DOEAM 24/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Manaus, 24 de julho de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0164/2019 (1) -SEFAZ; 
PE 118/19 -CGL (Proc. Nº 014101.101059/2019); OBJETO: Aquisição de 
Fraldas Descartáveis; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
FIGUEIREDO COMERCIO DE ARTIGOS MÉDICOS EIRELI , item(ns) 2,4 no 
valor total de R$ 735.648,60; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de 
publicação deste.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0150/2019-1-SEFAZ; PE 
304/19 -CGL (Proc. Nº 014101.103658/2019); OBJETO: Aquisição de 
Equipamentos Permanentes; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as 
empresas: F N DE ALMEIDA , item(ns) 1 no valor total de R$ 859.320,00; 
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 24 de julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.177 /2019 - GDG/PC:
Processo nº 1565.0016699.2019 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia Civil, 
no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – AUTORIZAR A 
PRORROGAÇÃO da Licença para o Desempenho de Mandato Classista 
para os servidores VIVIANY DA CRUZ RAMOS PINTO, Perita Legista, 
Matrícula n° 183.516.5-B, e FÁBIO VIDAL DA SILVA, Perito Criminal, 
Matrícula nº 187.348.2-C, para o biênio de 2019-2021 atendendo os 
requisitos dos art. 117, inc. VII e Art. 129, §1º da Lei nº 2.271/1994 e artigo 1º e 
incisos da Lei nº 2.709/2001, com alterações da Lei nº 3.519/2010, de 
22/04/2019 até 21/04/2021. II- AUTORIZAR A CONCESSÃO da Licença 
para o Desempenho de Mandato Classista para os servidores ILTON 
SOARES DE OLIVEIRA, Perito Criminal, Matrícula n° 180.658-0-B, CÍCERO 
LUCINALDO SOARES DE OLIVEIRA COSTA, Perito Criminal, Matrícula n° 
210.953-0-A e MADSON SILVA DO NASCIMENTO, Perito Criminal, 
Matrícula n° 211.143-8-A, para o biênio de 2019-2021 atendendo os requisitos 
dos art. 117, inc. VII e Art. 129, §1º da Lei nº 2.271/1994 e artigo 1º e incisos da 
Lei nº 2.709/2001, com alterações da Lei nº 3.519/2010, de 22/04/2019 até 
21/04/2021.  Manaus 18/07/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, 
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
Diretor Presidente 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Gabinete do Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, 
em 22 de julho de 2019.
O Diretor Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, no uso de 
suas atribuições legais, e
II - ADJUDICAR as empresas: CORES SYSTEMS COMPUTADORES E 
REDES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 23.010.515/0001-78, vencedora do item 
01, NOGUEIRA E MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.800.512/0001-
96, vencedora dos itens 02 e 05, LEÃO XAVIER COMERCIO DE 
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 17.352.044/0001-83, vencedora 
dos itens 03 e 04, e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 27.975.551/0001-27, vencedora do item 06.
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto 
Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO o Teor da Ata apresentada pela Comissão Geral de 
Licitação no Processo nº 0004883/2019 CGL e 142/2019 IOA, relativo à 
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico;
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, nos termos 
do Relatório supracitado constante do Processo Licitatório nº 
00004883/2019-CGL e 142/2019 - IOA, relativo à Licitação na modalidade 
Pregão Eletrônica Nº 199/2019, para aquisição de equipamentos de 
informática, tudo em consonância com a Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com 
ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
RESOLVE
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA daResenha de Autorização de Deslocamento da servidora do 
IPAAM,KARLA ALMEIDA DA SILVA, nos D.O.E. Nº 34.039 DE 10/07/2019. 
Onde se lê:Período: 22 à 27/07/2019; Leia-se: Período: 24 à 29/07/2019; 
Manaus, 18 de Julho de 2019.
