DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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8.2.1. 
Desejando o candidato anexar documentos ao recurso, deverá 
elencá-los em folha a parte e na ordem de citação, sob pena de não serem 
analisados.
6. 
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. 
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total 
de pontos, observado o item 3.17.6.
b) 
Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais ou não agir com 
urbanidade no presente certame;
8.1. 
Caberá recurso no presente PSS, nos termos rigorosamente 
constantes do modelo definido no Anexo III.
8.2.2. 
Em caso de o recurso não estar acompanhado dos documentos 
mencionados no item 8.2, este será automaticamente indeferido.
a) O candidato que tiver a maior idade;
8.2. 
O candidato deverá entregar o recurso em duas vias, na sede da 
AADES, acompanhado de documento de identidade oficial que contenha 
fotografia e assinatura. Em caso de recurso realizado por procurador 
habilitado, este deverá estar acompanhado do competente instrumento de 
procuração original, com firma devidamente reconhecida, dispensada essa 
última no caso da procuração passada em cartório.
7. 
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.6. 
Todos os recursos recebidos serão analisados pela Consultoria 
Jurídica da AADES, que emitirá parecer conclusivo, cabendo a decisão final 
exclusivamente à Presidência da Agência, a qual será publicada no site 
(
).
www.aades.am.gov.br
h) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da 
contratação; e
b) A maior pontuação na experiência profissional;
5.8. 
Será considerado eliminado do PSS o candidato que:
d) 
Tiver o seu resultado de avaliação curricular igual à nota 0,0 (zero).
formulário de inscrição deverá ser entregue, por ocasião da contratação, em 
cópia juntamente com o original para conferência.
d) A maior pontuação nos cursos de aperfeiçoamento e atualização.
a) 
Não apresentar os originais dos documentos solicitados ou deixar 
de entregar os documentos comprobatórios na data designada;
c) A maior pontuação na titulação;
8. 
DOS RECURSOS
8.3. 
O prazo para interposição de recursos obedecerá ao constante do 
Anexo II.
7.1. 
Em caso de empate, o desempate ocorrerá seguindo a rigorosa 
ordem de critérios abaixo:
c) 
Não comprovar, por ocasião da convocação para a contratação, os 
conhecimentos de informática básica, quando requerido como requisito 
obrigatório no Anexo I;
8.5. 
Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de reconsideração do 
julgamento dos recursos interpostos.
8.7. 
Caso haja procedência de recurso interposto, poderá, 
eventualmente, ser alterada a ordem de classificação inicial obtida pelos 
candidatos.
9.1. 
O candidato classificado no PSS de que trata esse Edital será 
contratado se atendidas as seguintes exigências:
9. 
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E 
ADMISSÃO
a) Ter, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.4. 
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
c) Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) Apresentar a documentação comprobatória das informações prestadas no 
formulário de inscrição;
e) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, 
atestadas por Médico do Trabalho por ocasião dos exames admissionais;
f) Apresentar certidão de antecedentes criminais negativa;
g) Comprovar a regularidade da inscrição no órgão de classe competente, se 
requisito obrigatório para a função;
i) Cumprir as determinações deste Edital.
9.2. 
A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos 
especificados no item 9.1. deste Edital impedirá a contratação do candidato 
classificado.
9.3. 
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a 
publicação de todos os atos, Editais, respectivos Anexos e eventuais 
retificações, bem como os comunicados referentes a este PSS, os quais 
deverão ser divulgados no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE, na 
imprensa e no site 
, sob pena de arcar com os prejuízos 
www.aades.am.gov.br
decorrentes do não acompanhamento.
9.4. 
A convocação dos candidatos classificados para apresentação da 
documentação comprobatória exigida para o exercício da respectiva função 
será realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
– DOE, na imprensa e no site 
. 
www.aades.am.gov.br
9.5. 
O candidato aprovado poderá, mediante expressa declaração, 
optar por não assumir a função para a qual fora classificado, devendo ser 
eliminado do certame, ou solicitar a sua reclassificação para o final da lista 
geral.
10. 
DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. 
O prazo de validade do presente PSS será de 2 (dois) anos, 
prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da publicação da 
homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Amazonas – 
DOE. 
11. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. 
A inexatidão das afirmações ou irregularidades constantes dos 
documentos apresentados, por ocasião da convocação do candidato 
classificado, verificadas a qualquer tempo, eliminarão o candidato do 
presente PSS, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem 
prejuízo das penalidades legais cabíveis.
112. 
Não poderá participar do presente PSS o candidato que possuir 
parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 
inclusive, com a autoridade nomeante da AADES, com servidor desta Agência 
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento ou do 
órgão/entidade contratante do projeto objeto da seleção.
Anexo V – Modelos de declaração de renda
Manaus, AM, em 19 de julho de 2019.
Presidência da AADES. 
11.5.
São os anexos deste Edital:
Anexo IV – Modelo de requerimento de pedido de isenção de pagamento de 
taxa de inscrição
BRÁULIO DA SILVA LIMA
11.4. 
O Anexo II deste Edital poderá, se necessário, sofrer alteração das 
datas previstas, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas – DOE, na imprensa e no site 
.
www.aades.am.gov.br
11.3. 
Os casos omissos serão resolvidos exclusivamente pela 
Presidência da AADES, após a emissão de parecer conclusivo pela 
Consultoria Jurídica da Agência.
Anexo III – Modelo de recurso
11.6. 
As dúvidas, elogios, sugestões e reclamações referentes ao PSS 
p o d e r ã o  s e r  e n c a m i n h a d a s  p a r a  o  s e g u i n t e  e - m a i l : 
ouvidoria@aades.am.gov.br. 
Anexo I – Tabela de funções 
Diretor Técnico, respondendo pela
Anexo II – Cronograma de atividades
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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