DOEAM 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 3/2019 – AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELLI - EPP.
OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto: a) Prorrogar, o prazo de 
vigência do Contrato nº 3/2019-AFEAM e b) Substituir o responsável pela 
fiscalização do Termo de Contrato nº 3/2019, passando a ser o empregado 
JEAN CARLOS SILVA DE ANDRADE, matrícula nº 334, Agente de Fomento, 
exercendo a função de Coordenador de Apoio Administrativo.
PRAZO: De 90 (noventa) dias, ou seja, de 19.6.2019 a 19.9.2019.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 
120.939,96 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e seis 
centavos), a serem pagos em 3 (três) parcelas mensais, estimadas e 
sucessivas de R$ 40.313,32 (quarenta mil, trezentos e treze reais e trinta e 
dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 29, inciso XV, e 40, inciso VII, da Lei nº 13.303, 
de 2016, artigo 134 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da 
AFEAM, bem como na Cláusula Terceira do contrato original
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 3.7.2019
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
Resenha da Portaria nº 047/2019-GDP/ARSAM, de autorização do 
Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 26.337 de 12 de 
dezembro de 2006.O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento do 
servidor:1)Nome e Cargo: Rodrigo Bezerra Simões – Gerente. 1.1)Destino e 
Período: Maceió/ALde 14/08/2019 à 16/08/2019.Objetivo:Participar do XI 
Congresso Brasileiro de Regulação e 5ª Expo da ABAR, custeadas com 
recursos oriundos da Fonte 401- Diretamente Arrecadados. Gabinete do 
Diretor-Presidente da ARSAM. Manaus, 05de julho de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC
AVISO DE LICITAÇÕES
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC 
torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar as 
seguintes licitações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/ 2019 – AADC
Tipo Menor Preço por item, para Aquisição de materiais de informática, sob 
demanda, para atender as necessidades da sede e espaços culturais 
administrados e apoiados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste 
EDITAL, sendo este regido pela LEI nº 8.666/93.
Data da Sessão: 19/07/2019 Horário: 08h 30 minutos.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/ 2019 – AADC
Tipo Menor Preço Global, para Aquisição de tecidos e aviamento, para 
atender às necessidades do Teatro Amazonas, espaço administrado e 
apoiado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, sendo este 
regido pela LEI nº 8.666/93. 
Data da Sessão: 19/07/2019 Horário: 14h 30 minutos.
Solicitação do edital: através e-mail 
 em papel 
aadc.licitacao@gmail.com
timbrado da empresa contendo a RAZÃO SOCIAL, C.N.P.J., TELEFONE, E-
MAIL e NOME DO RESPONSÁVEL SOLICITANTE. Manaus, 05 de julho de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato AADC nº 196/2019. 
PROCESSO: 685/2019 (Portaria nº 67/2019 e erratas). Contratante: 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC. 
Contratada: PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALORES - EIRELI. 
OBJETO: Prorrogação de Vigência do Contrato Emergencial de Prestação 
de Serviço de Segurança. VIGÊNCIA: de 01/06/2019 a 30/07/2019 (60 dias). 
VALOR GLOBAL: R$ 39.451,80 (trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta 
e um reais e oitenta centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, 
art.61 . Único. Data de Assinatura: 31/05/2019.
§
Manaus, 31 de Maio de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente - AADC
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2019
Modalidade: Pregão Presencial-Registro de Preço028/2019
Disponível em: www.agenciacultural.org.br
Processo 691/2019.
Órgão Gerenciador:AADC. 
Vigência: 12 (doze) meses
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
limpeza, conservação e copeiragem. A empresa: FABRICIO C DA SILVA -ME
CNPJ:02.488.691/0001-40, com o Valor Global: R$ 186.000,00 (cento e 
oitenta e seis mil reais). Manaus, 05 de julho de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente - AADC
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
PORTARIA Nº. 030/2019–GP/FEI, de 03 de julho de 2019.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos 
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de 
edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de 
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); 
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços 
Técnicos em Informática, de forma eventual;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 
10, apresentada pelo Decreto nº 16.604, de 12 de julho de 1995;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa ás fls 02 e 03 está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme os documentos presentes a fls 36;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 
000125/19-FEI (Processo nº. 01.01.013102.0008132.2019-CGL);
R E S O L V E:
I- 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM;
II- 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 30.366,80 (trinta mil, trezentos e sessenta e seis reais 
e oitenta centavos).
À consideração do Diretor Presidente para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, em Manaus, 03 de julho de 2019.
EVANDRO NELSON VIEIRA MARQUES
Diretor Administrativo Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO 
ÍNDIO - FEI, em Manaus, 03 julho de 2019.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
PORTARIA Nº. 031/2019–GP/FEI, de 03 de julho de 2019.
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos 
diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de 
edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de 
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); 
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora de serviços para 
o Fornecimento de Circuito de Transmissão de Dados para Fundação do Índio 
– FEI, possibilitando o acesso aos sistemas contatados residentes no Data 
Center do Estado, incluindo ainda, o acesso Gerenciado à internet através da 
Rede de Governo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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