DOEAM 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - 
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
AMAZONAS - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO 
PRESENCIAL SRP Nº 02/2019 - PROCESSO Nº 
476919.000231/2019.O presidente do Conselho Regional de 
Administração do Amazonas – CRA-AM torna público que fará realizar a 
licitação a seguir caracterizada. MODALIDADE: Pregão Presencial SRP nº 
02/2019. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa 
especializada para prestação, sob demanda, dos serviços de organização de 
eventos, com a viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio 
logístico, compreendendo o planejamento, estratégia, organização, 
execução e avaliação dos eventos realizados pelo CONSELHO REGIONAL 
DE ADMINISTRAÇÃO DO AMAZONAS – CRA-AM, conforme quantitativo, 
especificações e condições estabelecidas no presente Edital e em seus 
anexos. DATA DA ABERTURA: 22/07/2019, às 10 (dez) horas. O 
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de 
julho de 2002, do O Edital completo estará disponível a partir de 08/07/2019 
na sede do Conselho Regional de Administração – CRA-AM, sito à Rua 
Apurinã, 71 - Centro, Manaus - AM, 69020-170. No horário de 08:00 às 17:00 e 
em seu portal eletrônico oficial, http://craam.org.br/transparencia-
cfa/transparencia_licitacoes/transparencia-licitacoes-e-editais-
cfa/transparencia-licitacoes/
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n°04/2019. DATA: 01.07.2019. 
PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de 
Cultura/SEC e a Empresa Rosineidy Souza Diniz ME. OBJETO: Prorrogação 
do contrato 04/2019, referente a prestação de serviço EMERGENCIAL 
continuado de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de 
todos os materiais e equipamentos necessários para execução deste serviço, 
para atender as necessidades da SEC/Centro Cultural de Parintins-
Bumbódromo/Liceu de Artes e Ofícios Cláudio Santoro – Unidade de 
Parintins/AM, pelo período de 02 (dois) meses, consoante projeto básico, 
VALOR GLOBAL: R$56.381,72 (cinquenta e seis mil e trezentos e oitenta e 
um reais e setenta e dois centavos)  PRAZO: 01.07.2019 a 01.09.2019. 
Manaus, 03 de julho de 2019.
ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO
Secretária de Estado de Cultura, em exercício
                                  
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC
PORTARIA N.º  149    /SEC/GS
CONSIDERANDO os Processos n° 1261 e 1920/2018 que solicita 
substituição da Presidente de Sindicância, nas Portarias n°153 e 
255/SEC/GS, RESOLVE:
I – SUBSTITUIR a servidora Tereza Luciana Soares de Sena pela servidora 
Maria Andrea de Lima Madeira nas Portarias n° 153 e 255/SEC/GS, na função 
de Presidente, permanecendo os demais membros.
PORTARIA N.º  150    /SEC/GS
CONSIDERANDO o Processo n° 2203/2018 apenso ao Processo n° 
2071/2018 que solicita substituição da Presidente de Sindicância, na Portaria 
n°258/SEC/GS e;
CONSIDERANDO o Processo n° 2297/2018 apenso ao Processo n° 
1918/2018 que solicita substituição da Presidente de Sindicância, na Portaria 
n°258/SEC/GS e;
CONSIDERANDO o Processo n° 2296/2018 apenso ao Processo n° 
1919/2018 que solicita substituição da Presidente de Sindicância, na Portaria 
n°258/SEC/GS e; RESOLVE:
I – SUBSTITUIR a servidora Tereza Luciana Soares de Sena pela servidora 
Maria Andrea de Lima Madeira na Portaria n° 258/SEC/GS, na função de 
Presidente, permanecendo os demais membros.
PORTARIA N.º  151    /SEC/GS
CONSIDERANDO o Processo n° 2170/2017 que solicita substituição da 
Presidente e membro de Sindicância, na Portaria n°152/SEC/GS RESOLVE: I 
– SUBSTITUIR a servidora Tereza Luciana Soares de Sena pela servidora 
Maria Andrea de Lima Madeira na função de Presidente e o servidor Luiz 
Felipe Lima de Albuquerque pelo servidor Diangelys dos Santos Conceição 
na função de Membro na Portaria n° 152/SEC/GS.
