DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
2
04. Meyb Cristny dos Santos Seixas / Sinara Albuquerque da Silva. 
Cargo: Colaborador. Período: 13 a 16/08/2019 – 27 a 29/08/2019 – 03 a 
05/09/2019 – 10 a 12/09/2019 – 17 a 19/09/2019 – 22 e 23/10/2019 – 29 a 
31/10/2019. Destino: Itacoatiara – Careiro da Várzea - Autazes. Objetivo: 
Visita a produtores de leite que estão em Processo de regularização de 
queijarias. 
03. Meyb Cristny dos Santos Seixas. Cargo: Colaborador. Período: 11 a 
15/07/2019. Destino: Boca do Acre. Objetivo: Fiscalizar o objeto do 
Convênio Nº05/2019 – Apoio financeiro para 8ª Expoboca.
02. José Oster Machado Neto / Mirele Figueiredo Alves Barros. Cargo: 
Colaborador. Período: 22 a 27/07/2019. Destino: Tabatinga / Benjamin 
Constant. Objetivo: Preparatórias organizacional para as atividades 
relacionadas ao Programa do Governo do Amazonas “Amazonas Presente”.
05. Radson Rogerton dos Santos Alves. Cargo: Colaborador. Período: 
27/07 a 01/08/2019. Destino: Barcelos. Objetivo: Atendimento ao projeto em 
parceria com a UFAM, “Apoio Técnico aos Guias de Pesca Esportivo do Médio 
Rio Negro”.  
                                              Secretário Executivo 
                   LUCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
                                                      SEPROR
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 018/2019
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I – RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para contratação de empresa 
especializada na manutenção preventiva da subestação externa 225KVa; II – 
ADJUDICAR o objeto da referida Dispensa de Licitação, conforme Processo 
Administrativo n. 020/2019 – CIGÁS, à ITAM – INDUSTRIA DE 
TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 
15.815.491/0002-87, localizada à Rua Oitis, nº 0, Lote 7-B-6, bairro Distrito 
Industrial II, CEP 69007-002, Manaus/AM, no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e 
cem reais), com prazo de vigência de 06 (seis) meses. 
Manaus, 19 de julho de 2019.
      René Levy Aguiar 
               Clovis Correia Junior
     Diretor Presidente 
         Diretor Técnico e Comercial
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 035/2019. DATA DE ASSINATURA: 
22/07/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa ARES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A 
SAUDE EPP. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de 
Manutenção Predial, sem cobertura contratual. No mês de Fevereiro de 2019, 
decorrente da Nota Fiscal nº 50 de 12/06/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
75.402,21 (Setenta e cinco quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; 
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 
017117.000200/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, 
de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 2253/2019-ASJUR/SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
SUSAM
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
Diretora Geral
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 036/2019. DATA DE ASSINATURA: 
22/07/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa ARES COMERCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A 
SAUDE EPP. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de 
Manutenção Predial, sem cobertura contratual. No mês de Março de 2019, 
decorrente da Nota Fiscal nº 51 de 12/06/2019. VALOR GLOBAL: R$ 
75.402,21 (Setenta e cinco quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; 
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
SUSAM
Michele Adriane Pimentel Afonso
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Manaus, 22 de Julho de 2019.
017117.000201/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, 
de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 2251/2019-ASJUR/SUSAM
Manaus, 22 de Julho de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Diretora Geral
Manaus, 22 de Julho de 2019.
Diretora Geral
Michele Adriane Pimentel Afonso
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 037/2019. DATA DE ASSINATURA: 
22/07/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa ELISANGELA DA S. BRUCO SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE 
SAUDE EIRELI-EPP. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do 
Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Exames 
de Diagnóstico por Imagem, Compreendendo Raio x e Ultra , sem cobertura 
contratual. No mês de Maio de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 84 de 
05/06/2019. VALOR GLOBAL: R$ 51.233,33 (Cinquenta e Um mil reais, 
Duzentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0160; 
E l e m e n t o  d a  d e s p e s a  3 3 9 0 9 3 ;  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o : 
017117.000190/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, 
de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 2307/2019-ASJUR/SUSAM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas 
atribuições legais:
CONSIDERANDO que o serviço de contratação de empresa especializada 
em serviço de organização de eventos para a realização dos jogos escolares 
do Amazonas – JEAS´S 2019 se destina tão somente a atender a situação 
emergencial. 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 
0 1 . 0 1 . 0 1 3 1 0 2 . 0 0 0 0 9 4 1 1 . 2 0 1 9  –  C G L  e  p r o c e s s o  n º 
01.01.027101.0000955.2019 - SEJEL
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, 
inciso IV, da Lei 8.666/93, a execução dos serviços do lote I, II e III 
arrematados respectivamente pelo INST ITUTO RIO NEGRO, PARINTUR 
HOTÉIS E TURISMO E A.G. DA GAMA LOPES;
PORTARIA Nº 067/2019– SEJEL
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;  
CONSIDERANDO a justificativa de que participarão aproximadamente 
300.000 (trezentos mil) alunos e professores da rede pública e particular de 
ensino do estado do Amazonas na faixa etária de 12 a 17 anos e envolve 
também escolas com alunos com deficiência;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pelo 
INSTITUTO RIO NEGRO às fls 11 a 16 referente ao lote I, preço constante na 
proposta apresentada pela empresa PARINTUR HOTÉIS E TURISMO à fl.75 
referente ao lote II, preço constante na proposta apresentada pela empresa 
A.G.DA GAMA LOPES à fl. 123 estão compatíveis com os preços praticados 
no mercado;
RESOLVE:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
4.254.448,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER em Manaus, 23 de julho de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
A SECRETARIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s) servidor (es):
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar