DOEAM 15/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Ponte Phelippe Daou, no período de 10/01/2019 a 09/02/2019.VALOR:
R$124.329,55. DOTAÇÃO:PT:15.782.3297.2172.0011; ND: 449093;
F o n t e : 1 4 5 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
n.01.01.039101.00000213.2019-SRMM e Parecer n. 025/2019-JURÍDICO/
SRMM. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 10 de julho de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n. 009/2019-SRMM. PARTES: SRMM
e RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA. DATA: 10/07/2019.
OBJETO: Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços
de iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas –
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da
Ponte Phelippe Daou, no período de 10/02/2019 a 08/03/2019. VALOR: R$
133.422,32. DOTAÇÃO:PT:15.782.3297.2172.0011; ND: 449093; Fonte:
145.FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039101.00000214.
2019-SRMM e Parecer n. 028/2019-JURÍDICO/ SRMM.CIENTIFIQUE-
SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO –
DOE.Manaus, 10 de julhode 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.010/2019-SRMM. PARTES:SRMM e
RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA. DATA: 10/07/2019. OBJETO:
Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços de
iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas –
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da
Ponte Phelippe Daou,no período de 09/03/2019 a 29/03/2019.VALOR:
R$125.747,30. DOTAÇÃO:PT:15.782.3297.2172.0011; ND: 449093; Fonte:
1 6 0 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n .
01.01.039101.00000215.2019-SRMM e Parecer n.029/2019-JURÍDICO/
SRMM. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 10 de julho de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.011/2019-SRMM. PARTES: SRMM e
RR CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA. DATA: 10/07/2019. OBJETO:
Reconhecimento de indenização relativa à prestação dos serviços de
iluminação cênica, viária, sistema de proteção contra descargas elétricas –
SPDA, sistema compartilhado e do acesso da margem direita e esquerda da
Ponte Phelippe Daou, no período de 11/12/2018 a 09/01/2019. VALOR: R$
351.892,06 DOTAÇÃO: PT: 15.782.3297.2172.0011; ND: 449092; Fonte:160.
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.01.01.039101.00000061.2019-
SRMM e Parecer n.030/2019-JURÍDICO/ SRMM. CIENTIFIQUE-
SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO –
DOE.Manaus, 10 de julhode 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ERRATA
Republicar o extrato do Despacho de Homologação nº 012/2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição 34031, do dia 28.06.2019, por haver sido
publicado com incorreção.
ONDE SE LÊ:
referentes à aquisição material de consumo (fone de ouvido), para atender as
necessidades desta Secretaria na restruturação do Sistema de Segurança
Pública com o reaparelhamento do Batalhão das Rondas Ostensivas Cândido
Mariano-ROCAM, em cumprimento ao Programa de Apoio as Despesas de
Capital-PRODECAP.
LEIA-SE:
referentes à aquisição material permanente (fone de ouvido), para atender as
necessidades desta Secretaria na restruturação do Sistema de Segurança
Pública com o reaparelhamento do Batalhão das Rondas Ostensivas Cândido
Mariano-ROCAM, em cumprimento ao Programa de Apoio as Despesas de
Capital-PRODECAP.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º310/2019 – GSUSAM.
O Secretário de Estado de Saúde, no exercício da atribuição que lhe é
conferida pelo art. 58, § 2º, I da Constituição Estadual do Amazonas; art. 4º, I
da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007 e art. 4º, I, do Regimento Interno
da SUSAM e,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no
âmbito da Secretaria;
CONSIDERANDO que a eficácia de um contrato está diretamente
relacionada com o acompanhamento de sua execução;
CONSIDERANDO as regras previstas no Decreto nº 37.334/16, de 17 de
outubro de 2016;
CONSIDERANDO ainda, o que prevê o artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar que o Gestor da Unidade, Diretor de Departamento e ou
Gerente de Departamento designe no mínimo02 (dois) servidores, que
passarão a figurar como fiscais de contratos, devendo as ocorrências que
ultrapassarem as suas competências serem encaminhadas ao setor
responsável pelos serviços dentro da Unidade e para Sea Capital e/ou Sea
Interior, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, obrigatoriamente
formalizadas e constantes dos autos processuais respectivos e do Sistema de
Gestão de Contratos - SGC;
Parágrafo Único. Todo Gestor de Unidade Orçamentária figurará
obrigatoriamente na qualidade de Fiscal Substituto dos contratos de sua
Unidade nos casos de licenças, férias e outros afastamentos do fiscal.
Art. 2º. As indicações dos Fiscais serão realizadas através do
encaminhamento de e-mail para o seguinte endereço eletrônico:
gcc@saude.am.gov.br;
Art. 3º. O ato de designação dos fiscais será expedido pelo Secretário de
Saúde e/ou pela Secretária Executiva e/ou pelo Ordenador de Despesas
(Portaria 074/2019);
Art. 4º. Nos contratos relacionados à realização de obras e serviços de
engenharia, não se exige, no âmbito da SUSAM, a designação de fiscal, visto
que a fiscalização compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura –
SEINFRA, conforme legislação específica em vigor.
Art. 6º. Em caso de afastamentos dos fiscais dos contratos, em virtude de
gozo de licença de qualquer natureza, é facultado ao Gestor da Unidade,
Diretor de Departamento ou o Gerente de Departamento, a indicação de novo
fiscal, através de encaminhamento das respectivas informações para o
seguinte endereço eletrônico: gcc@saude.am.gov.br;
Art. 7º. A participação de servidores como Fiscais de Contratos não será
remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público;
Art. 8º. Os Fiscais deverão observar fielmente todas as regras do Decreto nº
37.334/16, de 17 de outubro de 2016;
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde/SUSAM.
Manaus, 27 de maio de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I – PORTARIA Nº 310/2019 – GSUSAM
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
I – Ler atentamente o projeto básico, o termo de contrato, proposta e/ou
edital, assim como os anexos, principalmente quanto à (ao):
a) Especificação do objeto;
b) Forma de fornecimento do bem: única ou parcelada, conforme o caso;
c) Prazo de entrega dos bens ou execução dos serviços, conforme o caso;
d) Cronograma de entrega dos bens ou da prestação dos serviços,
conforme o caso.
II – Acompanhar a entrega do bem/execução dos serviços e proceder a sua
medição, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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