DOEAM 11/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2019 Número 34.040 • ANO CXXV
DETRAN/AM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2017
DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2019. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$164.160,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e
sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.125.3264.1019.0011, Fonte de Recurso:02010000, Natureza Despesa:
33903910.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de julho de
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM.
DETRAN-AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM, fundamentado
no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional
do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento
de Notificações de Autuação por correspondência postal; NOTIFICA que
foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos
abaixo relacionados, devendo as partes interessadas efetivar apresentação
do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da
publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Defesa
no Protocolo Administrativo. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física – responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 8º).
DETRAN-AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e
no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por
correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes
interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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