DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2019                                                                                   Número 34.049 • ANO CXXV
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2019
1. Data, hora e local: 11/07/19, às 10h, na sede social da Unicoba da 
Amazônia Ltda. (“Sociedade”), na Avenida Cupiuba, nº 753, Distrito Industrial 
I, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69075-060. 2. 
Convocação: Dispensada a convocação nos termos da Cláusula 9ª do 
Contrato Social da Sociedade, tendo em vista a presença da totalidade dos 
Sócios (conforme abaixo definidos). 3. Presença: Unicoba Baterias 
Participações S.A. e Eduardo Kim Park (“Sócios”). 4. Mesa: Presidente: 
Eduardo Kim Park; e Secretário: Heitor Zimmermann. 5. Ordem do Dia: 
Deliberar sobre (i) a prestação de garantia real e fidejussória pela Sociedade 
no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis 
em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, 
em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de 
distribuição, da DM 03 Participações S.A. (“Emissão”, “Debêntures” e 
“Emissora”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública, 
com esforços restritos, sob regime misto de colocação, nos termos da 
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16/01/09, conforme 
alterada, a qual será objeto de deliberação em AGE da Emissora a ser 
realizada em 11/07/19, às 10h; e (ii) a autorização à Diretoria da Sociedade, 
bem como a procuradores constituídos pela Sociedade para o mesmo fim, 
para praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e à 
constituição das Garantias (conforme abaixo definidas), incluindo, mas não se 
limitando, à celebração de contrato de garantia no âmbito da Emissão e do 
“Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, 
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia 
Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com 
Esforços Restritos de Distribuição, da DM 03 Participações S.A.” (“Escritura”). 
6. Assuntos e Deliberações: Os Sócios aprovaram, por unanimidade de 
votos dos presentes e sem quaisquer restrições, a lavratura da presente ata 
sob a forma de sumário. Examinadas as matérias constantes da ordem do dia, 
foram tratados os seguintes assuntos: 6.1. Para assegurar o fiel, pontual e 
integral pagamento das obrigações da Emissora nos termos da Escritura, 
autorizar a constituição, no âmbito da Emissão, em favor dos titulares das 
Debêntures, de: (i) cessão fiduciária, nos termos do § 3º do artigo 66-B da Lei 
nº 4.728, de 14 de julho de 1965, (a) de parcela dos recebíveis dos quais a 
Flextronics International Tecnologia Ltda. figura como devedora, de 
titularidade da Sociedade, decorrentes do “Corporate Supply Agreement”, 
firmado entre a Sociedade e a Motorola Mobility LLC, com vigência a partir de 
junho de 2014, conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de 
Recebíveis, a ser celebrado entre a Sociedade, o agente fiduciário das 
Debêntures e o banco administrador da Conta Vinculada (conforme abaixo 
definida) (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) da conta vinculada onde 
serão depositados os referidos direitos creditórios, incluindo principal e 
Remuneração (“Conta Vinculada”), sendo que o fluxo diário que deverá 
transitar na Conta Vinculada não poderá ser inferior a R$20.000.000,00 (vinte 
milhões de reais) (“Saldo Mínimo” e “Garantia Real”, respectivamente), nos 
termos e condições a serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária; e (ii) 
garantia fidejussória, sob a forma de fiança, em conjunto com a Unicoba 
Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda. e os Srs. Young 
Moo Park e Eduardo Kim Park, obrigando-se, nos termos da Escritura, em 
caráter irrevogável e irretratável, de forma solidária entre si, perante os 
titulares de Debêntures, representados pelo agente fiduciário das 
Debêntures, de forma solidária com a Emissora, como principais pagadores, 
conforme os artigos 818, 822 e 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 
2002, conforme alterada (“Garantia Fidejussória” e, em conjunto com a 
Garantia Real, as “Garantias”). 6.2. Autorizar a Diretoria da Sociedade, bem 
como a procuradores constituídos pela Sociedade para o mesmo fim, para, 
observadas as deliberações acima, praticar todos os atos necessários à 
realização da Emissão e à constituição das Garantias, incluindo, mas não se 
limitando, à celebração do Contrato de Cessão Fiduciária e da Escritura, tudo 
conforme os termos e condições a serem negociadas pela administração da 
Sociedade. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi 
encerrada, sendo a presente Ata lavrada, a qual depois de lida e aprovada foi 
assinada por todos os conselheiros presentes. Mesa: Presidente: Eduardo 
CNPJ/ME 03.951.798/0001-45 - NIRE 13200384695
UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.
Kim Park; e Secretário: Heitor Zimmermann. Manaus, 11 de julho de 2019. 
Mesa: Eduardo Kim Park - Presidente; Heitor Zimmermann - Secretário. 
Sócios: Unicoba Baterias Participações S.A.; Eduardo Kim Park. JUCEA 
Certifico registro sob nº 1003079 em 22/07/2019 da empresa UNICOBA DA 
AMAZÔNIA LTDA. NIRE 13200384695 e protocolo 190385073 - 15/07/2019. 
Alberto Pacheco da Silva Ladeira - Secretário-Geral.
Manaus, 24 de Julho de 2019.
Diretor Geral
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 30/2019. DATA DE ASSINATURA: 
24/07/2019. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Zilmar Barreto de Souza - ME. OBJETO: Pagamento 
indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude da 
Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos 
Equipamentos de Refrigeração, sem cobertura contratual, no mês de Maio de 
2019, decorrente da Nota Fiscal nº 60 de 03/06/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
36.665,55 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e 
Cinquenta e Cinco Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de 
Trabalho 10122000120010001; Fonte 170; Elemento da despesa 339093; 
Processo Administrativo: 017113.000155/2019-HPSJLPM; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº 
2111/2019-ASJUR/SUSAM, de 05 de Julho de 2019.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Presidente
ENIO LUIZ FERRARINI
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
ESPÉCIE: Contrato n° 006/2019.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM Bradok 
Soluções Corporativas Ltda. OBJETO: Contratação, por meio do Pregão 
Eletrônico nº 245/2019-CGL,de empresa especializada em prestação de 
serviços de locação de impressoras para atender as necessidades da 
JUCEA, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 22.862,40(vinte e 
dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).Valor 
Mensal: R$ 1.905,20 (hum mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos). 
NOTA DE EMPENHO: n°.2019NE00219, de 15/07/2019,no Elemento de 
Despesa n° 33904011;Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e 
Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA. 
Eloy Benedicto Ottoni –Representante Legal da Bradok. Cientifique-se, 
Publique-se e Cumpra-se. Manaus,23 de julho de 2019.
EXTRATO DE TERMODE CONTRATO
VIGÊNCIA:02/08/2019 a 01/08/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminados
01. Andreson dos Santos Amâncio. Cargo: Colaborador. Período: 05 a 
07/08/2019 – 22 a 27/07/2019. Destino: Caapiranga – Tabatinga / São Paulo 
de Olivença. Objetivo: Realizar curso de capacitação em Boas Práticas de 
Manejo e Gestão na Piscicultura. Objetivo: Acompanhar e participar das 
atividades relacionadas ao Programa do Governo do Amazonas “Amazonas 
Presente”.
RESENHA Nº11/19 – GSE/SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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