DOEAM 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à GESTÃO do Termo de Contrato n. 004/2019-PGE, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa SOFTPLAN 
PLANEJAMENTO DE SISTEMAS LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os 
procedimentos necessários à gestão dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em  
Manaus, 1º de julho de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
 Subprocurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 432/2019-GSPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de esta Procuradoria Geral do 
Estado - PGE utilizar os serviços de: Acesso gerenciado à Internet, VPN 
(Virtual Private Network), eventuais de informática e Hospedagem do Sistema 
de Execução Fiscal Eletrônica,
CONSIDERANDO que a empresa Processamento de Dados do 
Amazonas S/A-PRODAM foi criada para a prestação de serviços de 
informática aos órgãos da Administração Direta e Indireta,
CONSIDERANDO que a PRODAM já presta estes serviços no âmbito 
da Administração Direta e que seus preços são compatíveis com os 
praticados no mercado,
CONSIDERANDO o disposto no art.24, inciso XVI, da Lei n.º 
8.666/93, atualizada pela Lei n. 8.883/94 e pelo Decreto Governamental n.º 
16.604/95, além do Parecer n. 080/2012-PA/PGE,  
CONSIDERANDO, o Parecer 136/2019-PA/PGE, que aprovou a 
minuta de portaria de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo n. 
3.767/2019-PGE.       
                                                 RESOLVE:
I – DISPENSAR a licitação, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei 
n.º 8.666/93, para contratar a Processamento de Dados do Amazonas S/A-
PRODAM, para prestar os serviços de: Acesso gerenciado à Internet, VPN 
(Virtual Private Network), eventuais de informática e  Hospedagem do 
Sistema de Execução Fiscal Eletrônica, pelo prazo de 12  meses.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM pelo 
valor mensal estimado de R$ 44.053,48 (Quarenta e quatro mil, cinqüenta e 
três reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 
528.641,76 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e 
setenta e seis centavos).
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 
de julho de 2019.
 
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Procurador-Geral do Estado, em exercício
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA:30.06.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa PILAR 
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência 
do Contrato nº009/2018, por mais 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o 
cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.2896.2019-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de junho de 2019. 
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA 
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio n° 024/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 15/06/2019. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de 
Infraestrutura - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Presidente 
Figueiredo/AM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio 
nº024/2018 por mais 180(cento e oitenta) dias. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.00002741.2019-SEINFRA. Manaus, 12de julho de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio n° 027/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 21.06.2019. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de 
Infraestrutura - SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Juruá/AM. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 027/2018, por mais 60 
(sessenta) dias. Processo Administrativo                                           nº 
01.01.025101.00003093.2019-SEINFRA. Manaus, 12de julho de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
                                    SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 484/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, a qual 
regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública 
Estadual; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Contrato nº 062/2013, celebrado entre o Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura – 
SEINFRA, e a empresa Embrac Construções e Comércio LTDA., cujo objeto é 
SUHAB
PORTARIA Nº 077/2019-GDP/SUHAB
A Diretora-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - 
SUHAB, no exercício de suas atribuições regimentais, conferidas pelo 
Decreto nº 24.139, de 07/04/04 e; 
CONSIDERANDO a atuação desta Gestão, em zelar pela eficiência da 
máquina administrativa, em consonância com o interesse público a fim de que 
seja cumprida a legislação pertinente ao ato; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da constante atualização e 
readequação dos procedimentos internos desta Autarquia, visando bem e 
valiosamente atender ao dinâmico planejamento governamental voltado ao 
segmento habitacional;
RESOLVE:
I – ALTERAR, a taxa administrativa, fixada no valor de R$ 10,00 (dez) reais, 
para requerimentos diversos, ofícios não governamentais;
II – DETERMINAR, a cobrança de taxas administrativa para solicitação de 
segunda via dos documentos oficiais expedidos por esta Autarquia;
III – Deve-se cobrar a taxa administrativa para solicitação de segunda via de 
TERMO DE QUITAÇÃO a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, 
para solicitação de segunda via de CÓPIA DE CONTRATO a importância de 
R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, para a solicitação de segunda via de 
ENCAMINHAMENTO PARA CARTÓRIO a importância de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta) reais e para CÓPIA INTEGRAL DE PROCESSO a 
importância de R$ 1,00 (um) real por folha.  
  
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 11 de 
Julho de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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