DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS.
Manaus, 22 de julho de 2019.
I–HOMOLOGAR o certame na forma adjudicada pela Comissão Interna
de Licitação - CIL/ADS, referente ao objeto do Pregão Presencial n.º
002/2019–CIL/ADS e Reg. de Preço nº 002/2019 às empresas:
RESOLVE:
Sustentável do Amazonas – ADS
a) E S DA CRUZ COMERCIO - EPP vencedora para o ITEM 01 (um);b)
NORTEBAG INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI vencedora para o
ITEM 02 (dois);c) NOVO TEMPO INDUSTRIA GRAFICA LTDA vencedora
para o ITEM 03 (três).
Presidente da Agência de Desenvolvimento
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
PRESENCIAL, sob o N.º 002/2019–CIL/ADS e ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 002/2019, e considerando que foram observados os prazos
recursais, nos termos do art. 16 do Decreto Estadual n.º 21.178/00
ADJUDICO o objeto licitado pelo menor preço por item, pelas empresas:a) E
S DA CRUZ COMERCIO - EPP vencedora para o ITEM 01 (um); b)
NORTEBAG INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI vencedora para o
ITEM 02 (dois); c) NOVO TEMPO INDUSTRIA GRAFICA LTDA vencedora
para o ITEM 03 (três).
Encaminho o referido processo para homologação por parte da autoridade
competente.
Manaus, 22 de julho de 2019.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS – ADS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais, e:
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITTAIF FILHO
Presidente da Comissão Interna de Licitação - CIL/ADS.
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Interna de
Licitação–CIL, no PROCESSO N° 01.01.018502.000001253.2019, referente
à Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o
N.º002/2019–CIL/ADS e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019;
CONSIDERANDO, que o objeto foi adjudicado pelo Presidente da Comissão
Interna de Licitação.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 172/DRH-1/2019.
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR INDENIZAÇÃO DE ATIVIDADE
TÉCNICA aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº.
4.035/14. Manaus, 17.07.2019.
Comandante Geral do CBMAM
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
(Publicada no BG n. 128 de 10.07.2019)
2. CLINILAB- CLÍNICA LABORATORIAL E BIOLÓGICA LTDA
I – HOMOLOGAR o Resultado do processo de credenciamento referente
ao Edital de Convocação Pública – Aviso de Credenciamento Nº 001/2019;
O SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e;
3. FAL FARMACÊUTICOS ASSOCIADOS LTDA
1. ANÁLISES LABORATORIAIS FIGUEIREDO BORGES LTDA
4. LABMASTER SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamada Pública – Nº
001/2019-SUSAM publicado no Diário Oficial do Estado – DOE 33959 de 13
de março de 2019 para credenciamento de instituições jurídicas de direito
privado prestadoras de serviços ambulatoriais de exames laboratoriais
diversos (patologia clínica, anatomopatologia e citopatologia)
compreendendo coleta, processamento e análise;
5. LABORATÓRIO DE ANÁLISE E PESQUISAS - MICRO LAB LTDA
9. LABORATÓRIO SÃO JOSÉ LTDA
10. LAC LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGICAS LTDA
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
11. MARREIROS NERI LTDA EPP - LABORATÓRIO BIOCENTER
8. LABORATÓRIO NOBEL LTDA
12. MEDIC-LAB DIAGNÓSTICO DO AMAZONAS LTDA
13. PONTESCLIN CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA
7. J.A. SOUTO LOUREIRO S/A – LABORATÓRIOS REUNIDOS
14. TARGINO E SOLEDADE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 21/2019 - GS/SUSAM
15. Y R CONTIERO - LABORATÓRIO LABORCONT
6. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LABNORTE LTDA ME
II – ESTABELECER que a Secretaria de Estado de Saúde celebrará
contrato de prestação de serviço, com as entidades consideradas APTAS a
seguir:
Secretário de Estado de Saúde
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Dispõe sobre Projeto para Promoção da Saúde, Vigilância,
Prevenção e Atenção Integral Relacionada ao Suicídio para o Estado
do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus/AM, 16 de julho de 2019
III – DETERMINAR: que os contratos Administrativos a serem formalizados
pela PASTA, em decorrência do presente Edital de Chamada Pública – Nº
001/2019-SUSAM, obedeçam às balizas da Lei.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 039/2019 DE 27DEMAIO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no
dia 27.05.2019, e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de
28.9.2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o processo nº 14974/2019-SUSAM que trata sobre o
encaminhamento do Projeto de Promoção da Saúde, Vigilância, Prevenção e
Atenção Integral Relacionada ao Suicídio, prevendo repasse do incentivo
financeiro ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM/AM;
CONSIDERANDO o parecer favorável da SraRadija Mary Costa de Melo
Lopes, tendo em vista a necessidade de se tomar medidas para intervir e
reduzir os indicadores de mortalidade por causas externas ligadas aos óbitos
autoprovocados.
CONSIDERANDO que o valor do repasse é de R$ 220.000,00 (Duzentos e
vinte mil reais) a serem investidos em ações de prevenção, devido o
alarmante e crescente aumento de suicídio abrangendo a população,
incluindo a indígena;
RESOLVE:
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.315/2018/GM/MS, de 11.5.2018, que
habilita Estados a receberem Incentivo Financeiro de custeio para
desenvolvimento de Projetos de Promoção da Saúde, Vigilância e Atenção
Integral à Saúde, direcionados para Prevenção do Suicídio no âmbito da Rede
de Atenção Psicossocial;
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de maio de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto para Promoção da Saúde,
Vigilância, Prevenção e Atenção Integral Relacionada ao Suicídio para o
Estado do Amazonas, com ênfase no atendimento da população indígena dos
municípios de Manaus, São Gabriel da Cachoeira e Tabatinga/AM.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 039/2019
datada de 27 de maio de 2019, nos termos do Decreto de 28.03.2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 302ª Reunião 245ª (Ordinária), realizada no
dia 27.05.2019, e;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 040/2019 DE 27DEMAIO DE 2019.
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº. 17101.14882/2019
SUSAM encaminha a Comissão IntergestoresBipartite - CIB, para apreciação
e consenso do colegiado, a proposta de recomposição da Comissão de
Integração Ensino e Serviço no âmbito do Estado;
CONSIDERANDO que a apresentação do Sr. Antônio Daniel Silva de
Almeida, tendo em vista a importância das CIESs na implementação da
Dispõe sobre a recomposição da Comissão de Integração Ensino-
Serviço - CIES, instalada conforme Resolução CIB/AM nº032 de
23/11/2009.
CONSIDERANDO que a Comissão de Integração Ensino e Serviço – CIES
instalada através da Resolução CIB/AM nº 032 de 23/11/2009, não vem
cumprindo o papel de assessoramento técnico à CIB/AM nas questões de
Educação em Saúde;
CONSIDERANDO que as Comissões de Integração Ensino e Serviço - CIES
são instâncias intersetoriais e interinstitucionais permanentes que participam
da formulação, condução e desenvolvimento da política de Educação
Permanente em Saúde;
CONSIDERANDO sua vinculação à CIB para apoiar aos gestores das
Comissões Intergestores Regionais de Saúde CIRs na discussão sobre a
Educação Permanente em Saúde, contribuindo para a instalação das CIESs
Regionais e na promoção do trabalho articulado entre as várias esferas de
gestão do SUS e as instituições formadoras;
CBMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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