DOEAM 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7
Nome
Formação
Lotação
Matrícula
Rossineide Gomes Brito
Nutricionista
GAE
30627-8E
Maria de Nazaré
Viana de
Figueiredo
Administradora
GESUP
218735-3C
Leriane Souza Rocha
Logística
GESUP
16368-3A
Priscila Pereira de Oliveira
Nutricionista
GAE
225978-8A
Nilson Lopes Ferreira
Técnico
Administrativo
GAE
220244-1B
Vandejane Castro de Souza
Logística
GESUP
220246-8B
Maria Goret ti
Honorato da
Silva
Logística
GAE
163734-7A
artigo 9º do Decreto Estadual nº 25.374, de 14 de outubro de 2005, que
instituiu o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas, e-Compras;
CONSIDERANDO a minuta de solicitação nº 007/2019, de 24/06/2019-
DELOG,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão de Atesto, recebimento e aceitação de bens de
consumo, gêneros alimentícios, materiais de expediente, escolar,
equipamentos e patrimônio permanentes;
II. AUTORIZAR os servidores abaixo relacionados para que adotem todos os
procedimentos necessários à verificação do atesto, observando a Lei nº
8.666/93:
III. REVOGAR a Portaria/GS nº 454, de 27/09/2017;
IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 02 de julho de 2019.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 606, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação de pagamento por serviços de fornecimento
de refeições preparadas em escolas da rede estadual de ensino da capital;
CONSIDERANDO recomendação contida no processo nº 01.01.028101.
033702.2017/SEDUC /18023.2019, para providências que apurassem os
fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no reconhecimento de dívida no valor de R$
66.555,72(sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e
dois centavos),tendo como interessada a empresa RIPASA ALIMENTOS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47,
e possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional
162027-4 A/B e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 607, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviços de fornecimento de
refeições preparadas, almoço e lanche, para atender aos alunos de Escolas
de Tempo Integral;
C O N S I D E R A N D O r e c o m e n d a ç ã o c o n t i d a n o p r o c e s s o n º
011.33703.2017/SEDUC /01/01/028101.18024.2019, para providências que
apurassem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de
fornecimento de alimentação preparada, almoço e lanche, referente ao
período de dezembro de 2017, no valor total de R$ 105.389,97 (cento e cinco
mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), tendo como
interessada a empresa Ripasa Comércio e Representações de Alimentos
Ltda, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47, e possíveis danos causados à
administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional
1620274 – A/B e Davi da Silva Macêdo, matrícula funcional 223412-2A, sob
a presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 608, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento por serviçosde fornecimento de
refeições preparadas, almoço e lanche, para atender aos alunos de Escolas
de Tempo Integral;
CONSIDERANDO recomendação contida nos processos nº
011.26935.2017/SEDUC / 01.01.028101.18022.2019, para providências que
apurassem os fatos,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em relação ao serviço de
fornecimento de alimentação preparada, almoço e lanche, referente ao
período de setembro de 2017, no valor total de R$ 1.049.282,50 (um milhão e
quarenta e nove mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos),
tendo como interessada a empresa RIPASA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 04.648.595/0001-47,
e possíveis danos causados à administração pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional
1620274-A/B e Davi da Silva Macêdo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira , para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 609, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO,
no uso das atribuições legais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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