DOEAM 08/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERAND Oa recomendação contida nos autos do processo nº
011.0031592.2017/19031.2019, que tem como Interessada a Empresa Tupã
Importações Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.441.569/0001-18,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
de quem deu causa ao reconhecimento de dívida no valor de R$ 34.000,00
(trinta e quatro mil reais), referente ao serviço de locação de veículos tipo
sedan, no período de 17/09/2017 a 16/10/2017, bem como apurara
responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, AnabelGeorgia Teixeira Muller, matrícula funcional
223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 610, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO,
no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº
01.01.028101.00017671.2018/19033.2019, que tem como Interessada a
Cooperativa dos Produtores Rurais de Borba – COOPBOR, inscrita no CNPJ
nº 14.968.310/0001-09,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a possível
irregularidade na execução do Termo de Contrato nº 113/2017, que tem como
objeto a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar
rural, bem como apurara responsabilidade por possíveis danos causados à
administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, AnabelGeorgia Teixeira Muller, matrícula funcional
223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GS 611, de 02 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO,
no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a recomendação contida nos autos do processo nº
011.0031593.2017/19032.2019, que tem como interessada a Empresa Tupã
Importações Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.441.569/0001-18,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
de quem deu causa ao reconhecimento de dívida no valor de R$ 77.600,00
(setenta e sete mil e seiscentos reais),referente ao serviço de locação de
veículos tipo van, no período de 17/09/2017 a 16/10/2017, bem como apurara
responsabilidade por possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à
ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Silvana Grijó Gurgel Costa Rego, matrícula
funcional G146001-3B, AnabelGeorgia Teixeira Muller, matrícula funcional
223358-4A e Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 223412-2A, sob a
presidência da primeira, para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do
feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2019- DEGESC/SEDUC/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o preceituado na Lei Nº 4.254, de 16 de novembro de
2015;
CONSIDERANDO a finalidade de permitir outras pessoas, além dos pais e
responsáveis, a tratarem de interesse da vida escolar de alunos das escolas
estaduais do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1ºEstabelecer que todas as escolas de educação básica da rede de
ensino pública do Estado do Amazonas estarão obrigadas, no ato da
matrícula ou renovação, a registrarem previamente uma relação com nomes
de pessoas autorizadas a ingressarem no estabelecimento de ensino, além
dos próprios pais e responsáveis legais, com a finalidade de tratarem de
assuntos de interesse do aluno matriculado:
I. No ato da matrícula ou de sua renovação, a escola se responsabilizará por
registrar outros nomes de pessoas autorizadas a ingressarem no
estabelecimento de ensino, além dos pais e responsáveis, a fim de tratar de
assuntos de interesse do aluno;
II.A escola, ao ser procurada pelos pais, responsáveis ou outras pessoas
autorizadas, obrigatoriamente deverá solicitar um documento oficial de
identificação com foto;
III. A escola, no ato da matrícula ou de sua renovação, responsabilizar-se-á
por fornecer o Termo de Autorização, Anexo I (a ser preenchido pelos pais ou
responsáveis legais e anexá-lo ao processo do aluno);
IV. No ato do preenchimento do Termo de Autorização, a escola deverá
solicitar cópia da Carteira de Identidade e comprovante de residência das
pessoas autorizadas;
V. Os nomes das pessoas autorizadas serão fornecidos pelo aluno, se maior
de idade por impossibilidade de se representar (Anexo II), ou pelos pais e/ou
responsáveis, se menor de idade, e ficará ao encargo do serviço técnico
pedagógico para acompanhamento legal;
VI. A relação nominal será atualizada por ocasião da matrícula ou de sua
renovação, sendo toda e qualquer mudança de inteira responsabilidade dos
pais e/ou responsáveis legais e pessoas autorizadas.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de julho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
(Responsável)
Eu,_________________________________________________________
pelo(a)aluno(a) _______________________________________________
regularmente matriculado(a) neste estabelecimento de ensino, autorizo a(s)
pessoa(s) abaixo relacionadas a também tratarem de assuntos de interesse
de sua vida escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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