DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA N.º 061/2019 - GAB/SPF
I - EZEGLAIR PEREIRA DE SOUZA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 8 de Julho de 2019
JOSE DAVID NOGUEIRA DA SILVA
SecretárioExecutivo de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA,no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de
adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto nº 16.396/94,no
seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA N.º064/2019- GAB/SPF
I - EZEGLAIR PEREIRA DE SOUZA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 8 de Julho de 2019
JOSE DAVID NOGUEIRA DA SILVA
SecretárioExecutivo de Política Fundiária
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE:Termo de Cooperação Técnica e Financeira n. 010/2019-UGPE.
PARTES: UGPE ea SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO –
SEAD. DATA: 24/06/2019. OBJETO: conjugação de recursos técnicos com o
repasse de recursos financeiros visando promover a modernização do Grupo
Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas no Estado do
Amazonas – GIPIAP.PROSAMIM. VIGÊNCIA:8 (oito) meses. VALOR: R$
1.229.773,23.DESPESAS:UO 039102, PT15.244.3166.1085.0011, Fonte
02757126, ND449051 e 449052.FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.
01.01.039102.00000744.2019–UGPE, Parecer Jurídico n. 109/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 24 dejunho de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
PORTARIA Nº 046/2019 - GGEP/DAF/GS/SEPLANCTI
O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O ,
DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 56 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que se trata de Férias, e
CONSIDERANDO o Art. 68 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Licença para Tratamento de Saúde, e
CONSIDERANDO o Art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que se trata de Licença Especial, e
CONSIDERANDO o Art. 86 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas, que trata de Atestado Médico:
RESOLVE:
Art. 1 º CONCEDER, licença médica as servidoras;
da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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