DOEAM 05/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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NOP-5287
TD00115745
22/06/19
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NOP-5287
TD00115746
22/06/19
22/07/19
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OAE-5924
TD00120325
23/06/19
22/07/19
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PHA-2171
TD00119235
23/06/19
22/07/19
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NPB-9943
TD00114974
23/06/19
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OXM-0401
TD00115900
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22/07/19
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PHE-2646
TD00114066
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NOY-0693
TD00118499
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OAI-5275
TD00120803
23/06/19
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PHA-4454
TD00122518
23/06/19
22/07/19
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OAD-1525
TD00118277
23/06/19
22/07/19
211
OAB-8543
TD00118279
23/06/19
22/07/19
212
NOT-8827
TD00095485
23/06/19
22/07/19
213
NPB-5042
TD00122418
23/06/19
22/07/19
214
NOZ-8979
TD00122433
24/06/19
22/07/19
215
PHH-6D21
TD00084392
24/06/19
22/07/19
216
JXW-8C65
TD00120503
24/06/19
23/07/19
217
JXW-9387
TD00121156
24/06/19
23/07/19
218
JXB-9314
TD00121166
24/06/19
23/07/19
219
NOJ-3565
TD00111786
25/06/19
23/07/19
220
JWS-6503
TD00119140
26/06/19
24/07/19
221
JWS-6503
TD00119141
26/06/19
24/07/19
Manaus, 04de julho
de 2019
Rodrigo de Sá Barbosa-
Diretor Presidente
RESENHA DA PORTARIA Nº. 150/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 116 de 24.06.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de
Atividade Técnica a BM nela especificada. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei
nº. 4.035/14. Manaus, 02.07.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 154/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 116 de 24.06.2019)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR o pagamento de Indenização de
Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da
Lei nº. 4.035/14. Manaus, 02.07.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM.
CBMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 616, de 04 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
AFASTAR preventivamente de suas atividades laborais o servidor
RAIMUNDO LEANDRO COSTA DUTRA, da Escola Estadual Dom João de
Souza Lima, município de Manaus/AM, enquanto se apuram denúncias
contidas no Processo de Sindicância nº 01.01.028101.19241.2019/SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS 615, de 04 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº
078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634 de 16 de
novembro de 2004; que disciplina a descentralização de crédito orçamentário,
mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.454 de 10 de dezembro de 2009, que
instituiu o Programa de Regionalização da Merenda Escolar – PREME;
CONSIDERANDO o fomento à produção sustentável, a composição do
cardápio com gêneros regionais e, ainda, a distribuição de produtos variados,
seguros, que respeitem a cultura, tradições e hábitos alimentares saudáveis,
contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a
melhoria do rendimento escolar;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.028101.00019521.2019 e o Plano de
Trabalho aprovado parao serviço de logística da aquisição de produtos
regionais por meio do credenciamento realizado pela Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, no valor de
R$ 9.260.995,20 (Nove milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e
noventa e cinco reais e vinte centavos), a ser repassado para cobertura de
despesas referentes aos serviços de logística da aquisição dos produtos
regionais de acordo com o Programa de Regionalização de Merenda Escolar
– PREME, para atendimento aos últimos 100 (cem) dias letivos, do calendário
escolar de 2019.
Função
Sub-
Função
Programa
Ação
Nat. da
Despesa/Região
Fonte de
Recursos
Valor em R$
12
122
3283
2489
339039/01
100
3.145.289,00
12
122
3283
2489
339039/01
121
6.115.706,20
TOTAL
9.260.995,20
Art. 2º – DETERMINAR ao Núcleo de Apoio a Programas de Economia
Regional - NAPER a adoção das medidas administrativas necessárias ao
acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste
destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas –
ADS apresentar relatório final de aplicação dos recursos destacados,até
31.01.2020, observando a legislação aplicável.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº. 82/2018-SEDUC.
DATA DA ASSINATURA: 04.07.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado
do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e, do outro lado, a empresa RSG COMÉRCIO ATACADISTA DE
ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGISTICO LTDA - ME. OBJETO: Pelo
presente e na melhor forma de direito, fica rescindido, por decisão unilateral
da parte Contratante, o Termo de Contrato nº 82/2018, celebrado em
10.12.2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12.12.2018, entre a
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino e a empresa RSG
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E ORGANIZADOR LOGISTICO
LTDA – ME, que tinha por objeto: Os serviços de fornecimento de
refeições preparadas (tipo Almoço e Lanche), para atender aos Centros de
Educação de Tempo Integral - CETI'S e Escolas de Tempo Integral da Capital
– ETI'S. VALOR GLOBAL:R$ 43.664.720,00 (quarenta e três milhões,
seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos de R$ 11.784.576,00 (onze
milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais),
empenhado através da Nota de Empenho nº 08476,datada de 05.12.2018 e o
valor de R$ 2.377.748,80 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil,
setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), empenhado através da
Nota de Empenho nº 08477,datada de 05.12.2018, para realização do objeto
do contrato ora rescindido, foi emitida pela CONTRATANTE as Notas de
Empenho de Anulação Total nº 09106 e n° 09090, em 28.12.2018 no valor de
R$ 2.377.748,80 (dois milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e
quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 11.784.576,00 (onze milhões,
setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais),
respectivamente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
011.009685/2019-SEDUC. Manaus, 04 de julho de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 28/2019-SEDUC. DATA DA
ASSINATURA: 24.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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