DOEAM 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora; 17101 – SUSAM; Programa 
de Trabalho: 10 122 0001 2001 0001; Elemento de Despesa: 33903979; 
Fonte: 0100; NE n° 1969 de 03/06/2019, no valor de R$ 2.363.380,11 (dois 
milhões trezentos e sessenta e três mil trezentos e oitenta reais e onze 
centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
002273/2019 - SUSAM. Manaus, 03 de Julho de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica; DATA DE ASSINATURA: 17 de 
junho de 2019; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas – UEA e a 
Ordem de Advogados do Brasil – Seção Amazonas; OBJETO: O presente 
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução administrativa e 
financeira de Cursos Acadêmicos, especialmente de Pós-Graduações Lato 
Sensu nas áreas de Direito e/ou afins; VIGÊNCIA: Este termo terá vigência de 
48 (quarenta e oito) meses a contar da data de assinatura; DO VALOR: O 
presente acordo de cooperação técnica não envolve qualquer transferência 
de recursos; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 
2018/00034419.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica; DATA DE ASSINATURA: 23 de 
maio de 2019; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas – UEA e a 
Núcleo de Telessaúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do 
Maranhão – HU-UFMA; OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem por objeto a implementação de parceria entre o HU-UFMA e a 
UEA disponibilizando, a partir do dia 01/06/2019, a UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS – UEA, o uso dos sistemas de informação 
SISTEMA ONLINE DE FORTALECIMENTO INTERATIVO PARA ATENÇÃO 
PRIMÁRIA - SOFIA; VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA tem prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período; 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00014411.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 071/2019 – PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 
que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10% (dez por 
cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei, desde 
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de 
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo n° 2019/00013528 – UEA,referente à contratação de 01 
(uma) vaga em curso promovido pela empresa INOVE TREINAMENTOS, que 
ocorreu no período de 10 a 14 de Junho de 2019; RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa INOVE 
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 24.091.611/0001-50, com o valor global de 
R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 28 de 
Junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 074/2019 – PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 
que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10% (dez por 
cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei, desde 
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de 
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo n° 2019/00011752 – UEA, referente à aquisição de 
serviços de pessoa jurídica especializada em fornecimento de móveis 
planejados para atender as necessidades do PRAISAN situado na 
Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II da Lei nº. 
8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa AMAZON 
INSTALAÇÕES ELETRICAS E PNEUMÁTICAS EIRELI - CNPJ: 
28.682.844/0001-89, com o valor global de R$ 17.540,00 (Dezessete mil 
quinhentos e quarenta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 28 de 
Junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 078/2019 – PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 
que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10% (dez por 
cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei, desde 
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de 
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo n° 2019/00004212 – UEA,referente à aquisição de 03 
(três) geladeiras para atender as necessidades do curso de Engenharia 
Química da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: I – 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II c/c art. 23, inciso II alínea “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a 
dispensa em favor da empresa A J DE SOUZA ALMADA E COMPANHIA 
LTDA - CNPJ: 18.173.135/0001-14, com o valor global de R$ 10.953,51 (Dez 
mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 02 de 
Julho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 079/2019 – PROADM/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO que as empresas, 
Casa do Laboratório LTDA – CNPJ: 04.962.301/0001-57 e Instrumentos 
Cirúrgicos Priscilla LTDA EPP – CNPJ: 53.427.738/0001-04 não se 
regularizaram perante a CGL/AM no prazo determinado; CONSIDERANDO o 
que consta no Processo n° 2019/00006728– UEA;RESOLVE: TORNAR SEM 
EFEITOa Portaria n° 039/2019 – PROADM/UEA.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de Julho de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 337/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2018/00016404;
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
acadêmica com discente de matrícula n° 1712030052 e demais fatos 
conexos.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente: Cássia Rozária da Silva Souza (Docente vinculada à Escola 
Superior de Ciências da Saúde) Matrícula n° 156.672-5H.
Membro: Cíntia Iara Oda Carvalhal (Docente vinculado à 
Escola Superior de Ciências da Saúde); Matrícula n° 187.129-3B.
Secretário: Everdam da Silva Souza (Docente vinculada à Escola Superior 
de Ciências da Saúde) Matrícula n° 152.762-2D.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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