DOEAM 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2019 Número 34.038 • ANO CXXV
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS
CNPJ/MF Nº 04.406.195/0001-25
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AGE
Ficam os Senhores acionistas da Companhia de Saneamento do Amazonas –
COSAMA, convocados a comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 19 de julho de 2019, às 08h15min. na
sede da SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura, na Alameda
Cosme Ferreira, 7.600 – Coroado III, nesta cidade para, em cumprimento à
legislação vigente, deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:1.1 –
Proceder à verificação das subscrições de ações para o aumento de capital,
conforme deliberação em AGOE, realizada dia 30/04/2019; 1.2. Deliberar
sobre a homologação do aumento de capital; 1.3 – Eleição do Conselho de
Administração; 1.4 – Outros assuntos de interesse da Companhia – Manaus,
08 de julho de 2019, Carlos Henrique dos Reis Lima, Presidente do Conselho
de Administração.
Emitido por Adm. Odílio Mendonça da Silva – Assessor de Estratégia
AVISO CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL
nº06/2019-COSAMA
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da COSAMA, por meio da
Pregoeira designada pela Portaria Nº 070/2019 – DP, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, o CANCELAMENTO DO PREGÃO
PRESENCIALNº 06/2019 cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de reforma de edificações,
construção e fornecimento de leito filtrante para o sistema de abastecimento
de água do município de Atalaia do Norte, no prazo de 60 dias, conforme
especificações constantes do Anexo III do editalrespectivo, Processo
Administrativo Nº 947/2019-COSAMA, ficando revogado o andamento da
licitação, ANULADO o certame com fulcro no artigo 62 da Lei 13.303/2016.
DETRAN/AM
ERRATA que se faz ao Termo de Ajuste de Contasnº 009/2019-DETRAN/AM,
publicado no D.O.E. de02/07/2019.
ONDE SE LÊ:
Nos meses de dezembro de 2018 e junho de 2019.
LEIA SE:
No mês de dezembro de 2018.
ONDE SE LÊ:
R$10.385,68 (dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos)
LEIA SE:
R$9.388,71 (nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e setenta e um
centavos)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de julho de
2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL-FMT-HVD.
RESENHAS DAS PORTARIAS, referente ao mês de
Junho/2019.
00140-AUTORIZA, a concessão de Licença Especial ao serv. Jander Torres
da Silva- Farmacêutico Bioquímico, mat. nº147.243-7C, pelo período de
03(três) meses, a partir do dia 01/07/2019 a 28/09/2019, ref. ao quinquênio de
2005 a 2010, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 00148-AUTORIZA, de
acordo com o Decreto nº26.337 de 12.12.2006, cap. III, art. 4º, o afast. da
servidora: Solange Dourado de Andrade, mat. nº106.650-1C, para
participar de “Treinamento referente ao estudo IMPAACT4TB”, na cidade
de Johanesburgo/África do Sul, no período de 08 a 13 de julho de
2019.00156-AUTORIZA,de acordo com o Decreto Nº26.337 de 12.12.2006,
cap. III, art. 4º, o afast, do serv. Marcus Vinicius Guimarães de Lacerda,
mat. nº159.959-3F, Pesquisador, para participar da “WWARN Annual SAC
Meeting”, em Genebra/Suiça, no período de 15 a 19/06/2019.00161-
AUTORIZA, de acordo com o Decreto Nº26.337 de 12.12.2006, cap. III, art.
4º, o afast, do serv. Marcus Vinicius Guimarães de Lacerda, mat.
nº159.959-3F, Pesquisador, para participar da 7ª Conferência Internacional
de Pesquisa em Plasmodium Vivax”, em Paris/França, no período de 24 a
28/06/2019,00163-CONSIDERA AUTORIZADO, de acordo com o Decreto
Nº26.337 de 12.12.2006, cap. III, art. 4º, o afast. da serv. Gisely Cardoso de
Melo – Farmacêutica Bioquímica, mat. nº189.158-8C, para participar da “7ª
Conferência Internacional de Pesquisa em Plasmodium Vivax (ICPvR)”, em
Paris/França, no período de 24 a 28/06/2019.00165-AUTORIZA, a
concessão de Licença Especial ao serv. Cristiano da Conceição Garcia
Viana – Enfermeiro, mat. nº189.074-3ª, pelo período de três (03) meses, a
partir de 01/07/2019 a 28/09/2019, referente ao quinquênio de 2010 a 2015,
de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86 – Estatuto dos Funcionários
Civis do Estado do Amazonas.00166- de acordo com o Decreto nº26.337 de
12.12.2006, cap. III, art. 4º, o afast. da serv. Adriana Maria Neves Melo –
Médica, mat. nº153.516-1C, para participar do Congresso de Oftalmologia,
na cidade de Oxford/Reino Unido, no período de 08 a 16/07/2019. 00166-A-
AUTORIZA, a continuidade da Licença especial da serv. Silvana Karina de
Lima Arakian – Técnico de Nível Superior, mat. nº112.237-1ª, pelo período de
três(03) meses, a partir do dia 07/07/2019 a 04/10/2019, ref. ao quinquênio de
2002 a 2007, de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.00167- de acordo com o
Decreto nº26.337 de 12.12.2006, cap. III, art. 4º, o afast. do serv. Ricardo
Augusto Chaves de Carvalho – Médico, mat. nº142.351-7G, para participar
do Congresso de Oftalmologia, na cidade de Oxford/Reino Unido, no período
de 08 a 16/07/2019.00172-AUTORIZA, de acordo com o Decreto Nº26.337 de
12.12.2006, cap. III, art. 4º, o afast, do serv. Marcus Vinicius Guimarães de
Lacerda, mat. nº159.959-3F, Pesquisador, para participar da Reunião
Discovery Scientific Advisory Commitec (ESAC), no período de -8 a
11/07/2019, na cidade de Madri/Espanha.Gabinete do Diretor
Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, em Manaus, 08 de julho de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA
ZONA OESTE
PORTARIA N° 012/2019-HPSCZO
O GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HPSCZO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666 de 21 de junho de
1993,preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão, às fls. 04-14 (CGL) do processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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