DOEAM 09/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 09 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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foi designado para a função gratificada de Coordenador da Coordenadoria de
Apoio Administrativo, da Gerência Administrativa – GERAD.
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da
presente decisão;
4. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 03 de julho de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor - Presidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
PORTARIA Nº 375/2019 - O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a
competência para praticar atos atribuídos por esta Lei: RESOLVE:
1.AUTORIZAR o afastamento da servidora ANDREZA DE SOUZA SILVA,
matrícula n.º 183.910-1 E, Gerente de Administração e Finanças, no período
de 03 a 12.07.2019, por motivo de interesse particular, com a devida
compensação no próximo período de férias; 2.DESIGNARo servidor
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI, matrícula n.º 179.561-
9 B, Coordenador do COFIN, para responder pela GERAF, no período
supra, em substituição à titular; e 3. DETERMINAR que a COGEP adote as
medidas cabíveis. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE.Manaus, 05 de julho de 2019.
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
DiretorPresidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP
O Diretor Presidente da Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei
Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei. PORTARIA Nº 376/2019 -
RESOLVE: REGISTRAR as férias não gozadas no período agendado por
extrema necessidade de serviço, referente a exercício de 2019, ficando o
mesmo programado para o período de 02 a 31/12/2019 da servidora Wilza do
Nascimento Moreira, lotada na Diretoria de Previdência, no cargo de
Assistente. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05
de julho de 2019
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
DiretorPresidente
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 361/2019 – Processo nº 2019.7.04299 – CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-servidora aposentada da
SEDUC, WALDECIRA SOARES DA SILVA, falecida em 20/05/2019, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº.
128.372-3C, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 1.597,19 (mil,
quinhentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), DETERMINAR que
o valor dos proventos de R$ 1.597,19 (mil, quinhentos e noventa e sete reais
e dezenove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago a ANGEL THAYANE SOARES DA SILVA,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir
da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 362/2019 –
Processos nº 2009.7.04106R3 e 2009.7.04107R3 – CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da SEDUC, JONAS
PAES DE OLIVEIRA, falecido em 12/08/2009, ocupante de dois cargos de
Professor, 5ª Classe, Ref. D (Equivalência ao cargo de Professor PF20.LIC-
V, 5ª Classe, Ref. “H”, conforme Lei nº 3951/13), matrículas nº. 011.649-1D e
011.649-1E, remuneração na data do óbito no valor de R$ 4.463,55 (quatro
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.463,55 (quatro
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos),calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a MARIA LUCIA TRINDADE MIRANDA, companheira, no
percentual de 50,00% do benefício de pensão, no valor mensal de R$
2.231,78 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), a
partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”,
e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
10/10/2008 e PATRICIA LUISA MIRANDA DE OLIVEIRA, filha, benefício de
pensão, no percentual de 50,00% do benefício de pensão, no valor mensal
de R$ 2.231,78 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e oito
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto
consolidado em 10/10/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus/AM, 02 de julho de 2019.
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor Presidente
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 011/2019 – ERGSP
O Chefe do Escritório de Representação do Governo em São Paulo, no
uso de suas atribuições legais:
Considerando que o art. 24, caput, inciso X da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia;
Considerando a existência do contrato 2/2017 de Locação de Imóvel firmado
com a empresa Mataruna Administração e Participação Ltda.;
Considerando que as despesas de taxa condominial devem ser pagas pelo
locatário;
Considerando finalmente o que consta no Processo nº 040102.000040/2019
- ERGSP.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório para o pagamento de
Taxa Condominial, nos termos do art. 24. Caput, Inciso X da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, para contratação da empresa
MATARUNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA CNPJ.:
56.992.894/0001-06.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa mencionada,
para o período de 3 (três) meses pelo valor global estimado de R$ 15.124,14
(Quinze mil, cento e vinte e quatro reais e quatorze centavos).
São Paulo, 8 de julho de 2019.
Leandro Souza Benevides
Chefe do Escritório de Representação do Governo em São Paulo
FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”
ERRATA que se faz a Resenha de Deslocamento nº033: publicada no
DOE nº 34.033 de 02.07.19.ONDE SE LÊ: Luis Cláudio Dias; LEIA-SE: Luiz
Claudio Dias. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO
DA MATTA”, em Manaus, 08 de julho de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 065/2019-FUAM
PORTARIA Nº. 102/2019-GDP/FUAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511 de 7.12.98;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 116/19 – GELAB/FUAM,
de 01.07.19. R E S O L V E I -DISPENSAR a servidora Cleiby Andrade dos
Santos, Téc.de Patologia Clínica, mat. nº 148.257-2C, da percepção
Gratificação de Desempenho Científico, a partir de 01.07.2019.II - ATRIBUIR
aservidora Maria Iane Santos da Silva, Téc.de Patologia Clínica, mat. nº
160.104-0B, a percepção Gratificação de Desempenho Científico, a partir de
01.07.2019.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus,
08 de julho de 2019
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
EXTRATO Nº 066/2019-FUAM
PORTARIA Nº. 103/2019-GDP/FUAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 21.904
de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. nº 018 de 06.02.04 e
Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 063/2019-
GGP/FUAM;R E S O L V E: I - CANCELAR a Licença para Tratamento de
Interesse Particular da servidora Rosângela Santos Gomes, Téc. de
Patologia Clínica, mat. 149.525-9B, a partir de 19.06.2019. II - DETERMINAR
o lançamento da decisão nos assentamentos funcionais da citada servidora.
CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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