DOEAM 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 
17101.033957/2018-34, cujo objeto é a solicitação oriunda da Secretaria 
Executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital - SEA CAPITAL, no 
qual solicita instauração de processo de Dispensa de Licitação para a 
contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na prestação de 
Serviços Médicos de Diagnóstico por Imagem (Ultrassonografia, 
Ultrassonografia com Doppler e Raio - X) para atender as necessidades do 
Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz; 
CONSIDERANDO a informação contida no bojo do mesmo caderno 
processual, também oriunda da SEA CAPITAL, informando que em vista 
Contrato de Gestão nº. 001/2019 firmado entre a Secretaria de Estado de 
Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano- INDSH, 
cujo objeto é o “Gerenciamento, operacional e das ações e execução de 
serviços de saúde no Complexo Hospitalar Zona Norte (Delphina Rinaldi 
Abdel Aziz e Upa Campos Salles”
CONSIDERANDO ainda a solicitação do Departamento de Contratos, 
Convênios e Acordos Internacionais solicitando a revogação dos efeitos da 
Portaria nº. 921/2018-GSUSAM, que o homologou o resultado da RDL - 
Registro de Dispensa de Licitação nº. 0548/18.
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N.º 921/2018 – GSUSAM, de 
19.12.2018, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE do dia 20.12.2018, 
Publicações Diversas, Página 19, que Declarou Dispensável a Licitação 
relativa ao Registro de Dispensa de Licitação - RDL nº. 0548/2018-SUSAM, e 
Adjudicou a empresa G E M Serviços Médicos LTDA, CNPJ nº. 
21.194.313/0001-06.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 14 de junho de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS
Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
RETIFICAR: A portaria nº 44/2018- GHPS JLPM, no dia 15 de Outubro de 
2018, que se faz a Publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE 
Nº 33.864, pág. 04 - Publicações Diversas.
Onde se lê: 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
017113.000526/2018.
             
Leia-se:
 CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
017113.000581/2018.

 Manaus, 04 de julho de 2019.
Carla Couto de Magalhães Cordeiro,
Gerente Administrativa e Financeira – HPSJLPM
Silvio Romano Benjamim Júnior,
Diretor Geral – HPSJLPM
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO 
PEREIRA MACHADO
PORTARIA Nº 15/2019–GHPS JLPM
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas 
atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluída 
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a prestação de serviços de laboratoriais especializados em 
patologia clínica às fls. 03-04 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação em voga se destina tão somente a 
atender situação emergencial, pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.48-49;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 52-53, está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 
01.01.013102.00008713.2019 - CGL e o Processo Administrativo nº 
017113.000122/2019-HPSJL PM;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação de empresa especializada em 
Serviços Laboratoriais especializado em Patologia Clínica, empresa J.A. 
SOUTO LOUREIRO & CIA LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total estimado de 
R$ 1.379.400,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil e quatrocentos 
reais).
À consideração do Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio 
Pereira Machado, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO 
HPSJLPM, em Manaus, 04 de julho de 2019.
CARLA COUTO DE MAGALHÃES CORDEIRO
Gerente Administrativa e Financeira do HPS JLPM.
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA 
MACHADO, em Manaus, 04 de julho de 2019.                                            
                                      
                   
SILVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR
Diretor Geral do HPS JLPM.
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 207/2018 – CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº. 210/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018
Conceder Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental ofertado no 
Centro de Educação Maria Andrade, localizado na Rua 174 nº 47, Quadra 
325, Núcleo 15 Bairro Cidade Nova II, Manaus/AM, pelo período de 8 (oito) 
anos, a contar do ano letivo de 2018 até o final do ano letivo de 2025. 
Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano, pelo 
período de 4 (quatro) anos a contar do ano letivo de 2017 até o término do 
ano letivo de 2020. Aprovar a Matriz Curricular funcionamento do Ensino 
Fundamental de 6º ao 9º ano, o Regimento Escolar, a operacionalização do 
Projeto Político Pedagógico, proposta curricular a partir do ano letivo de 2017. 
Determinar ao mantenedor da instituição para que cumpra, antes da 
solicitação de Novo Reconhecimento, melhorias na biblioteca com acervo 
específico atualizado e livros paradidáticos, atendendo a lei nº 12.244/2010. 
Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, 
o mantenedor da instituição solicite Novo Reconhecimento do Ensino 
Fundamental.
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE:Termo de Contrato n. 013/2019-UGPE. PARTES: UGPE ea 
empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS LTDA. DATA: 26/06/2019. OBJETO: contratação de 
empresa para apoio na organização e realização de oficinas, reuniões e 
eventos com os comunitários, durante os processos de remanejamento e pós-
remanejamento do PROSAMIM.VIGÊNCIA:10 meses. VALOR: R$ 
1.029.650,00. DESPESAS:UO: 039102, PT: 15.244.3166.1085.0011, 
Fontes: 02757126, ND: 44905116, conforme Nota de Empenho n. 
2 0 1 9 N E 0 0 2 6 3 ,  e m i t i d a  e m  2 6 / 0 6 / 2 0 1 9 ,  n o  v a l o r  d e  R $ 
7 7 2 . 2 3 7 , 5 0 . F U N D A M E N T O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o  n . 
01.01.039102.00000113.2019–UGPE, Parecer Jurídico n. 163/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 26 dejunho de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
PORTARIA GS Nº 604 , de 02 de julho de 2019.   
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO, 
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso I da Constituição 
Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Delegada nº 73, de 18 de maio de 2007 e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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