DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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pelo Senhor Marcílio da Costa Ramos, na importância de R$ 61.425,00 
(sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) a ser atualizado 
monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto 
Sensu – POSGRAD, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica 
Final, descumprindo do art. 7°, inciso XVI e XVIII da Resolução n° 002/2016; II 
APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de 
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar 
do saneamento da pendência, conforme disposto nas Resoluções n° 
003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 157/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela 
Senhora Gabrielle Gomes Gomes, na importância de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à 
Iniciação Científica do Amazonas – PAIC-AM, Resolução n° 008/2016-
CD/FAPEAM; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no 
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, a contar do saneamento da pendência, conforme disposto nas 
Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, bem como os preceitos da 
Resolução nº 008/2016-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão 
n° 158/2019 – I INDEFERIR o pedido apresentado pelo Senhor Israel Telles 
dos Reis, no âmbito do Programa Estratégico de Apoio à Integração de 
Estudantes do Interior às Ciências de Saúde – IC-SAÚDE – Resolução nº 
060/2012, mantendo a Decisão n° 695/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM; 
II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado e informar que as 
orientações posteriores referentes a esclarecimentos adicionais sejam 
tratadas na Diretoria Administrativo-Financeira – DAF. Decisão n° 160/2019 – 
I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada 
pelo pesquisador Jucimar Maia da Silva Jr, contemplado com recursos 
financeiros no âmbito do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia 
– PROTI – Amazônia – Mobilidade – Edital n° 009/2017; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 161/2019 – I 
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Cleber Dias 
Moreira, na importância de R$ 112.700,00 (cento e doze mil e setecentos 
reais) a ser atualizado monetariamente no âmbito do Programa de Apoio à 
Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o interior do Estado 
do Amazonas – RH-INTERIORIZAÇÃO, descumprindo item 11, alínea “e” e “f” 
do Edital n° 003/2015 e Cláusula Primeira, item 1.6 e 1.7; II APLICAR 
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes 
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar do 
saneamento da pendência, conforme disposto nas Resoluções n° 003/2017 e 
008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos 
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
03.07.2019 – Decisão n° 178/2019 – I DEFERIR o Recurso do Senhor 
Danniel Rocha Bevilaqua para Enquadramento da Proposta; II 
DETERMINAR à Diretoria Técnica-Científica o retorno do processo aos 
trâmites regulares exigidos conforme o referido edital; III CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado.  Decisão n° 179/2019 – I DEFERIR o 
Recurso do Senhor Marcelo Dayron Rodrigues Soares para 
Enquadramento da Proposta; II DETERMINAR à Diretoria Técnica-
Científica o retorno do processo aos trâmites regulares exigidos conforme o 
referido edital; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 180/2019 – I INDEFERIR o Recurso da Senhor Rogério Souza 
de Jesus devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez 
que a proposta foi considerada NÃO ENQUADRADA devido ao não 
atendimento do item 2. subitem 2.2. e do item 6. subitem 6.1. do Edital;II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 181/2019 
– I INDEFERIR o Recurso do Senhor João D Anuzio Menezes de Azevedo 
Filho devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez 
que a proposta foi considerada NÃO ENQUADRADA, conforme previsto no 
item 3. subitem 3.1, alínea “f” e item 6. subitem 6.7, alínea “b” do Edital, II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 182/2019 
– I INDEFERIR o Recurso do Senhor Antônio Carlos Witkoski, mantendo a 
Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM – Resultado da II Chamada do Edital n° 
009/2018 do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e 
Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 183/2019 – I INDEFERIR o 
Recurso do Senhor Márcio de Oliveira, devendo ser mantida a Decisão n° 
130/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada NÃO 
RECOMENDADA, devido ao não atendimento do item 10.1 do Edital; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 184/2019 
– I INDEFERIR o Recurso do Senhor Carlossandro Carvalho de 
Albuquerque, devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, 
uma vez que a proposta foi considerada NÃO RECOMENDADA, devido ao 
não atendimento do item 2, subitem 2.3, do Edital; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 185/2019 – I INDEFERIR o 
Recurso da Senhora Beatriz Furtado Rodrigues dos Santos devendo ser 
mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi 
considerada NÃO ENQUADRADA devido ao não atendimento do item 3. 
subitem 3.1, alínea "b" do Edital; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do 
Colegiado. Decisão n° 186/2019 – I INDEFERIR o Recurso da Senhora 
Claudina Azevedo Maximiano devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-
CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada NÃO 
RECOMENDADA devido ao não atendimento do item 2. subitem 2.1, do 
Edital; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 
187/2019 – I DEFERIR o Recurso da Senhora Mônica Xavier de Medeiros 
para Enquadramento da Proposta; II DETERMINAR à Diretoria Técnica-
Científica o retorno do processo aos trâmites regulares exigidos conforme o 
referido edital; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 188/2019 – I INDEFERIR o Recurso da Senhora Cristina Motta 
Ferreira devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez 
que a proposta foi considerada NÃO RECOMENDADA devido ao não 
atendimento do item 2. subitem 2.2, do Edital; II CIENTIFICAR a interessada 
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 189/2019 – I INDEFERIR o Recurso do 
Senhor Gemilson Soares Pontes devendo ser mantida a Decisão n° 
130/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada NÃO 
RECOMENDADA devido ao não atendimento do item 2. subitem 2.1, do 
Edital; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 
190/2019 – I DEFERIR o Recurso da Senhora Elis Regina Fernandes Alves 
para Enquadramento da Proposta; II DETERMINAR à Diretoria Técnica-
Científica o retorno do processo aos trâmites regulares exigidos conforme o 
referido edital; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 191/2019 – I DEFERIR o Recurso da Senhora Juliane Kayse 
Albuquerque da Silva Querino para Enquadramento da Proposta; II 
DETERMINAR à Diretoria Técnica-Científica o retorno do processo aos 
trâmites regulares exigidos conforme o referido edital; III CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 192/2019 – I APROVAR a 
concessão de passagens e hospedagens em favor do Senhor Henry Jun 
Suzuky, para ministrar o Workshop de “Redação de Patentes, Além de Guias 
de Oficinas Práticas”, previsto para ocorrer de 29 a 30 de julho de 2019, em 
Manaus/AM, conforme quadro abaixo:
Nome  
Trecho Aéreo
 
