DOEAM 17/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 17 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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EDUCAÇÃO, em Manaus, 15 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
RESOLUÇÃO Nº 040/2019 – CEE/AM
Reconhecer o Curso de Bacharelado em Música, deoferta regular,
ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município
de Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de 2019 a 2023.
Orientar que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a
instituição solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
PRESIDENTE
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RESOLUÇÃO Nº 041/2019 – CEE/AM
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Deferir asolicitação de encerramento das atividades escolares do Centro
Educacional Bia Ribeiro, Localizado à Rua Madalena Frota, Nº 11/A,
Quadra D/31, Loteamento Novo Aleixo, Bairro Cidade Nova V, Manaus/AM, a
partir do início do Ano Letivo de 2016. Determinar, que os arquivos
documentais dos alunos sejam enviados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
do recebimento desta Resolução, à Secretaria de Educação e Qualidade do
Ensino - SEDUC/Setor de Escolas Extintas, que se responsabilizará pela
guarda e expedição dos documentos, conforme o estabelecido no Art. 32 da
Resolução Nº121/2016 – CEE/AM.
Presidente Substituto
RESOLUÇÃO Nº. 042/2019 – CEE/AM
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RESENHA Nº 037/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
Presidente Substituto
RESOLUÇÃO Nº 046/2019 – CEE/AM
RESENHA Nº 038/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
RESOLUÇÃO Nº 051/2019 – CEE/AM
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
Deferir a solicitação de encerramento do Curso Técnico De Nível Médio
Profissionalizante Em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico: Gestão e
Negócios, ofertado pela Fundação Rede Amazônica, localizadaà Praça
Francisco Pereira da Silva, Nº149, Bairro Crespo, Manaus/AMa partir do ano
de 2017.
Deferir a solicitação de suspensão das atividades escolares da Escola
Estadual Ramalho Júnior, localizada à Rua Coronel Pinto, Nº 233, Bairro São
José, no município de Urucará/AM, a contar do mês de janeiro de 2019 até o
final de 2020. Determinar, que os arquivos documentais dos alunos da
Escola Estadual Ramalho Júnior, fiquem a disposição na secretaria da Escola
Estadual Balbina Mestrinho, localizada no mesmo município, que se
responsabilizará pela guarda e expedição dos documentos, conforme o
estabelecido no Art. 32 da Resolução nº 121/2016 – CEE/AM. Orientar a
Coordenadoria Regional de Educação de Urucará/AM, que comunique a este
Conselho Estadual de Educação o Retorno das atividades escolares, ou
Solicite o Encerramento definitivo da Escola Estadual Ramalho Júnior,
informando com quem ficará a responsabilidade da guarda e expedição dos
documentos escolares.
Presidente Substituto
Reconhecer os estudos concluídos por Hanna Sobreira Benchimol,
cursados em New York/ EUA, como equivalentes ao Ensino Médio do Sistema
Educacional Brasileiro.
RESENHA Nº043/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
RESENHA Nº. 039/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
Presidente Substituto
RESENHA Nº047/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RESOLUÇÃO Nº 050/2019 – CEE/AM
RESENHA Nº048/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
Reconhecer o Curso de Licenciatura em Música, deoferta regular,
ministrado pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, no município
Reconhecer,Exclusivamente para fins de Expedição e Registro de
Diploma, os Cursos de Licenciatura, Bacharelado e Superior em Tecnologia,
Regularmente Autorizados pelo Conselho Superior da Universidade do
de Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de 2019 a 2023.
Orientar que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a
instituição solicite Novo Reconhecimento do curso em tela.
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RESENHA Nº. 049/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
RESOLUÇÃO Nº. 052/2019 – CEE/AM
Nº
PROCESSO
Nº
CURSO
TIPO DE
OFERTA
LOCAL DE OFERTA
01
315/2018
Superior de
Tecnologia em
Alimentos
Especial
Autazes e Iranduba
02
169/2018
Superior de
Tecnologia em
Gestão Comercial
Especial
Apuí, Autazes, Barcelos,
Boa Vista do Ramos,
Boca do Acre, Carauari,
Careiro,
Coari, Eirunepé, Envira,
Humaitá, Ipixuna,
Iranduba, Itacoatiara,
Jutaí, Lábrea,
Manacapuru, Manicoré,
Maués, Nhamundá,
Nova Olinda do Norte,
Novo Aripuanã,
Parintins, Presidente
Figueiredo, Santo
Antônio do Içá, São
Gabriel da Cachoeira,
São Paulo de Olivença,
São Sebastião do
Uatumã, Tabatinga,
Tapauá, Tefé e Urucará
03
280/2017
Bacharelado em
Direito
Especial
Itacoatiara, tabatinga e
Tefé
04
135/2019
Superior de
Tecnologia em
Petróleo e Gás
Especial
Carauari
05
188/2018
Licenciatura em
Matemática
Especial
Barreirinha
06
136/2019
Licenciatura em
Computação
Especial
Humaitá
07
101/2019
Licenciatura em
Matemática
Especial
Eirunepé
08
078/2019
Licenciatura em
Geografia
Especial
Eirunepé
09
133/2019
Licenciatura em
Letras –
Língua
Portuguesa
Especial
Maués
10
316/2018
Licenciatura em
Geografia
Especial
Carauari e Presidente
Figueiredo
RESOLUÇÃO Nº 054/2019 – CEE/AM
RESENHA Nº 052/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
RESENHA Nº 051/2019 – CEE/AM DE 04/07/2019
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
Presidente Substituto
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
Os cursos contemplados com o Reconhecimento na Resolução Nº
052/2019 - CEE/AM, não estão dispensados da avaliação a ser realizada
por este Conselho.
Aprovar o Calendário Especial 2019, para operacionalização na
EscolaEstadual de Tempo Integral Gláucio Gonçalves, localizada no
município de Parintins/AM.
RESOLUÇÃO Nº 055/2019 – CEE/AM
AprovaroCalendário Especial 2019, para operacionalização nas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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