DOEAM 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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a execução de obras e serviços de engenharia para pavimentação do Distrito
Terra Preta do Limão – município de Barreirinha/AM;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta no Processo
nº 007.00001204.2018-SEINFRA,
RESOLVE:
I – INSTAURAR procedimento administrativo sancionatório para apurar as
irregularidades identificadas no Contrato nº 062/2013-SEINFRA, nos termos
do art. 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003;
II – INSTITUIR Comissão para realizar o levantamento de informações
relativas ao citado Contrato, com vistas a subsidiar as ações a serem tomadas
por esta SEINFRA, a ser composta pelos membros/servidores abaixo
discriminados:
III – ESTABELECER o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão
presente relatório conclusivo, podendo tal prazo ser prorrogado por igual
período.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 11 de julho de 2019.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/N. 00485/2019
O ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o art. 24, inciso XVI, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993;
CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas
S.A., é prestadora dos serviços de licença de uso do sistema gestor de
conteúdo WEB, para esta Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 74-
SEINFRA apresentada pelo projeto básico;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
C O N S I D E R A N D O f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o
nº 01.01.025101.00002331.2019-SEINFRA,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa PRODAM -
Processamento de Dados Amazonas S.A;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 19.040,04 (dezenove mil, quarenta reais e quatro
centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus, 11 de julho de 2019.
Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário Executivo de Infraestrutura
SEINFRA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 11 de julho de 2019.
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/ N.00489/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
I– CONCEDER Licença Maternidade a servidora:
SAMUEL CARVALHO DE SOUZA
PRESIDENTE
ANTÔNIO CARLOS GOMES MIRANDA
FILHO
MEMBRO
ANDERSON RICARDO DE SOUZA
BENCHIMOL
MEMBRO
Servidor (a)
Matrícula
Dias
Período
Kelly Suelen Correa
Holanda
175.284-7E
180
09/07/2019 à
04/01/2020
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA -
SEINFRA, em Manaus, 12 de Julho de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SEPLANCTI
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 03/2019 – SEPLANCTI.
ASSINATURA: 15 de julho de 2019.
VIGÊNCIA:3 (três) meses, contados a partir de 15/07 a 15/10/2019.
PARTES: SEPLANCTI e a Anjos da Segurança Agentes de Portaria e
Segurança Eletrônica Ltda.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 3 (três) meses dos
serviços de agente de portaria nas dependências da SEPLANCTI.
VALOR: O valor global é de R$ 36.612,00 (trinta e seis mil e seiscentos e doze
reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com execução do
Contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Administrativa: 16101 – Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 –
Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 01210000 – Cotaparte do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Natureza da
Despesa: 33903701 – Apoio Administrativo, Técnico e Operacional, tendo
sido emitida pela Contratante, em 01/07/2019, a Nota de Empenho nº
2019NE00199, no valor de R$ 30.510,00 (trinta mil e quinhentos e dez
reais),ficando saldo a empenhar.
Manaus, 15 de julho de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
SEPLANCTI
ESPÉCIE: 6º TAC nº 03/2014 – SEPLANCTI.
ASSINATURA: 2 de junho de 2019.
VIGÊNCIA:3 (três) meses, a contar de 02/06 a 02/09/2019.
PARTES: SEPLANCTI e a CSI Service Ltda.
OBJETO: Prorrogação do prazo por 3 (três) meses do serviço de impressão.
VALOR: O valor total estimado é de R$ 7.874,16 (sete mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e dezesseis centavos) e o valor mensal estimado de R$
2.624,72 (dois mil, seiscentos e vinte quatro reais e setenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com execução do
Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 16101 – Secretaria de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa
de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 – Administração da Unidade; Fonte de
Recurso: 01210000 – Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal; Natureza da Despesa: 33904011 – Serviços de Outsourcing
de Impressão; tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 01/06/2019, a
Nota de Empenho n° 2019NE00173, no valor de R$ 2.624,72 (dois mil,
seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos).
JUSTIFICATIVA:A publicação intempestiva dá-se por força do arquivamento
definitivo do Processo n° 01.01.016101.001518/2019-33 – SIGED, no qual
consta a referida contratação sem a devida observância do parágrafo único do
art. 61 do Estatuto Licitatório.
Manaus, 12de julho de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.008/2019-SRMM. PARTES: SRMM e
RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA.DATA: 10/07/2019. OBJETO:
Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços de
iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas –
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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