DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2019                                                                                   Número 34.039 • ANO CXXV
PREFEITURA MUNICIPAL DE APUI - AM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO 
TERMO DE CONTRATO N° 017/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2019
OBJETO: Fica suprimido do Termo de Contrato n° 017/2019, a partir de 1º de 
Julho de 2019, o seguinte: a)  Suprimir o fornecimento de 60% (sessenta por 
cento) dos serviços contratados, mantendo apenas 40% (quarenta por cento); 
b) Suprimir os serviços constantes no contrato principal, considerando o 
fornecimento efetivado conforme planilhas e gráficos apresentando 4,91Mb 
diários, quando o contrato previa um total diário de 12,3Mb; e c) Suprimir os 
serviços em conformidade com a resposta da Notificação emitida pela 
empresa FORTE E MENDONÇA LTDA, CNPJ:25.071.474/0001-55 onde 
esclarece que não possui capacidade técnica/material para cumprimento com 
o volume de serviços ofertados/contratados; d) Suprimir o contrato para 
adequá-lo ao serviço prestado, mantendo este, mesmo que de forma 
precária, frente a impossibilidade de rescisão imediata em virtude da 
necessidade do atendimento mínimo essencial para manutenção das áreas 
prioritárias, como Saúde, Educação e Secretaria de Finanças (atendimento a 
movimentação financeira online/conforme determina legislação vigente).
CELEBRANTES: Prefeitura Municipal de Apuí, como Município Contratante, 
e a Empresa FORTE E MENDONÇA LTDA, CNPJ:25.071.474/0001-55.
VALOR ADITIVADO: a) Suprimir 60% (sessenta por cento) do valor mensal 
do contrato, ou seja, suprimir de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos 
reais), ficando estabelecido o valor mensal de R$ 10.880,00 (dez mil 
oitocentos e oitenta reais) mensais pelos serviços prestados; b) 
Considerando o fato do não atendimento na integra dos serviços propostos, 
fica a empresa cientificada que as faturas das competências de maio e junho 
deverão seguir a proporção dos serviços fornecidos, ou seja, 40% do total de 
cada competência, ficando em termos de valor R$ 10.880,00 por cada mês, 
perfazendo o valor de R$ 21.760,00 (vinte e um mil setecentos e sessenta 
reais) pelos serviços prestados nos meses de maio e junho do corrente ano; c) 
Considerando a equivalência da fatura ao serviço oferecido, nos dois 
primeiros meses transcorridos, FICA, o CONTRATO global, suprimido em 
195.840,00, passando de R$ 326.400,00 (trezentos e vinte e seis mil e 
quatrocentos reais) para R$ 130.560,00 (Cento e trinta mil quinhentos e 
sessenta reais).
DA VIGENCIA: Considerando que a empresa contratada, através do pregão 
021/2019, declarou não possuir capacidade técnica/material para 
cumprimento com o volume de serviços contratados, o Município manterá o 
contrato, ora suprimido, vigente, apenas para cobertura dos serviços 
essenciais e enquanto realiza novo certame para atendimento ao serviço 
demandados pelos diversos setores, na integra, ficando a empresa FORTE E 
MENDONÇA LTDA, CNPJ:25.071.474/0001-55 ciente que o Termo de 
Contrato nº 017/2019, será rescindido após a homologação do novo processo 
licitatório.
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do referido Contrato.
– Orçamento do Município de Apuí do ano de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 01/07/2019.
ANTONIO ROQUE LONGO
Prefeito Municipal de Apuí/AM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
TERMO DE CONTRATO N° 004/2014- PMJ
ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 004/2014- 
PMJ oriundo da Tomada de Preço n° 004/2014- Contratante PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAPURÁ, inscrita no CNPJ. N°. 04.505.509/0001-47, 
Contratada MILLENNIUM EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 05.357.594/0001-06. Objeto: O presente Termo aditivo 
tem por objetoA prorrogação da Vigência do Termo de contrato n° 
004/2014- PMJaté 14 de junho de 2019, fica prorrogado por mais 180 (Cento e 
Oitenta Dias), a contar de 15 de junho de 2019 a 12 de dezembro 2019.O 
presente instrumento fundamenta-se no art. 57 da Lei n. º 8.666/93. Ratifica as 
demais condições e cláusulas contratuais não modificadas direto ou 
indiretamente por este instrumento, declarando-se, nesta oportunidade. Data 
da Assinatura: em 10 de junho de 2019.
GRACIENEIDE LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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