Ida
 
Volta
 
Henry Jun Suzuky São Paulo/SP –  Manaus/AM 
–  Boa Vista/RR  
28/07/2019
 
31/07/2019
 
 II DETERMINAR que a Diretoria Administrativo-Financeira adote as 
providências necessárias quanto à emissão dos bilhetes aéreos e 
hospedagem com a devida publicação no DOE. III RESPONSABILIZAR o 
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas do 
Amazonas – IFAM pela prestação de contas de passagens e hospedagens, 
em favor do Senhor Henry Jun Suzuky, junto à FAPEAM; IV DETERMINAR 
que a Diretoria Técnica-Científica faça o acompanhamento e controle da 
referida prestação de contas; V CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado e publicar no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n° 
193/2019 – I APROVAR a concessão de passagens em favor de Joseana 
Mendes para participar como Membro da Equipe IGEM AMAZONAS na 
Competição Internacional de Máquinas Geneticamente Modificadas (IGEM), 
promovida anualmente pelo Instituto de Tecnologia de Masschusetts, que 
acontecerá no dia 31 de outubro a 04 de novembro de 2019 em Boston/MA, 
conforme quadro abaixo:
Nome  
Trecho Aéreo
 
Ida
 
Volta
 
Joseana Mendes 
Comodoro  
Manaus/AM –  Boston/MA
 
–
 
Manaus/AM  
28/10/2019
 
06/11/2019
 
 II DETERMINAR que a Diretoria Administrativo-Financeira adote as 
providências necessárias quanto à emissão dos bilhetes aéreos com a devida 
publicação no DOE. III RESPONSABILIZAR Lorena Nacif Marçal pela 
prestação de contas de passagens, em favor de Joseana Mendes 
Comodoro, junto à FAPEAM; IV DETERMINAR que a Diretoria Técnico-
Científica faça o acompanhamento e controle da referida prestação de contas; 
V CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado e publicar no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n° 195/2019 – I ANULAR o Contrato 
n.º 012/2018, nos termos do Art. 53 da Lei n.º 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 e 
Art. 52 Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003; II CIENTIFICAR o interessado e a 
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) da Decisão do Colegiado e 
publicar no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de 
julho de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
SPA DANILO CORRÊA
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº001/2019-SPAPDC;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DO SPA E 
POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ: 00.697.295/0095-87 E A 
EMPRESA NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
EIRELI-ME; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 
27.390.521/0001-59.OBJETOS:Contratação de pessoa jurídica 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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