnologia em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas 
atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia universitária 
estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO a Lei Nº 2.637 de 12/1/2001, autoriza o Poder Executivo a 
instituir a Universidade do Estado do Amazonas - UEA e dá outras 
providências, bem como os incisos I, II, III, IV e V do Art. 1º da referida Lei, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, 
pesquisa e extensão, e ainda o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da UEA, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
Engenharia Química, estruturado de acordo com a Resolução CNE/CES 11, 
de 11/03/2002, Nº CNE/CES 365/2003, de 17/12/2003, e na Resolução Nº 
002/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/01/2013.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 11, de 11/03/2002, 
e no Parecer CNE/CES Nº 1362/2001, de 12/12/2001, que dispõem sobre as 
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Engenharia, bem como o que 
dispõe a Resolução CNE/CES Nº 2/2007, de 18/06/2007, que versa sobre a 
carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelado, na modalidade 
presencial;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regulamentam as atividades, 
competências e atribuições do Engenheiro, dispostos na Resolução CONFEA 
Nº 1.010, de 22/08/2005;
CONSIDERANDO as normas da Resolução 120/16-CEE/AM, de 04/11/2016, 
que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de 
graduação; 
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Química, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia (EST), Processo 
Nº 2017/00022479; 
CONSIDERANDO que o PPC foi aprovação pelo Núcleo Docente 
Estruturante e pelo Conselho Acadêmico da Unidade-CONAEST;
CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Universitário, na reunião realizada 
no dia 19 de junho de 2019.
RESOLVE: Art.1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia 
Química, oferta regular, para renovação do curso reconhecimento do curso, 
vinculado à Escola Superior de Tecnologia em Manaus.
Art.2º O perfil do profissional a ser formado pelo Curso de Engenharia 
Química da UEA deverá ser uma sólida formação técnico-científica e 
capacitado a desenvolver, aprimorar e difundir desde os conhecimentos 
básicos da Engenharia Química, incluindo a produção e a utilização de 
métodos computacionais avançados aplicados, passando por serviços, 
produtos e processos relativos à indústria química, à petroquímica, à de 
alimentos e correlatas até novas tecnologias em áreas como a biotecnologia, 
materiais compostos e de proteção à vida humana e ao meio ambiente e ainda 
ser capaz de:
a. aprender de forma autônoma e contínua;
b. atuar inter/multi/trans diciplinarmente;
c. pautar-se na ética e na solidariedade enquanto ser humano, cidadão e 
profissional;
d. gerenciar e incluir-seem processos participativos de organização pública 
ou privada;
e. empreender formas diversificadas de atuação profissional;
f. 
buscar maturidade, sensibilidade e equilíbrio ao agir profissionalmente;
g. produzire divulgar novos conhecimentos, tecnologias, serviços e 
produtos;
h. comprometer-se com a preservação da biodiversidade no ambiente 
natural e construído, com sustentabilidade e melhoria da qualidade devida.
Art.3º O curso utiliza o regime letivo semestral e o turno de funcionamento e 
tempo integral com aulas nos turnos matutino, vespertino e noturno sem 
ultrapassar as 08 (oito) horas diárias.
Art.4º O prazo de integralização: a) Ideal:10semestresletivos,5 (cinco)anos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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