DOEAM 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 05 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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200
NOP-5287
TD00115745
22/06/19
22/07/19
201
NOP-5287
TD00115746
22/06/19
22/07/19
202
OAE-5924
TD00120325
23/06/19
22/07/19
203
PHA-2171
TD00119235
23/06/19
22/07/19
204
NPB-9943
TD00114974
23/06/19
22/07/19
205
OXM-0401
TD00115900
23/06/19
22/07/19
206
PHE-2646
TD00114066
23/06/19
22/07/19
207
NOY-0693
TD00118499
23/06/19
22/07/19
208
OAI-5275
 
TD00120803
 
23/06/19
 
22/07/19 
209
PHA-4454
 
TD00122518
 
23/06/19
 
22/07/19 
210
OAD-1525
 
TD00118277
 
23/06/19
 
22/07/19 
211
OAB-8543
 
TD00118279
 
23/06/19
 
22/07/19
 
212
NOT-8827
 
TD00095485
 
23/06/19
 
22/07/19
 
213
NPB-5042
 
TD00122418
 
23/06/19
 
22/07/19
 
214
NOZ-8979
 
TD00122433
 
24/06/19
 
22/07/19
 
215
PHH-6D21
 
TD00084392
 
24/06/19
 
22/07/19
 
216
JXW-8C65
 
TD00120503
 
24/06/19
 
23/07/19
 
217
JXW-9387
 
TD00121156
 
24/06/19
 
23/07/19
 
218
JXB-9314
 
TD00121166
 
24/06/19
 
23/07/19
 
219
NOJ-3565
 
TD00111786
 
25/06/19
 
23/07/19
 
220
JWS-6503
 
TD00119140
 
26/06/19
 
24/07/19
 
221
JWS-6503
 
TD00119141
 
26/06/19
 
24/07/19
 
Manaus, 04de julho
 
de 2019
 
 
Rodrigo de Sá Barbosa-
 
Diretor Presidente
 
RESENHA DA PORTARIA Nº. 150/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 116 de 24.06.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica a BM nela especificada. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei 
nº. 4.035/14. Manaus, 02.07.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 154/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 116 de 24.06.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da 
Lei nº. 4.035/14. Manaus, 02.07.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
CBMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 616, de 04 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
AFASTAR preventivamente de suas atividades laborais o servidor 
RAIMUNDO LEANDRO COSTA DUTRA, da Escola Estadual Dom João de 
Souza Lima, município de Manaus/AM, enquanto se apuram denúncias 
contidas no Processo de Sindicância nº 01.01.028101.19241.2019/SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS 615, de 04 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16 de 
novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, 
mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454 de 10 de dezembro de 2009, que 
instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME;
CONSIDERANDO o fomento à produção sustentável, a composição do 
cardápio com gêneros regionais e, ainda, a distribuição de produtos variados, 
seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis, 
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a 
melhoria do rendimento escolar;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.00019521.2019 e o Plano de 
Trabalho aprovado parao serviço de logística da aquisição de produtos 
regionais por meio do credenciamento realizado pela Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência 
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, no valor de                                        
R$ 9.260.995,20 (Nove milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e 
noventa e cinco reais e vinte centavos), a ser repassado para cobertura de 
despesas referentes aos serviços de logística da aquisição dos produtos 
regionais de acordo com o Programa de Regionalização de Merenda Escolar 
– PREME, para atendimento aos últimos 100 (cem) dias letivos, do calendário 
escolar de 2019.
Função
 
Sub-
Função
 
Programa
 
Ação
 Nat. da 
Despesa/Região
 
Fonte de 
Recursos
 
 
Valor em R$
12
 
122
 
3283
 
2489
 
339039/01
 
100
 
3.145.289,00
12
 
122
 
3283
 
2489
 
339039/01
 
121
 
6.115.706,20
TOTAL
 
9.260.995,20
 
Art. 2º – DETERMINAR ao Núcleo de Apoio a Programas de Economia 
Regional - NAPER a adoção das medidas administrativas necessárias ao 
acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste 
destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – 
ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados,até 
31.01.2020, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 82/2018-SEDUC. 
DATA DA ASSINATURA: 04.07.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado 
do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino e, do outro lado, a empresa RSG COMÉRCIO ATACADISTA DE 
ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGISTICO LTDA - ME. OBJETO: Pelo 
presente e na melhor forma de direito, fica rescindido, por decisão unilateral 
da parte Contratante, o Termo de Contrato nº 82/2018, celebrado em 
10.12.2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12.12.2018, entre a 
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino e a empresa RSG 
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGISTICO 
LTDA – ME, que tinha por objeto: Os serviços de fornecimento de 
refeições preparadas (tipo Almoço e Lanche), para atender aos Centros de 
Educação de Tempo Integral - CETI'S e Escolas de Tempo Integral da Capital 
– ETI'S. VALOR GLOBAL:R$ 43.664.720,00 (quarenta e três milhões, 
seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos de R$ 11.784.576,00 (onze 
milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais), 
empenhado através da Nota de Empenho nº 08476,datada de 05.12.2018 e o 
valor de R$ 2.377.748,80 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, 
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), empenhado através da 
Nota de Empenho nº 08477,datada de 05.12.2018, para realização do objeto 
do contrato ora rescindido, foi emitida pela CONTRATANTE as Notas de 
Empenho de Anulação Total nº 09106 e n° 09090, em 28.12.2018 no valor de 
R$ 2.377.748,80 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e 
quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 11.784.576,00 (onze milhões, 
setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais), 
respectivamente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
011.009685/2019-SEDUC. Manaus, 04 de julho de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 28/2019-SEDUC. DATA DA 
ASSINATURA: 24.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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