                                 Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 072/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Vivaldo Fernandes de Mourão – 
Motorista Fluvial,Pres.Figueiredo-AM, 22 à 23/07/2019, Transportar equipe 
técnica do IPAAM;02.Andreia Queiroz Sampaio – Analista Ambiental, 
Pres.Figueiredo-AM, 30/07 à 02/08/2019, Realizar vistorias em diversos 
empreendimentos;03.Marcia Cristina Cunha de Araújo – Assessora, e 
Aldenira Oliveira da Silva – Colaboradora, Manacapuru-AM, 31/07/2019, 
Realizar vistoria referente ao Licenciamento ambiental de Atividades para 
Criação Comercial de Fauna Silvestre Nativa e Exótica;04.Luciane de 
Oliveira Almeida – Colaboradora, Barcelos/ Novo Airão-AM, 23 à 
24/07/2019, Realizar vistoria e fiscalização em diversos 
empreendimentos;05.Maria Luana Araújo Vinhote – Assessora, Parintins-
AM, 29 à 30/07/2019, Participar de audiência de Conciliação na 1ª Vara da 
Comarca de Parintins, em atendimento a ofício do Ministério Público do 
Estado do Amazonas; 06.Eduardo White Pontes da Costa – Analista 
Ambiental, Rio Branco-AC, 28 à 29/07/2019, Participar de Reunião com 
lideranças políticas e empresarias para discutir as nuances da delimitação da 
Zona Especial para Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Acre, 
Amazonas e Rondônia; Manaus, 23de Julho de 2019.
Diretor Presidente do IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
Juliano Marcos Valente de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - 
SPF
ERRATA AO EXTRATO do 2º Termo Aditivo ao Contrato 001/2017-SPF. 
Publicado no D.O.E. do dia 25/03/2019, Página 6, Publicações Diversas.
ONDE SE LÊ:
Assinatura: 04/02/2019.
LEIA-SE:  
Manaus/AM, 29 de Fevereiro de 2019.
Assinatura: 01/03/2019.
Manaus/AM, 01 de Março de 2019.
Secretário de Estado de Política Fundiária
CONSIDERANDO a necessidade de cancelamento do Título Definitivo nº. 
53959, revertendo o imóvel ao domínio do Estado do Amazonas, bem como, a 
reinstrução do Processo Administrativo nº. 03632/07 – SPF, haja vista o que 
consta do Parecer nº. 064/2016 – ASJUR;
RESOLVE
  Esta Portaria entra em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições 
em contrário. 
A SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno, aprovado 
pela Lei Delegada nº. 83, de 18 de maio de 2007;
Ricardo Luiz Monteiro Francisco
CONSIDERANDO a solicitação da parte interessada que requer o 
cancelamento, por já não estar na posse do imóvel à época da expedição do 
documento titulatório.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA – 
SPF
PORTARIA Nº. 62/2019-GS/SPF
Manaus/AM, 16 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o disposto na Lei 2.754/2002, a qual regulamenta o artigo 
134 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre aquisição, 
destinação, utilização, regularização, alienação dos bens imóveis do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a expedição do Título Definitivo nº. 53959 em favor do Sr. 
Antonio Fernando de Souza, em 08 de maio de 2013, referente ao imóvel 
localizado na Rua Granitos, nº. 15, quadra 41, Bairro Tancredo Neves, 
Município de Manaus/AM, com área de 208,06m² e perímetro de 68,99m;
CONSIDERANDO que o referido documento titulatório não foi levado a 
registro junto aos Cartórios de Registros de Imóveis;
CANCELAR o Título Definitivo nº. 53959 em favor do Sr. Antonio Fernando de 
Souza, em 08 de maio de 2013, referente ao imóvel localizado na Rua 
Granitos, nº. 15, quadra 41, Bairro Tancredo Neves, Município de 
Manaus/AM, com área de 208,06m² e perímetro de 68,99m;
Secretário de Estado de Política Fundiária
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
GABIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, em 
11 de julho de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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