DOEAM 18/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 18 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria
3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratificações FINLACEN e
FINLACEN/VISA
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 086/2008/DAF/AM,
considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN.
RESOLVE: CONCEDER a gratificação das ações do FINLACEN aos
servidores abaixo relacionados, pelo período correspondente a três meses,
contar de 01 de Julho de 2019.
RESOLVE: CONCEDER a gratificação das ações do FINLACEN VISA aos
servidores abaixo relacionado, pelo período correspondente a três meses,
contar de 01 de Julho de 2019.
PORTARIA Nº 101/2019/GRH/DAF/FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS/FVS-AM
CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria
3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratificações FINLACEN e
FINLACEN/VISA
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 086/2008/DAF/AM,
considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 111,
de 18 de maio de 2007; e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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