DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Oficina de Trabalho sobre Construção da Carteira de Projetos Prioritários 
organizada pela SUDAM.
3. Servidor (a): Tatiana Schor – Secretária Executiva.
Destino/Período: Manaus/ Tefé/ Manaus – 2/7 a 5/7/2019.
Objetivo: Participar da 1ª Reunião do Núcleo de Interação da Faixa de 
Fronteira – NIFFAM e da 16ª Edição do “Simpósio sobre Conservação e 
Manejo Participativo na Amazônia”.
4. Servidor (a): Nina Juliette Best – Chefe de Departamento.
Destino/Período: Manaus/ Belém/ Manaus – 14/7 a 17/7/2019.
Objetivo: Participar do 13º WIT- Woman in Information Technology em 
Conjunto com o Fórum Meninas Digitais.
Manaus, 4 de julho de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
SEPLANCTI
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Acordo de Cooperação. 
VIGÊNCIA:5 (cinco) anos. 
PARTES:SEPLANCTI e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE. 
OBJETO: Prorrogar de 30/06/2019 a 30/06/2024, a vigência do Acordo de 
Cooperação Técnica firmado entre a SEPLANCTI e o IBGE, em 30/06/2014.
VALOR: A cooperação se desenvolverá devendo as entidades arcarem com 
suas respectivas despesas. 
Manaus, 09 de julho de 2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
EXTRATO N.º 088/2019-IPAAM;ESPÉCIE: QUARTOTERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 005/2015 - IPAAM. PARTES:INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eCOPYMASTER COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LIMITADA – EPP;OBJETO:Opresente Termo Aditivo 
tem como objeto o como objeto a prorrogação da vigência do Termo de 
Contrato nº 005/2015 – IPAAM, pelo prazo de 12 (doze) meses, referentes à 
prestação de serviços reprográficos (impressões e cópias) de acordo com as 
especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico nº 
045/2019.DATA DA ASSINATURA:01/07/2019; PROCESSO N.º1321/2019-
IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações 
orçamentárias: Programa de Trabalho n° 18.542.3248.2208.0001 Unidade 
Orçamentária 30201,Fonte 02010000, Natureza da Despesa: 33903983, 
emitida pelo Contratante em 19/06/2019 a Nota de Empenho n° 
2019NE00530,no valor deR$ R$ 3.549,96 (três mil quinhentos e quarenta e 
nove reais e noventa e seis centavos) empenhados neste exercício, o restante 
no valor de R$ 3.550,04 (três mil quinhentos e cinquenta reais e quatro 
centavos) a ser empenhado no exercício de 2020.Publique-se no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 01 de julho de 2019.
SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES
Diretora Jurídica, em exercício da Presidência do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 102/2019
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, em exercício, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 051.010-6Bpara a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
005/2018, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; e como Fiscal Substituto do 
referido Contrato o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula 
nº 167.964-3C, para atuar em caso de impedimento ou ausência da Fiscal 
Titular;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, 
Manaus10 de julho de 2019.
SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES
Diretora Jurídica no exercício da Presidência do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 103/2019
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, em exercício, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 051.010-6Bpara a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
002/2018, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa MANAUS 
AMBIENTAL S.A, e como Fiscal Substituto do referido Contrato o servidor 
SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para atuar 
em caso de impedimento ou ausência da Fiscal Titular;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, Manaus, 10 de julho de 2019.
SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES
Diretora Jurídica no exercício da Presidência do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 104/2019
A Diretora Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, em exercício,no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 051.010-6Bpara a partir desta data e durante toda a 
vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
005/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa 
COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;e como Fiscal 
Substituto do referido Contrato o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA 
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para atuar em caso de impedimento ou 
ausência da Fiscal Titular;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, Manaus, 10 de julho de 2019.
SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES
Diretora Jurídica no exercício da Presidência do IPAAM.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais,RESOLVE autorizar a concessão de 
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94,no 
seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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