DOEAM 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 17 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Comandante Geral do CBMAM
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR o Pagamento das Etapas de 
Alimentaçãoe CESSAR do BM nela especificados. Lei nº 3.725/2012. 
Manaus, 09.07.2019.
CBMAM
(Publicada no BG n. 125 de 05.07.2019)
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
RESENHA DA PORTARIA Nº. 007/SPIP/DRH/2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: as servidoras para 
deslocarem-se aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SILVES-AM, 
URUCARÁ-AM e SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM no período 
13/07/2019 Á 17/07/2019 com a finalidade decompor a Comissão Volante que 
irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático 
de Direção Veicular. 1) LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA 2) MICHELE 
FARIAS DIAS.
DEPARTAMENTO  ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
RESENHA DA PORTARIA Nº 964/2019 DE 26.06.2019.
RESOLVE:
Secretário de Estado 
CONSIDERANDO o que dispõe art.22, da Instrução Normativa n.8/2004-SCI, 
de 17 de setembro de 2004 e o art.22, da Resolução nº12, de 31 de maio de 
2012;
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do convênio nº 006/2019 – SEPROR;
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 17 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº37/2019 – SEPROR
EXTRATO do Termo de Convênio 006/2019 – SEPROR. PARTES:Secretaria 
de Estado de Produção Rural – SEPROR e Prefeitura Municipal de 
Manacapuru. OBJETO: Recuperação de ramais e vicinais nas Rodovias AM 
070 e AM 352, utilizados para o escoamento da produção agrícola para a 
Capital Manaus, para a sede do Município de Manacapuru e Município 
circunvizinhos. VALOR GLOBAL: Valor total do Convênio é de R$ 
499.750,00. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir da data de 
assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE 
2019NE00487. Valor concedente R$ 449.775,00. Programa de Trabalho: 
20.782.3277.1160.0011. Nat de Despesa:33404136. Fonte: 0160.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada 
n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
ll -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
Manaus, 17 de julho de 2019.
I - DESIGNAR a servidor Franey Guimarães Medeiros, matrícula nº 001297, 
para exercer a função de fiscal do convênio 006/2019-SEPROR, firmado com 
a Prefeitura Municipal de Manacapuru;
Secretário de Estado 
CONSIDERANDO a Política de Responsabilidade Sócio-ambiental 
estatuída no Planejamento estratégico da Amazonprev, em consonância com 
as Diretrizes do Governo do Estado do Amazonas; 
O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 
29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência 
para praticar atos atribuídos por esta Lei;
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS  
AMAZONPREV
PORTARIA Nº. 354 /2019
CONSIDERANDO o objetivo estratégico que visa fomentar a Gestão 
Ambiental na Amazonprev, conduzindo ações conscientes e compatíveis com 
os princípios dos 3Rs – Reduzir, Reutilizar e Reciclar, operacionalizados por 
meio do Programa RECLICAR, criado em 25/06/2007, com adoção de 
CONSIDERANDO o que consta no Plano Plurianual da Amazonprev em 
relação à Política Socioambiental.
1) AMPLIAR o escopo do Programa RECICLAR existente no âmbito desta 
Fundação, conforme Módulo III do MP 01 – Manual Organizacional, 
instituindo a Semana do Meio Ambiente, a qual deve acompanhar o 
calendário Nacional que inicia em 01 de junho e termina no dia 5 desse mês, 
quando é celebrado o Dia do Meio Ambiente.
Diretor Presidente
padrões de consumo sustentável, poupar recursos naturais e conter 
desperdícios;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão reconhecidas por prêmios 
promovidos por Entidades e Associações nacionais de previdência e as 
certificações conquistadas, dentre as quais se inserem a ISO 9001:2008 e 
9001:2015 com validade até 2022;
RESOLVEU:
3) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Manaus, 03 de junho de 2019.
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor Presidente
FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 
AMAZONPREV
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
2) DETERMINAR que a Gerência Técnica elabore a programação anual em 
consonância e parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, sem 
prejuízo das ações anuais desenvolvidas em conjunto com o Horto Municipal.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº. 415/2019 – O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, e suas alterações,, no que tange à competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: RETIFICAR a Portaria nº 50/2018, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 1. O auxílio-alimentação será 
concedido, exclusivamente, ao servidor efetivo, ao ocupante de cargo de 
provimento em comissão e àquele colocado à disposição da Fundação 
AMAZONPREV, desde que se encontrem em pleno exercício de suas funções 
na Instituição no respectivo mês de competência do pagamento; 2. A 
concessão do auxílio-alimentação ao servidor público advindo de outro 
Órgão, colocado à disposição desta Fundação, fica condicionada à 
comprovação de que não recebe benefício de mesma natureza de seu Órgão 
de origem; 3. Da quantia mensal devida ao servidor deverá ser abatido o valor 
correspondente aos dias úteis injustificadamente não trabalhados nos 30 
(trinta) dias que antecedem o pagamento do auxílio, aplicando, para cálculo 
do abatimento, a proporção dos dias ausentes sobre um total médio mensal 
de 22 (vinte e dois) dias úteis; 4. Fica vedada a concessão do auxílio-
alimentação ao servidor, quando: a) em afastamento ou licença com perda ou 
suspensão de remuneração; b) disposicionado ou cedido a outro Órgão, ou a 
outra esfera de governo, ou a outro Poder; c) dispensado das atribuições 
funcionais para aguardar o ato de aposentadoria; d) em afastamento por 
motivo de reclusão; e) licenciado para concorrer ou exercer mandato eletivo; f) 
afastado do cargo para exercer função em entidade associativa ou sindical; g) 
em gozo de outra licença ou afastamento, a qualquer título, que isoladas ou 
em conjunto forem superior a 30 (trinta) dias; h) houver dado causa à perda de 
algum dos indicadores do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), aferidos 
mensalmente; 5. Do retorno às atividades o servidor receberá o valor do 
auxílio a proporção dos dias trabalhados nos 30 (trinta) dias que antecedem 
ao pagamento do auxílio; 6. Como ato discricionário desta Administração, fica 
definido que a decisão de manter a concessão do auxílio-alimentação, bem 
como, nova estipulação, alteração, para mais ou para menos, do valor 
mensal, deverá ocorrer a partir de avaliação da viabilidade orçamentária e 
financeira; 7. Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em 
vigor na data de sua publicação, repercutindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2018. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 
08 de julho de 2019.
André Luiz Nunes Zogahib
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº. 359/2019 – O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, e suas alterações,, no que tange à competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei. RESOLVEU: INSTAURAR Comissão Permanente 
Disciplinar composta pelos seguintes servidores titulares: André Luiz Mouco 
Fernandes, André Luis Bentes de Souza  e Jorge Pietro R de Araújo, sob a 
presidência do primeiro e, como membros suplentes, Fabio Ribeiro, Alan 
Cardec Soares da Silva, e Janis Lisandra Batista Cruz; DETERMINAR que a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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