DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8
Diretor Presidente do IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
EXTRATO Nº 95/2019O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA 
os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de 
Infração descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor 
da multa imposta, contados desta publicação. 
AMAZONAS - IPAAM e INSTITUTO AMAZÔNIA MAIS. OBJETO: A 
cooperação mútua entre as partes, no sentido de implementar ações para a 
utilização do aplicativo Meu Ambiente em suas rotinas de trabalho no que diz 
respeito à fiscalização ambiental, conforme previsto na Cláusula Primeira do 
Contrato, sem ônus para as partes conforme cláusula terceira, com vigência 
de 02 (dois) anos a contar da assinatura do Termo.DATA DA 
ASSINATURA:17/07/2019; PROCESSO N.º4476/2018-IPAAM; Publique-
se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 18 de Julho de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PROCESSO  
INTERESSADO
 
A/I
 
DECISAO
 
1503.3670.17  João Libório da Silva
 
016/17
 
351/19
 
0198/T/14  
CERAMA 
-
 
Mineração Ind. e 
Comércio Ltda
 
2888/13
 
 
359/18
 
1503.3671.17  
Joaci Libório da Silva
 
017/17
 
352/19
 
3671/T/15
 
Constal 
–
 
Construtora Natal Ltda
 
8883/15
 
371/19
 
Manaus, 18
 
de julho
 
de 2019.
 
 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e: 1. 
CONSIDERANDO, a Conclusão da Ata de Sessão Pública do Pregão 
Eletrônico n⁰. 484/2019 _ CGL, para Aquisição pelo menor preço global, de 
aparelhos de ar condicionado tipo Split, sem instalação, para atender as 
necessidades do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM, Processo Administrativo nº 
0754/2019 – IDAM e 7887/2019 CGL.2. CONSIDERANDO, finalmente a 
inexistência de qualquer recurso pendente no referido Processo Licitatório, e 
o que mais consta no Processo Administrativo nº 0754/2019 – IDAM e 
7887/2019 CGL. RESOLVE: I. HOMOLOGAR, a deliberação da Comissão 
Geral de Licitação, constante da Ata supra mencionada e do Parecer Jurídico 
Nº. 78/2019-PJ/IDAM;II. ADJUDICAR a Empresa L.J. SOBRINHO – EPP – 
SMART INFO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.630.915/0001-02, estabelecida 
na Avenida Duque de Caxias, 1552 Loja 1 a Praça 14, Manaus – AM, Empresa 
especializada em Aparelhos de Ar Condicionado tipo Split, sem instalação, 
declarada vencedora do certame com o valor total de R$ 125.000,00 (Cento e 
Vinte Cinco Mil Reais) declarada vencedora do certame. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS – IDAM, Manaus 22 de Julho de 2019.
 Diretora-Presidente
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
EDA MARIA OLIVA SOUZA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e:1. 
CONSIDERANDO, a Conclusão da Ata de SessãoPública do 
PregãoEletrônico n⁰. 477/2019 _ CGL, para Aquisição pelo menor preço por 
lote (menor valor unitário do serviço), de Pessoa Jurídica especializada para 
prestação de serviços de agenciamento de viagens (reserva, marcação, 
emissão, remarcação e cancelamento) para o fornecimento de passagens 
aéreas, terrestre e fluviais, para atender as necessidades do Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas – IDAM, Processo Administrativo nº 0321/2019 – IDAM e 
6405/2019 CGL.2. CONSIDERANDO, finalmente a inexistência de qualquer 
recurso pendente no referido Processo Licitatório, e o que mais consta no 
Processo Administrativo nº 0321/2019 – IDAM e 6405/2019 CGL.RESOLVE:I. 
HOMOLOGAR, a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante da 
Ata supra mencionada e do Parecer Jurídico Nº. 77/2019-PJ/IDAM;II. 
IDAM
IDAM
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
 Diretora-Presidente
EDA MARIA OLIVA SOUZA
ADJUDICAR a Empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA 
LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.181.964/0001-37, estabelecida na 
Rua 24 de Maio, N º 509 A – Centro, Manaus – AM, para Empresa 
especializada para prestação de serviços de agenciamento de viagens 
(reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) para o 
fornecimento de passagens aéreas, terrestre e fluviais, declarada vencedora 
do certame com o valor total de R$ 281.243,94(Duzentos e Oitenta e Um Mil, 
Duzentos e Quarenta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos) 
declarada vencedora do certame. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E 
FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS – IDAM, 
Manaus 18 de Julho de 2019.
EDITAL Nº 001/2019 – PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL – AADES, localizada na Rua Major Gabriel, n° 1.721, Centro, 
Manaus-AM, CEP 69.020-060, torna público que realizará Processo Seletivo 
Simplificado - PSS, visando à contratação de profissionais por prazo 
determinado, no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT 
(Decreto Lei n°5.452, de 1° de maio de 1943 e demais alterações e 
atualizações), para atuarem no Projeto de Apoio ao Desenvolvimento do 
Setor Primário no Estado do Amazonas, celebrado em parceria com a 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.
1. 
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO - PSS
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL
1.4 
Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para 
a qual o candidato optou por concorrer.
1.3 
Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a 
sua participação no PSS, não sendo de responsabilidade da AADES o 
ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com 
postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do 
gênero.
1.1 
O PSS será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais 
retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do currículo 
profissional, através do formulário de inscrição, de caráter eliminatório e 
classificatório.
    
3. 
DA INSCRIÇÃO
3.1 
A inscrição no presente PSS implica, desde logo, o conhecimento e 
a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.2 
As inscrições serão efetuadas somente via internet, no endereço 
eletrônico 
, a partir das 00h00min do dia 24/07/2019 até 
www.aades.am.gov.br
às 23h59min do dia 09/08/2019.
3.5.1. 
Nível médio: R$ 30,00 (trinta reais).
1.5 
Os selecionados serão contratados sob o Regime da Consolidação 
das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 e 
demais alterações e atualizações), por tempo determinado.
1.2 
A aprovação no PSS possibilita ao candidato classificado o direito 
de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do 
número de vagas oferecidas neste Edital.
2.1 
O número de vagas para cada função, inclusive para as pessoas 
com deficiência, juntamente com as atribuições e os requisitos obrigatórios 
para a mesma, a carga horária e o salário correspondentes, encontram-se 
descritos no Anexo I.
3.4 
O candidato deverá preencher os campos do requerimento de 
inscrição considerados essenciais e obrigatórios, sob pena de ser eliminado 
do PSS. Os demais campos são de livre preenchimento.
3.3 
O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para 
preenchimento do formulário de inscrição via internet e demais 
procedimentos.
3.5.2. 
Nível superior: R$ 40,00 (quarenta reais).
3.6. 
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até às 
23h59min do dia 09/08/2019, mediante depósito identificado do valor 
correspondente na seguinte conta bancária:
a) Credor: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e 
Social;
b) CNPJ: 13.272.780/0001-70;
3.5 
Haverá pagamento de taxa de inscrição para cada inscrição 
efetivada no sistema, conforme os seguintes valores:
c) Banco: Bradesco;
d) Agência: 3739-7; e
2. 
DAS FUNÇÕES
e) Conta-corrente: 68.387-6.
1.6 
O PSS será realizado pela internet e na cidade de Manaus-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar