DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 24 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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3.8.
O candidato poderá se inscrever em mais de uma função.
3.8.1.
Caso o candidato seja classificado em mais de uma função, deverá
optar pela(s) função(ões) para a(s) qual(is) deseja ser contratado, desde que
haja compatibilidade de horários e não ultrapasse a jornada de trabalho
celetista.
3.10.
O candidato deverá guardar o comprovante de envio de inscrição
que servirá como prova da sua inscrição.
3.11.
Será eliminado do PSS, dentre outras situações, o candidato que
deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos
no Anexo I.
3.13.
É vedada a inscrição extemporânea, condicional, via fax, postal ou
via correio eletrônico.
3.14.
Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não
atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será
automaticamente cancelada.
3.12.1.
O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando os mesmos com
as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste
documento.
3.9.
A AADES não se responsabilizará por inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferências de dados.
3.12.
Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão,
alteração ou exclusão de informação.
3.17.3.
Os candidatos com deficiência classificados deverão apresentar,
no ato da contratação, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de
sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), e se há compatibilidade da
deficiência com a função a ser exercida, o qual será convalidado por Médico
do Trabalho, por ocasião dos exames admissionais.
3.17.5.
Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se
enquadrar nas categorias previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas
alterações.
3.17.6.
Os candidatos que no ato de inscrição se declararem pessoas com
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas,
contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das
pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas,
observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
3.17.2.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
3.17.4.
Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações
indicadas no item anterior, bem como na hipótese de sua não convalidação, o
candidato será classificado na lista geral, sem prejuízo das penalidades legais
cabíveis.
4.2.2. Estar desempregado;
4.3. A solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será
realizada, exclusivamente, por meio de protocolo de requerimento
administrativo a ser realizado conforme o Anexo IV, na sede da AADES, dentro
do prazo estabelecido neste Edital.
3.17.7.
Caso a pessoa com deficiência esteja enquadrada no número de
vagas da listagem geral, a sua vaga de deficiente passará automaticamente
para o candidato subsequente da lista de pessoas com deficiência.
3.15.
O candidato classificado, caso seja servidor público de qualquer
espécie de quaisquer dos poderes dos entes federativos, somente poderá ser
contratado caso esteja enquadrado nas hipóteses de acumulação
remunerada de cargos, nos termos previstos na Constituição Federal, em seu
art. 37, inciso XVI.
3.17.
DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.16.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de
datas, locais e horários de inscrição no PSS. O candidato deverá observar
rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os
comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Estado do Amazonas –
DOE, na imprensa e no site
.
www.aades.am.gov.br
3.17.1.
É assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas por função, no presente PSS, nos moldes da legislação em vigor,
às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com
as atribuições da função a ser preenchida.
3.17.8.
As vagas definidas no Anexo I deste Edital, em conformidade com o
item 3.17.1, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência
aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
previstas na lista geral de classificação.
4.
DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A AADES possibilitará a isenção do pagamento da taxa de inscrição aos
candidatos que estritamente se enquadrem no item 4.2.
4.2. São requisitos para o candidato solicitar a isenção da taxa de inscrição:
4.2.1. Ser trabalhador com renda mensal bruta igual ou inferior a três salários
mínimos;
4.2.3. Trabalhador autônomo e/ou dependente econômico de responsável
legal e/ou menor de idade com renda igual ou inferior a três salários mínimos.
4.4. O período para a entrega dos pedidos de isenção ocorrerá entre o dia
24/07/2019 e o dia 30/07/2019, no horário comercial.
4.6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição
encaminhado por via postal, via fax, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do
prazo.
4.5. As informações e documentos comprobatórios prestados na solicitação
de isenção são de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. Após o preenchimento do requerimento administrativo, o candidato
deverá anexar os respectivos documentos comprobatórios, conforme
situação empregatícia.
4.8. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras.
4.9. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos, de acordo
com a situação de cada candidato:
5.
DA SELEÇÃO
5.1.
Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos
requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os
preencherem, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações
prestadas no formulário de inscrição, considerando a somatória total da
titulação, dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência
profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:
4.13. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados por terceiros
estranhos à AADES não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão
em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos.
4.15. A veracidade das informações prestadas no requerimento administrativo
de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder criminalmente, inclusive, no caso de apresentação de informações
inverídicas.
4.11. Para os fins deste PSS, o valor do salário mínimo é de R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
4.12. A divulgação do resultado das análises das solicitações de isenção de
pagamento da taxa de inscrição será realizada oficialmente no sítio eletrônico
oficial da AADES.
4.10. A declaração pessoal de desemprego ou a de renda deverá ser
preenchida de acordo com o modelo constante no Anexo V do Edital.
4.14. A AADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.6.
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado, para fins de pontuação neste PSS, quando traduzido para a
língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por
instituição competente.
5.5.
Para comprovação de experiência profissional somente será aceito
documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do
candidato e do respectivo órgão/empresa, devendo estar assinado pelo
responsável da instituição.
5.2.
O candidato que indicar mais de uma experiência profissional
relativa ao mesmo período, somente uma delas será computada.
5.7.
A documentação comprobatória das informações prestadas no
5.3.
Não será computado como experiência profissional o tempo de
trabalho voluntário, tampouco nenhuma atividade remunerada por bolsa de
qualquer espécie. Não serão computados para fins de pontuação a titulação,
os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que
não estejam relacionados à função pretendida na área do projeto.
5.4.
Para comprovação de conclusão de curso de Especialização,
Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e
atualização, serão aceitos, além do certificado/diploma do mesmo,
declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem
necessariamente o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a
carga horária correspondente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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