DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
20
3.8. 
O candidato poderá se inscrever em mais de uma função.
3.8.1. 
Caso o candidato seja classificado em mais de uma função, deverá 
optar pela(s) função(ões) para a(s) qual(is) deseja ser contratado, desde que 
haja compatibilidade de horários e não ultrapasse a jornada de trabalho 
celetista.
3.10. 
O candidato deverá guardar o comprovante de envio de inscrição 
que servirá como prova da sua inscrição.
3.11. 
Será eliminado do PSS, dentre outras situações, o candidato que 
deixar de comprovar qualquer um dos requisitos obrigatórios estabelecidos 
no Anexo I.
3.13. 
É vedada a inscrição extemporânea, condicional, via fax, postal ou 
via correio eletrônico.
3.14. 
Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não 
atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será 
automaticamente cancelada.
3.12.1. 
O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas 
informações prestadas no formulário de inscrição, arcando os mesmos com 
as consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento deste 
documento.
3.9. 
A AADES não se responsabilizará por inscrição não recebida por 
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, 
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que 
impossibilitem a transferências de dados.
3.12. 
Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, 
alteração ou exclusão de informação.
3.17.3. 
Os candidatos com deficiência classificados deverão apresentar, 
no ato da contratação, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de 
sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da 
Classificação Internacional de Doenças (CID), e se há compatibilidade da 
deficiência  com a  função a ser exercida, o qual será convalidado por Médico 
do Trabalho, por ocasião dos exames admissionais.
3.17.5. 
Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se 
enquadrar nas categorias previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas 
alterações.
3.17.6. 
Os candidatos que no ato de inscrição se declararem pessoas com 
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, 
contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das 
pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, 
observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.
3.17.2. 
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte 
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro 
subsequente. 
3.17.4. 
Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações 
indicadas no item anterior, bem como na hipótese de sua não convalidação, o 
candidato será classificado na lista geral, sem prejuízo das penalidades legais 
cabíveis.
4.2.2. Estar desempregado;
4.3. A solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição será 
realizada, exclusivamente, por meio de protocolo de requerimento 
administrativo a ser realizado conforme o Anexo IV, na sede da AADES, dentro 
do prazo estabelecido neste Edital. 
3.17.7. 
Caso a pessoa com deficiência esteja enquadrada no número de 
vagas da listagem geral, a sua vaga de deficiente passará automaticamente 
para o candidato subsequente da lista de pessoas com deficiência.
3.15. 
O candidato classificado, caso seja servidor público de qualquer 
espécie de quaisquer dos poderes dos entes federativos, somente poderá ser 
contratado caso esteja enquadrado nas hipóteses de acumulação 
remunerada de cargos, nos termos previstos na Constituição Federal, em seu 
art. 37, inciso XVI.
3.17. 
 DAS INSCRIÇÕES PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
3.16. 
Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de 
datas, locais e horários de inscrição no PSS. O candidato deverá observar 
rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os 
comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Estado do Amazonas – 
DOE, na imprensa e no site 
.
www.aades.am.gov.br
3.17.1. 
É assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas 
oferecidas por função, no presente PSS, nos moldes da legislação em vigor, 
às pessoas com deficiência, desde que a sua deficiência seja compatível com 
as atribuições da função a ser preenchida.
3.17.8. 
As vagas definidas no Anexo I deste Edital, em conformidade com o 
item 3.17.1, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência 
aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem 
previstas na lista geral de classificação.
4. 
DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA 
TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A AADES possibilitará a isenção do pagamento da taxa de inscrição aos 
candidatos que estritamente se enquadrem no item 4.2.
4.2. São requisitos para o candidato solicitar a isenção da taxa de inscrição:
4.2.1. Ser trabalhador com renda mensal bruta igual ou inferior a três salários 
mínimos; 
4.2.3. Trabalhador autônomo e/ou dependente econômico de responsável 
legal e/ou menor de idade com renda igual ou inferior a três salários mínimos. 
4.4. O período para a entrega dos pedidos de isenção ocorrerá entre o dia 
24/07/2019 e o dia 30/07/2019, no horário comercial.
4.6. Não será aceito pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição 
encaminhado por via postal, via fax, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do 
prazo. 
4.5. As informações e documentos comprobatórios prestados na solicitação 
de isenção são de inteira responsabilidade do candidato. 
4.7. Após o preenchimento do requerimento administrativo, o candidato 
deverá anexar os respectivos documentos comprobatórios, conforme 
situação empregatícia. 
4.8. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras. 
4.9. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos, de acordo 
com a situação de cada candidato:
5. 
DA SELEÇÃO
5.1. 
Visando à verificação do perfil do candidato e sua adequação aos 
requisitos obrigatórios exigidos, sob pena de eliminação daqueles que não os 
preencherem, a seleção consistirá da análise e pontuação das informações 
prestadas no formulário de inscrição, considerando a somatória total da 
titulação, dos cursos de aperfeiçoamento e atualização e da experiência 
profissional, somente conforme pontuação do quadro a seguir:
4.13. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados por terceiros 
estranhos à AADES não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão 
em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos.
4.15. A veracidade das informações prestadas no requerimento administrativo 
de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este 
responder criminalmente, inclusive, no caso de apresentação de informações 
inverídicas.
4.11. Para os fins deste PSS, o valor do salário mínimo é de R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais).
 
4.12. A divulgação do resultado das análises das solicitações de isenção de 
pagamento da taxa de inscrição será realizada oficialmente no sítio eletrônico 
oficial da AADES.
4.10. A declaração pessoal de desemprego ou a de renda deverá ser 
preenchida de acordo com o modelo constante no Anexo V do Edital.
4.14. A AADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que 
impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
5.6. 
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será 
considerado, para fins de pontuação neste PSS, quando traduzido para a 
língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado e convalidado por 
instituição competente.
5.5. 
Para comprovação de experiência profissional somente será aceito 
documento que contenha o cargo e o período exercido, com o nome do 
candidato e do respectivo órgão/empresa, devendo estar assinado pelo 
responsável da instituição.
5.2. 
O candidato que indicar mais de uma experiência profissional 
relativa ao mesmo período, somente uma delas será computada.
5.7. 
A documentação comprobatória das informações prestadas no 
5.3. 
Não será computado como experiência profissional o tempo de 
trabalho voluntário, tampouco nenhuma atividade remunerada por bolsa de 
qualquer espécie. Não serão computados para fins de pontuação a titulação, 
os cursos de aperfeiçoamento e atualização e a experiência profissional que 
não estejam relacionados à função pretendida na área do projeto. 
5.4. 
Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, 
Mestrado ou Doutorado, bem como de curso de aperfeiçoamento e 
atualização, serão aceitos, além do certificado/diploma do mesmo, 
declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso, em que constem 
necessariamente o nome do candidato, da instituição, do referido curso e a 
carga horária correspondente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar