DOEAM 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Ponte Phelippe Daou, no período de 10/01/2019 a 09/02/2019.VALOR: 
R$124.329,55. DOTAÇÃO:PT:15.782.3297.2172.0011; ND: 449093; 
F o n t e : 1 4 5 . F U N D A M E N T O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
n.01.01.039101.00000213.2019-SRMM e Parecer n. 025/2019-JURÍDICO/ 
SRMM. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 10 de julho de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n. 009/2019-SRMM. PARTES: SRMM 
e RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA. DATA: 10/07/2019. 
OBJETO: Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços 
de iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas – 
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da 
Ponte Phelippe Daou, no período de 10/02/2019 a 08/03/2019. VALOR:  R$ 
133.422,32. DOTAÇÃO:PT:15.782.3297.2172.0011; ND: 449093; Fonte: 
145.FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039101.00000214. 
2019-SRMM e Parecer n. 028/2019-JURÍDICO/ SRMM.CIENTIFIQUE-
SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 
DOE.Manaus, 10 de julhode 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.010/2019-SRMM. PARTES:SRMM e 
RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA. DATA: 10/07/2019. OBJETO: 
Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços de 
iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas – 
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da 
Ponte Phelippe Daou,no período de 09/03/2019 a 29/03/2019.VALOR: 
R$125.747,30. DOTAÇÃO:PT:15.782.3297.2172.0011; ND: 449093; Fonte: 
1 6 0 .  F U N D A M E N T O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n . 
01.01.039101.00000215.2019-SRMM e Parecer n.029/2019-JURÍDICO/ 
SRMM. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 10 de julho de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.011/2019-SRMM. PARTES: SRMM e 
RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA. DATA: 10/07/2019. OBJETO: 
Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços de 
iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas – 
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da 
Ponte Phelippe Daou, no período de 11/12/2018 a 09/01/2019. VALOR: R$ 
351.892,06 DOTAÇÃO: PT: 15.782.3297.2172.0011; ND: 449092; Fonte:160. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.01.01.039101.00000061.2019-
SRMM e Parecer n.030/2019-JURÍDICO/ SRMM. CIENTIFIQUE-
SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 
DOE.Manaus, 10 de julhode 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ERRATA
Republicar o extrato do Despacho de Homologação nº 012/2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição 34031, do dia 28.06.2019, por haver sido 
publicado com incorreção. 
ONDE SE LÊ: 
referentes à aquisição material de consumo (fone de ouvido), para atender as 
necessidades desta Secretaria na restruturação do Sistema de Segurança 
Pública com o reaparelhamento do Batalhão das Rondas Ostensivas Cândido 
Mariano-ROCAM, em cumprimento ao Programa de Apoio as Despesas de 
Capital-PRODECAP. 
LEIA-SE: 
referentes à aquisição material permanente (fone de ouvido), para atender as 
necessidades desta Secretaria na restruturação do Sistema de Segurança 
Pública com o reaparelhamento do Batalhão das Rondas Ostensivas Cândido 
Mariano-ROCAM, em cumprimento ao Programa de Apoio as Despesas de 
Capital-PRODECAP. 
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º310/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no exercício da atribuição que lhe é 
conferida pelo art. 58, § 2º, I da Constituição Estadual do Amazonas; art. 4º, I 
da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007 e art. 4º, I, do Regimento Interno 
da SUSAM e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos 
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no 
âmbito da Secretaria; 
CONSIDERANDO que a eficácia de um contrato está diretamente 
relacionada com o acompanhamento de sua execução; 
CONSIDERANDO as regras previstas no Decreto nº 37.334/16, de 17 de 
outubro de 2016;
CONSIDERANDO ainda, o que prevê o artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993;
                                                   R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que o Gestor da Unidade, Diretor de Departamento e ou 
Gerente de Departamento designe no mínimo02 (dois) servidores, que 
passarão a figurar como fiscais de contratos, devendo as ocorrências que 
ultrapassarem as suas competências serem encaminhadas ao setor 
responsável pelos serviços dentro da Unidade e para Sea Capital e/ou Sea 
Interior, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, obrigatoriamente 
formalizadas e constantes dos autos processuais respectivos e do Sistema de 
Gestão de Contratos - SGC;
Parágrafo Único. Todo Gestor de Unidade Orçamentária figurará 
obrigatoriamente na qualidade de Fiscal Substituto dos contratos de sua 
Unidade nos casos de licenças, férias e outros afastamentos do fiscal.
Art. 2º. As indicações dos Fiscais serão realizadas através do 
encaminhamento de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: 
gcc@saude.am.gov.br;
Art. 3º. O ato de designação dos fiscais será expedido pelo  Secretário de 
Saúde e/ou pela Secretária Executiva e/ou pelo Ordenador de Despesas 
(Portaria 074/2019);
Art. 4º. Nos contratos relacionados à realização de obras e serviços de 
engenharia, não se exige, no âmbito da SUSAM, a designação de fiscal, visto 
que a fiscalização compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura – 
SEINFRA, conforme legislação específica em vigor.
Art. 6º. Em caso de afastamentos dos fiscais dos contratos, em virtude de 
gozo de licença de qualquer natureza, é facultado ao Gestor da Unidade, 
Diretor de Departamento ou o Gerente de Departamento, a indicação de novo 
fiscal, através de encaminhamento das respectivas informações para o 
seguinte endereço eletrônico: gcc@saude.am.gov.br;
Art. 7º. A participação de servidores como Fiscais de Contratos não será 
remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público;
Art. 8º. Os Fiscais deverão observar fielmente todas as regras do Decreto nº 
37.334/16, de 17 de outubro de 2016;
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde/SUSAM.
 Manaus, 27 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I – PORTARIA Nº 310/2019 – GSUSAM
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
I – Ler atentamente o projeto básico, o termo de contrato, proposta e/ou 
edital, assim como os anexos, principalmente quanto à (ao):
a) Especificação do objeto;
b) Forma de fornecimento do bem: única ou parcelada, conforme o caso;
c) Prazo de entrega dos bens ou execução dos serviços, conforme o caso;
d) Cronograma de entrega dos bens ou da prestação dos serviços, 
conforme o caso.
II – Acompanhar a entrega do bem/execução dos serviços e proceder a sua 
medição, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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