DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2019 Número 34.049 • ANO CXXV
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 2019
1. Data, hora e local: 11/07/19, às 10h, na sede social da Unicoba da
Amazônia Ltda. (“Sociedade”), na Avenida Cupiuba, nº 753, Distrito Industrial
I, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69075-060. 2.
Convocação: Dispensada a convocação nos termos da Cláusula 9ª do
Contrato Social da Sociedade, tendo em vista a presença da totalidade dos
Sócios (conforme abaixo definidos). 3. Presença: Unicoba Baterias
Participações S.A. e Eduardo Kim Park (“Sócios”). 4. Mesa: Presidente:
Eduardo Kim Park; e Secretário: Heitor Zimmermann. 5. Ordem do Dia:
Deliberar sobre (i) a prestação de garantia real e fidejussória pela Sociedade
no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional,
em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de
distribuição, da DM 03 Participações S.A. (“Emissão”, “Debêntures” e
“Emissora”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública,
com esforços restritos, sob regime misto de colocação, nos termos da
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16/01/09, conforme
alterada, a qual será objeto de deliberação em AGE da Emissora a ser
realizada em 11/07/19, às 10h; e (ii) a autorização à Diretoria da Sociedade,
bem como a procuradores constituídos pela Sociedade para o mesmo fim,
para praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e à
constituição das Garantias (conforme abaixo definidas), incluindo, mas não se
limitando, à celebração de contrato de garantia no âmbito da Emissão e do
“Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia
Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pública, com
Esforços Restritos de Distribuição, da DM 03 Participações S.A.” (“Escritura”).
6. Assuntos e Deliberações: Os Sócios aprovaram, por unanimidade de
votos dos presentes e sem quaisquer restrições, a lavratura da presente ata
sob a forma de sumário. Examinadas as matérias constantes da ordem do dia,
foram tratados os seguintes assuntos: 6.1. Para assegurar o fiel, pontual e
integral pagamento das obrigações da Emissora nos termos da Escritura,
autorizar a constituição, no âmbito da Emissão, em favor dos titulares das
Debêntures, de: (i) cessão fiduciária, nos termos do § 3º do artigo 66-B da Lei
nº 4.728, de 14 de julho de 1965, (a) de parcela dos recebíveis dos quais a
Flextronics International Tecnologia Ltda. figura como devedora, de
titularidade da Sociedade, decorrentes do “Corporate Supply Agreement”,
firmado entre a Sociedade e a Motorola Mobility LLC, com vigência a partir de
junho de 2014, conforme previsto no Contrato de Cessão Fiduciária de
Recebíveis, a ser celebrado entre a Sociedade, o agente fiduciário das
Debêntures e o banco administrador da Conta Vinculada (conforme abaixo
definida) (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (b) da conta vinculada onde
serão depositados os referidos direitos creditórios, incluindo principal e
Remuneração (“Conta Vinculada”), sendo que o fluxo diário que deverá
transitar na Conta Vinculada não poderá ser inferior a R$20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) (“Saldo Mínimo” e “Garantia Real”, respectivamente), nos
termos e condições a serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária; e (ii)
garantia fidejussória, sob a forma de fiança, em conjunto com a Unicoba
Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda. e os Srs. Young
Moo Park e Eduardo Kim Park, obrigando-se, nos termos da Escritura, em
caráter irrevogável e irretratável, de forma solidária entre si, perante os
titulares de Debêntures, representados pelo agente fiduciário das
Debêntures, de forma solidária com a Emissora, como principais pagadores,
conforme os artigos 818, 822 e 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002, conforme alterada (“Garantia Fidejussória” e, em conjunto com a
Garantia Real, as “Garantias”). 6.2. Autorizar a Diretoria da Sociedade, bem
como a procuradores constituídos pela Sociedade para o mesmo fim, para,
observadas as deliberações acima, praticar todos os atos necessários à
realização da Emissão e à constituição das Garantias, incluindo, mas não se
limitando, à celebração do Contrato de Cessão Fiduciária e da Escritura, tudo
conforme os termos e condições a serem negociadas pela administração da
Sociedade. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi
encerrada, sendo a presente Ata lavrada, a qual depois de lida e aprovada foi
assinada por todos os conselheiros presentes. Mesa: Presidente: Eduardo
CNPJ/ME 03.951.798/0001-45 - NIRE 13200384695
UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.
Kim Park; e Secretário: Heitor Zimmermann. Manaus, 11 de julho de 2019.
Mesa: Eduardo Kim Park - Presidente; Heitor Zimmermann - Secretário.
Sócios: Unicoba Baterias Participações S.A.; Eduardo Kim Park. JUCEA
Certifico registro sob nº 1003079 em 22/07/2019 da empresa UNICOBA DA
AMAZÔNIA LTDA. NIRE 13200384695 e protocolo 190385073 - 15/07/2019.
Alberto Pacheco da Silva Ladeira - Secretário-Geral.
Manaus, 24 de Julho de 2019.
Diretor Geral
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 30/2019. DATA DE ASSINATURA:
24/07/2019. PARTES: Hospital Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira
Machado e a Empresa Zilmar Barreto de Souza - ME. OBJETO: Pagamento
indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude da
Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva nos
Equipamentos de Refrigeração, sem cobertura contratual, no mês de Maio de
2019, decorrente da Nota Fiscal nº 60 de 03/06/2019. VALOR GLOBAL: R$
36.665,55 (Trinta e Seis Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e
Cinquenta e Cinco Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de
Trabalho 10122000120010001; Fonte 170; Elemento da despesa 339093;
Processo Administrativo: 017113.000155/2019-HPSJLPM; Fundamento do
Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de 1964; Parecer Jurídico nº
2111/2019-ASJUR/SUSAM, de 05 de Julho de 2019.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Presidente
ENIO LUIZ FERRARINI
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
ESPÉCIE: Contrato n° 006/2019.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM Bradok
Soluções Corporativas Ltda. OBJETO: Contratação, por meio do Pregão
Eletrônico nº 245/2019-CGL,de empresa especializada em prestação de
serviços de locação de impressoras para atender as necessidades da
JUCEA, pelo período de 12 (doze) meses. Valor Global: R$ 22.862,40(vinte e
dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos).Valor
Mensal: R$ 1.905,20 (hum mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos).
NOTA DE EMPENHO: n°.2019NE00219, de 15/07/2019,no Elemento de
Despesa n° 33904011;Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e
Fonte: 0201.SIGNATÁRIOS: Enio Luiz Ferrarini – Presidente da JUCEA.
Eloy Benedicto Ottoni –Representante Legal da Bradok. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se. Manaus,23 de julho de 2019.
EXTRATO DE TERMODE CONTRATO
VIGÊNCIA:02/08/2019 a 01/08/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores
abaixo discriminados
01. Andreson dos Santos Amâncio. Cargo: Colaborador. Período: 05 a
07/08/2019 – 22 a 27/07/2019. Destino: Caapiranga – Tabatinga / São Paulo
de Olivença. Objetivo: Realizar curso de capacitação em Boas Práticas de
Manejo e Gestão na Piscicultura. Objetivo: Acompanhar e participar das
atividades relacionadas ao Programa do Governo do Amazonas “Amazonas
Presente”.
RESENHA Nº11/19 – GSE/SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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