DOEAM 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7
Nome
 
Formação 
Lotação 
Matrícula 
Rossineide Gomes Brito 
 Nutricionista 
GAE 
30627-8E 
Maria de Nazaré 
Viana de 
Figueiredo
 
 Administradora 
GESUP 
218735-3C 
Leriane Souza Rocha 
 Logística 
GESUP 
16368-3A 
Priscila Pereira de Oliveira 
 Nutricionista 
GAE 
225978-8A 
Nilson Lopes Ferreira 
 Técnico     
 Administrativo 
GAE 
220244-1B 
Vandejane Castro de Souza 
 Logística 
GESUP 
220246-8B 
Maria Goret ti
 
Honorato da 
Silva
 
 Logística 
GAE 
163734-7A 
artigo 9º do Decreto Estadual nº 25.374, de 14 de outubro de 2005, que 
instituiu o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas, e-Compras;
CONSIDERANDO a minuta de solicitação nº 007/2019, de 24/06/2019-
DELOG,
                                                  RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão de Atesto, recebimento e aceitação de bens de 
consumo, gêneros alimentícios, materiais de expediente, escolar, 
equipamentos e patrimônio permanentes;
II. AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados para que adotem todos os 
procedimentos necessários à verificação do atesto, observando a Lei nº 
8.666/93:
III. REVOGAR a Portaria/GS nº 454, de 27/09/2017;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 02 de julho de 2019.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 606, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de fornecimento 
de refeições preparadas em escolas da rede estadual de ensino da capital;
CONSIDERANDO recomendação contida no processo nº 01.01.028101. 
033702.2017/SEDUC /18023.2019, para providências que apurassem os 
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no reconhecimento de dívida no valor de R$ 
66.555,72(sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e 
dois centavos),tendo como interessada a empresa RIPASA ALIMENTOS 
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47, 
e possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
162027-4 A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a 
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do 
feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 607, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de fornecimento de 
refeições preparadas, almoço e lanche, para atender aos alunos de Escolas 
de Tempo Integral;
C O N S I D E R A N D O  r e c o m e n d a ç ã o  c o n t i d a  n o  p r o c e s s o  n º 
011.33703.2017/SEDUC /01/01/028101.18024.2019, para providências que 
apurassem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de 
fornecimento de alimentação preparada, almoço e lanche, referente ao 
período de dezembro de 2017, no valor total de R$ 105.389,97 (cento e cinco 
mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), tendo como 
interessada a empresa Ripasa Comércio e Representações de Alimentos 
Ltda, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47, e possíveis danos causados à 
administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional 
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
1620274 – A/B e Davi da Silva Macêdo, matrícula funcional 223412-2A, sob 
a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do 
feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 608, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviçosde fornecimento de 
refeições preparadas, almoço e lanche, para atender aos alunos de Escolas 
de Tempo Integral;
CONSIDERANDO recomendação contida nos processos nº 
011.26935.2017/SEDUC / 01.01.028101.18022.2019, para providências que 
apurassem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de 
fornecimento de alimentação preparada, almoço e lanche, referente ao 
período de setembro de 2017, no valor total de R$ 1.049.282,50 (um milhão e 
quarenta e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), 
tendo como interessada a empresa RIPASA COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47, 
e possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula 
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 
1620274-A/B e Davi da Silva Macêdo, matrícula funcional 223412-2A, sob a 
presidência da primeira , para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do 
feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 609, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO, 
no uso das atribuições legais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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