DOEAM 03/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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III - definir, em conjunto com o Secretário Adjunto de Finanças e
Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de
recursos humanos relacionadas com as atividades de controle interno,
submetendo as conclusões ao Secretário de Infraestrutura;
IV- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos
periódicos elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas
unidades internas;
V - estabelecer as ligações institucionais com os Órgãos de controle interno e
externo dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais e Federais;
VI - coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades
relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão;
VII – validar Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT,
contendo, principalmente, o relato das atividades de auditoria desenvolvidas
durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e
financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados
obtidos, pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes e
solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das
atividades;
VIII - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições
demais atividades desenvolvidas no Núcleo Controle Interno;
IX - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares,
administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações do Secretário
de Estado de Infraestrutura;
X - promover articulação com o Secretário Executivo e os Secretários
Adjuntos, para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela
equipe de análise do Controle Interno, inspeção e monitoramento;
XI - subsidiar o Secretário de Estado de Infraestrutura e demais dirigentes da
SEINFRA, fornecendo informações que visem auxiliar na tomada de
decisões;
XII - representar o Controle Interno perante o Secretário de Estado de
Infraestrutura e demais Unidades Administrativas da SEINFRA;
XIII – atender as demandas provenientes dos órgãos de Controle Externo
(TCE) e Controladoria Geral do Estado - CGE;
XIV- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os
fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, ao Órgão de Controle
Interno do Poder Executivo e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas -
TCE, após dar ciência ao Secretário de Estado de Infraestrutura e esgotadas
todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à
SEINFRA;
XV - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à
sua área de atuação;
XVI- receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e
externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Infraestrutura,
para realizar auditoria ou inspeção;
XV - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos
de controle externo, verificando a correção das falhas apontadas junto aos
setores competentes;
XVII - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos
procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas
apontadas;
XVIII - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de
controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição;
XIX - fixar prazos para o cumprimento de diligências;
XX - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores
da SEINFRA;
XXI - manter o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiro público da
Secretaria de Estado de Infraestrutura.
Art. 8.º. Os membros da Comissão de Controle Interno, detém as seguintes
atribuições:
I – assistir tecnicamente ao Presidente do Controle Interno no âmbito de sua
atuação;
II- planejar as atividades inerentes ao Controle Interno;
III - receber, analisar e recomendar mediante laudo técnico, diligências aos
departamentos, gerencia e coordenadorias, com objetivo de saneamento
processual, e ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de suas
atribuições;
IV - informar ao Presidente do Controle Interno os casos de descumprimento
de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;
V – participar da elaboração e execução das atividades programadas no
Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Estado Infraestrutura-
SEINFRA, de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial,
operacional e de gestão de pessoas;
VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT,
para validação do Presidente do Controle Interno;
VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à
exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos
recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração;
VIII – analisar processos de despesas que geram contratos e acordos
celebrados no âmbito da Secretaria de Estado Infraestrutura - SEINFRA;
IX – solicitar documentos das diversas unidades administrativas da SEINFRA,
para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria;
X - encaminhar ao Presidente do Controle Interno, respostas e documentos
apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas;
XI – realizar auditoria, inspeção e monitoramento, nas contas dos
responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer;
Art.9º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir
o acesso ao Controle Interno ás informações pertinentes ao objeto de sua
ação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em
Manaus, 02 de julho de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/ N.00460/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
I – CONCEDER FÉRIAS aos servidores abaixo, de acordo com as
respectivas especificações:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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