PORTARIA N.º  152    /SEC/GS
CONSIDERANDO o Processo n° 2171/2017 que solicita substituição da 
Presidente de Sindicância, na Portaria n°048/SEC/GS RESOLVE:
I – SUBSTITUIR a servidora Tereza Luciana Soares de Sena pela servidora 
Maria Andrea de Lima Madeira na função de Presidente na Portaria n° 
048/SEC/GS.
PORTARIA N.º  153    /SEC/GS
CONSIDERANDO o Processo n° 1766/2018 que solicita substituição da 
Presidente de Sindicância, na Portaria n°255/SEC/GS RESOLVE:
I – SUBSTITUIR a servidora Tereza Luciana Soares de Sena pela servidora 
Maria Andrea de Lima Madeira na função de Presidente na Portaria n° 
255/SEC/GS.
PORTARIA N.º   154   /SEC/GS
CONSIDERANDO o Processo n° 2002/2019 apenso ao Processo n° 
0828/2019 que solicita abertura de sindicância,       RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados no 
Processo n° 2002/2019 apenso ao Processo n° 0828/2019.
II – DESIGNAR os servidores Maria Andrea de Lima Madeira, Diangelys dos 
Santos Conceição e Larissa Ferreira Pereira, sob a presidência do primeiro, 
apurar os fatos citados nos processos acima, conforme Art. 175, da Lei nº 
1762 de 14 de novembro de 1986.
FIXAR o prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação das Portarias 
acima prorrogado por mais 30, para a conclusão dos trabalhos.
PORTARIA N.º   155  /SEC/GS
CONCEDER, a servidora ANA CHRISTINA DE FREITAS SANTOS, 
Assistente Técnico, matrícula nº 051.183-8 E, 90 (noventa) dias de Licença 
Especial, referente ao quinquênio 01.05.1998 a 30.04.2003, no período de 
01.07 a 28.09.2019.
ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO
Secretária de Estado de Cultura, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: Convênio n°09/2019-SEC. DATA: 04.07.2019. PARTES: Estado 
do Amazonas/SEC e Município de Autazes. OBJETO: Apoio financeiro para 
realização da 4ª Festa do Queijo nos dias 11, 12 e 13 de julho de 2019 na 
Comunidade do Novo Céu, no município de Autazes, consoante Plano de 
Trabalho. VALOR GLOBAL: R$ 112.000,00 (cento e doze mil 
reais).Dot.Orç.:UO:20101;PT:13.392.2003.2077.0011;ND: 33404107;Fonte: 
01600000;Nota de Empenho n°2019NE00348, emitida em 04.07.2019, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo: 04.07.2019 a 04.08.2019. 
Manaus, 04 de julho de 2019.
ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO
Secretária de Estado de Cultura em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 33/2019-SEC. Data 04.07.2019 PARTES: 
Estado do Amazonas/SEC e a Liga Municipal das Agremiações de Danças 
Folclóricas e Culturais de Novo Airão. OBJETO: Apoio financeiro para 
realização do XXV Festival Folclórico de Novo Airão, a ser realizado nos dias 
05, 06 e 07 de julho de 2019, conforme Plano de Trabalho. VALOR GLOBAL 
R$ 200.000,00 (duzentos e dez mil reais). Dot. Orç. UO 20101, PT 
13.392.2003.2077.0011; ND 33504199, Ft 01600000, NE 2019NE00347, 
emitida em 04/07/2019, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Prazo 
04.07.2019 a 04.08.2019. Manaus, 04 de julho de 2019.
ESTHER OLIVA VELOSO RENGIFO
Secretária de Estado de Cultura em exercício
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº0143/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que 
o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a 
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço 
prestado pelo Fundação Cecon às fls. 0120-Fcecon do processo; 
Considerando que a contratação de empresa especializada em Serviços de 
Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Refrigeração se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a 
justificativa da escolha da contratada às fls.0120-Fcecon; Considerando 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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