DOEAM 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 17 de julho de 2019 Número 34.044 • ANO CXXV
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo
Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação
organizacional estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro
de 2015.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CONSIDERANDO o Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis
n.º 18.2.0525.1 que entre si fazem o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES e o Estado do Amazonas, por meio da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com o valor de até R$ 29.867.722,00
(vinte e nove milhões oitocentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte e
dois reais), destinado a apoiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural
(CAR) em imóveis rurais no estado do Amazonas, no período de 36 (trinta e
seis) meses.
RESOLVE:
I - Comissão Executiva do Projeto - CEP: É responsável por acompanhar e
supervisionar o desenvolvimento do projeto. Tem atribuições de realizar a
articulação política-institucional, supervisionar o desenvolvimento do projeto,
aprovar os POAs, promover a cooperação interinstitucional no planejamento
e na execução das atividades e decidir sobre os recursos humanos e
financeiros do projeto.
b) coordenar a execução das atividades;
c) elaborar os Planos Operativos Anuais - POAs;
d) gerir os processos e produtos e serviços;
CONSIDERANDO o regime interno da Comissão de Acompanhamento e
Integração da Política de Regularização Ambiental estabelecido pela Portaria
SEMA n.° 34, de 13 de março de 2018.
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
III - Comissão de Acompanhamento e Integração da Política de
Regularização Ambiental - CAIPRA: Auxiliar o NUGEP na elaboração de
procedimentos e diagnósticos técnicos, na articulação interinstitucional e na
definição de estratégias de execução. Com a publicação da Lei Estadual n.°
4.406/2016, com as funções de articular, integrar e propor ações voltadas à
regularização ambiental dos imóveis rurais no estado.
f) monitorar, avaliar e divulgar os resultados do Projeto; e
CONSIDERANDO que as responsabilidades de cada instituição estão
estabelecidas nos Arts. 34 a 36, do Cap. VI, Das Competências, na Lei
Estadual n.° 4.406, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 1º CONSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente -
SEMA, a estrutura de gestão do Projeto de Inscrição e Análise do Cadastro
Ambiental Rural - ProjeCAR, com os seguintes colegiados e
responsabilidades:
II - Núcleo de Gestão do Projeto - NUGEP: É a unidade gestora
administrativa do Projeto, instituída no âmbito da SEMA, do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal do Amazonas – IDAM. Tem como responsabilidades:
PORTARIA SEMA N.º 077 DE 15 DE JULHO DE 2019
a) assessorar a comissão executiva;
e) monitorar o desempenho físico-financeiro do Projeto;
g) elaborar relatórios de progresso do Projeto.
Art. 2º Ficam designados para compor a CEP os seguintes servidores da
Administração:
a) Membro titular: Secretário de Estado: Eduardo Costa Taveira (Matrícula
169.110-4G);
b) Primeiro suplente: Diretora Técnica: Maria do Carmo Neves dos Santos
(Matrícula 012.618-7E);
c) Segundo suplente: Chefe do Departamento Administrativo Financeiro:
Romilda Araújo Cumaru (Matrícula 025191-7G).
a) Membro titular: Diretor Presidente: Juliano Marcos Valente (Matrícula
146.199-0G);
II - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas:
b) Primeiro suplente: Secretária Adjunta: Christina Fisher (Matrícula
155.631-2C);
c) Segundo suplente: Diretor Administrativo Financeiro: Waldir Frazão
(Matrícula 231.776-1B).
a) Coordenadora do Projeto: Julia de Moura Linhares (Matrícula 227.999-
1C);
c) Segundo suplente: Diretora Administrativa Financeira: Jacinta Moreira
Coelho (Matrícula 153.547-1D).
b) Gerente Técnica: Arianna Bianca Campos Rabelo (Matrícula 210.611-6C);
Parágrafo único: A CEP reunir-se-á trimestralmente ou conforme
convocações de quaisquer dos partícipes envolvidos na execução do projeto.
III - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal:
I - Secretaria de Estado do Meio Ambiente:
c) Gerente Técnica: Maria Eliene Gomes da Cruz (Matrícula 231.875-AO)
Art. 3º Ficam designados para compor o NUGEP os seguintes servidores da
Administração:
a) Membro titular: Diretor Presidente: Eda Maria Oliva Souza (Matrícula
102.139-7H);
b) Primeiro suplente: Diretor Técnico: José Milton Barbosa Filho (Matrícula
050.422-0C);
§ 4° As reuniões de monitoramento da execução do projeto ocorrerão
mensalmente, ou quando couber.
f) Analista Ambiental: Liliane Martins Minhós (Matrícula 166.686-0B);
d) Gerente: Lázaro Monteiro Reis (Matrícula 119.961-7C);
e) Assessor Técnico: Eirie Gentil Vinhote (Matrícula 2367).
b) Coordenador: Leonilson Magalhães Cavalcante (Matrícula 1275);
b) Analista Ambiental: Maria Luziene da Silva Alves (Matrícula 199.023-3B);
Parágrafo único: As reuniões de trabalho do CAIPRA específicas para o
projeto atenderão às convocações de quaisquer dos partícipes envolvidos em
sua execução.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
g) Assessoria Contábil: Francisco Justino da Costa (Matrícula 233.103-9C);
Gabinete da SEMA, em Manaus, 15 de julho de 2019.
§ 1° Os membros da SEMA são os responsáveis pela coordenação e
execução das atividades do projeto por ser a Beneficiária do contrato perante
ao BNDES.
c) Coordenador: Márcio Geraldo Fonseca Rosa (Matrícula 1753);
a) Analista Ambiental: Kikue Muroya (Matrícula 170.443-5D);
c) Analista Ambiental: Eduardo White Pontes da Costa (Matrícula 122.022-
5D);
II - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas:
h) Assessoria Jurídica: Fabrícia Arruda Moreira Amazonas (Matrícula
232.608-6A).
Art. 4º Ficam designados para compor o CAIPRA as instituições e os
servidores da Administração já definidos pela Portaria SEMA n.° 34/2018.
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
g) Analista Ambiental: Davi Alves da Silva (Matrícula 122.881-1H);
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
f) Assessoria de Compras: Gilzete da Silva Beleza (Matrícula 153.340-1D);
d) Analista Ambiental: Sheron Vitorino da Silva (Matrícula 219.702-2A);
III - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal:
§ 3° Os membros do IDAM são os responsáveis pela coordenação do
processo de mobilização e sensibilização do CAR nos municípios
contemplados pelo projeto.
e) Assessoria Financeira: Rita de Mendonça do Vale (Matrícula 248.544-
3A);
e) Analista Ambiental: Adriana Aparecida Barbosa (Matrícula 201.235-9B);
h) Analista Ambiental: Eduardo Radmann (Matrícula 200.508-5A).
a) Chefe de Departamento da Assistência Técnica e Extensão Florestal:
Nadiele Pereira Pacheco (Matrícula 205.496- 5F);
§ 2° Os membros do IPAAM são os responsáveis pela coordenação do
processo de aprovação dos produtos e serviços relacionados às análises do
Cadastro Ambiental Rural - CAR.
d) Assessoria Administrativa: Lucélia Pereira de Souza (Matrícula 148.287-
4D);
Art. 5º Fica revogada a Portaria SEMA n.° 24 de 03 de março de 2017.
Eduardo Costa Taveira
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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