DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Diretor Presidente do IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
EXTRATO Nº 95/2019O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA
os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de
Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor
da multa imposta, contados desta publicação.
AMAZONAS - IPAAM e INSTITUTO AMAZÔNIA MAIS. OBJETO: A
cooperação mútua entre as partes, no sentido de implementar ações para a
utilização do aplicativo Meu Ambiente em suas rotinas de trabalho no que diz
respeito à fiscalização ambiental, conforme previsto na Cláusula Primeira do
Contrato, sem ônus para as partes conforme cláusula terceira, com vigência
de 02 (dois) anos a contar da assinatura do Termo.DATA DA
ASSINATURA:17/07/2019; PROCESSO N.º4476/2018-IPAAM; Publique-
se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 18 de Julho de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A/I
DECISAO
1503.3670.17 João Libório da Silva
016/17
351/19
0198/T/14
CERAMA
-
Mineração Ind. e
Comércio Ltda
2888/13
359/18
1503.3671.17
Joaci Libório da Silva
017/17
352/19
3671/T/15
Constal
–
Construtora Natal Ltda
8883/15
371/19
Manaus, 18
de julho
de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e: 1.
CONSIDERANDO, a Conclusão da Ata de Sessão Pública do Pregão
Eletrônico n⁰. 484/2019 _ CGL, para Aquisição pelo menor preço global, de
aparelhos de ar condicionado tipo Split, sem instalação, para atender as
necessidades do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, Processo Administrativo nº
0754/2019 – IDAM e 7887/2019 CGL.2. CONSIDERANDO, finalmente a
inexistência de qualquer recurso pendente no referido Processo Licitatório, e
o que mais consta no Processo Administrativo nº 0754/2019 – IDAM e
7887/2019 CGL. RESOLVE: I. HOMOLOGAR, a deliberação da Comissão
Geral de Licitação, constante da Ata supra mencionada e do Parecer Jurídico
Nº. 78/2019-PJ/IDAM;II. ADJUDICAR a Empresa L.J. SOBRINHO – EPP –
SMART INFO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.630.915/0001-02, estabelecida
na Avenida Duque de Caxias, 1552 Loja 1 a Praça 14, Manaus – AM, Empresa
especializada em Aparelhos de Ar Condicionado tipo Split, sem instalação,
declarada vencedora do certame com o valor total de R$ 125.000,00 (Cento e
Vinte Cinco Mil Reais) declarada vencedora do certame. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS – IDAM, Manaus 22 de Julho de 2019.
Diretora-Presidente
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
EDA MARIA OLIVA SOUZA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e:1.
CONSIDERANDO, a Conclusão da Ata de SessãoPública do
PregãoEletrônico n⁰. 477/2019 _ CGL, para Aquisição pelo menor preço por
lote (menor valor unitário do serviço), de Pessoa Jurídica especializada para
prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação,
emissão, remarcação e cancelamento) para o fornecimento de passagens
aéreas, terrestre e fluviais, para atender as necessidades do Instituto de
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas – IDAM, Processo Administrativo nº 0321/2019 – IDAM e
6405/2019 CGL.2. CONSIDERANDO, finalmente a inexistência de qualquer
recurso pendente no referido Processo Licitatório, e o que mais consta no
Processo Administrativo nº 0321/2019 – IDAM e 6405/2019 CGL.RESOLVE:I.
HOMOLOGAR, a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante da
Ata supra mencionada e do Parecer Jurídico Nº. 77/2019-PJ/IDAM;II.
IDAM
IDAM
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Diretora-Presidente
EDA MARIA OLIVA SOUZA
ADJUDICAR a Empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA
LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.181.964/0001-37, estabelecida na
Rua 24 de Maio, N º 509 A – Centro, Manaus – AM, para Empresa
especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens
(reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) para o
fornecimento de passagens aéreas, terrestre e fluviais, declarada vencedora
do certame com o valor total de R$ 281.243,94(Duzentos e Oitenta e Um Mil,
Duzentos e Quarenta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos)
declarada vencedora do certame. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E
FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM,
Manaus 18 de Julho de 2019.
EDITAL Nº 001/2019 – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL – AADES, localizada na Rua Major Gabriel, n° 1.721, Centro,
Manaus-AM, CEP 69.020-060, torna público que realizará Processo Seletivo
Simplificado - PSS, visando à contratação de profissionais por prazo
determinado, no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
(Decreto Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943 e demais alterações e
atualizações), para atuarem no Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do
Setor Primário no Estado do Amazonas, celebrado em parceria com a
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.
1.
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - PSS
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
1.4
Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para
a qual o candidato optou por concorrer.
1.3
Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a
sua participação no PSS, não sendo de responsabilidade da AADES o
ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com
postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do
gênero.
1.1
O PSS será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais
retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do currículo
profissional, através do formulário de inscrição, de caráter eliminatório e
classificatório.
3.
DA INSCRIÇÃO
3.1
A inscrição no presente PSS implica, desde logo, o conhecimento e
a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.2
As inscrições serão efetuadas somente via internet, no endereço
eletrônico
, a partir das 00h00min do dia 24/07/2019 até
www.aades.am.gov.br
às 23h59min do dia 09/08/2019.
3.5.1.
Nível médio: R$ 30,00 (trinta reais).
1.5
Os selecionados serão contratados sob o Regime da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 e
demais alterações e atualizações), por tempo determinado.
1.2
A aprovação no PSS possibilita ao candidato classificado o direito
de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do
número de vagas oferecidas neste Edital.
2.1
O número de vagas para cada função, inclusive para as pessoas
com deficiência, juntamente com as atribuições e os requisitos obrigatórios
para a mesma, a carga horária e o salário correspondentes, encontram-se
descritos no Anexo I.
3.4
O candidato deverá preencher os campos do requerimento de
inscrição considerados essenciais e obrigatórios, sob pena de ser eliminado
do PSS. Os demais campos são de livre preenchimento.
3.3
O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para
preenchimento do formulário de inscrição via internet e demais
procedimentos.
3.5.2.
Nível superior: R$ 40,00 (quarenta reais).
3.6.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às
23h59min do dia 09/08/2019, mediante depósito identificado do valor
correspondente na seguinte conta bancária:
a) Credor: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e
Social;
b) CNPJ: 13.272.780/0001-70;
3.5
Haverá pagamento de taxa de inscrição para cada inscrição
efetivada no sistema, conforme os seguintes valores:
c) Banco: Bradesco;
d) Agência: 3739-7; e
2.
DAS FUNÇÕES
e) Conta-corrente: 68.387-6.
1.6
O PSS será realizado pela internet e na cidade de Manaus-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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