DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 10  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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especializada na Prestação de Serviços de alimentação e distribuição de 
dietas, desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia para funcionários, pacientes e 
acompanhantes em áreas hospitalar, para atender as necessidades do SPA E 
POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA, conforme especificado no Projeto 
Básico, presente nos autos do Processo de nº017132.000048/2019-
SPAPDC, Processo nº017101.006624/2019-SUSAM (Proc. 
nº01.01.013102.00008260.2019-CGL), os quais se encontram rubricados 
pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele 
estivessem transcritos; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 
01/07/2019 a 27/12/2019; Valor Global: R$ 509.976,00 (Quinhentos e nove 
mil novecentos e setenta e seis reais).Fundamento do atoParecer 
nº378/2019-ASS/CGL (Proc.nº 01.01.013102.00008260.2019-CGL): 
Manaus, 01 de julho de 2019.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
SPA DANILO CORRÊA
PORTARIA Nº007/2019-SPAPDC 
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC uso de suas 
atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, guando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão SUSAM – SPA E POLICLÍNICA 
DR. DANILO CORRÊA às fls. 08 a 21 do Processo nº017132.000048/2019-
SPAPDC, Processo nº017101.006624/2019-SUSAM (Processo 
nº01.01.013102.00008260.2019-CGL);CONSIDERANDO que a contratação 
de empresa especializada para prestação dos serviços de alimentação e 
distribuição de dietas, desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia para 
funcionários, pacientes e acompanhantes em área hospitalar se destinam tão 
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada às fls. 64;CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa às fls.51 a 52 está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 017132.000048/2019-SPAPDC, Processo nº017101 
.006624/2019-SUSAM (Processo nº01.01.013102.00008260.2019-
CGL);RESOLVE:I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços de 
alimentação e distribuição de dietas, desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia 
para funcionários, pacientes e acompanhantes em área hospitalar, da 
empresa NUTRIBENI DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, CNPJ: 
11.820.993/0001-64;II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo 
valor global de R$ 509.976,00 (Quinhentos e nove mil novecentos e setenta e 
seis reais); À consideração do Diretor Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC 
em Manaus/AM, de 01 de julho de 2019.
MERCEDES MARTINS SANTOS
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus/AM, de 01 de julho de 2019.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 963/2019 de 26.06.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se ao município de IRANDUBA-AM no período 04/072019 Á 
07/07/2019 com a finalidade decompor a Comissão Volante que irá aplicar o 
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção 
Veicular. 1) FERNANDO DE LIMA SANTANA2) JEFFERSON MEDEIROS 
DA SILVA  3) CELSO DANIEL ALBUQUERQUE  4)  SEVERINO DA SILVA 
SANTOS  5) MARIA GORETE FELIX DE ARAUJO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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