DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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pelo Senhor Marcílio da Costa Ramos, na importância de R$ 61.425,00
(sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) a ser atualizado
monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto
Sensu – POSGRAD, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final, descumprindo do art. 7°, inciso XVI e XVIII da Resolução n° 002/2016; II
APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar
do saneamento da pendência, conforme disposto nas Resoluções n°
003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 157/2019 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Gabrielle Gomes Gomes, na importância de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de Apoio à
Iniciação Científica do Amazonas – PAIC-AM, Resolução n° 008/2016-
CD/FAPEAM; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, a contar do saneamento da pendência, conforme disposto nas
Resoluções n° 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, bem como os preceitos da
Resolução nº 008/2016-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 158/2019 – I INDEFERIR o pedido apresentado pelo Senhor Israel Telles
dos Reis, no âmbito do Programa Estratégico de Apoio à Integração de
Estudantes do Interior às Ciências de Saúde – IC-SAÚDE – Resolução nº
060/2012, mantendo a Decisão n° 695/2018 do Conselho Diretor da FAPEAM;
II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado e informar que as
orientações posteriores referentes a esclarecimentos adicionais sejam
tratadas na Diretoria Administrativo-Financeira – DAF. Decisão n° 160/2019 –
I APROVAR a Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada
pelo pesquisador Jucimar Maia da Silva Jr, contemplado com recursos
financeiros no âmbito do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia
– PROTI – Amazônia – Mobilidade – Edital n° 009/2017; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 161/2019 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Cleber Dias
Moreira, na importância de R$ 112.700,00 (cento e doze mil e setecentos
reais) a ser atualizado monetariamente no âmbito do Programa de Apoio à
Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o interior do Estado
do Amazonas – RH-INTERIORIZAÇÃO, descumprindo item 11, alínea “e” e “f”
do Edital n° 003/2015 e Cláusula Primeira, item 1.6 e 1.7; II APLICAR
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar do
saneamento da pendência, conforme disposto nas Resoluções n° 003/2017 e
008/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
03.07.2019 – Decisão n° 178/2019 – I DEFERIR o Recurso do Senhor
Danniel Rocha Bevilaqua para Enquadramento da Proposta; II
DETERMINAR à Diretoria Técnica-Científica o retorno do processo aos
trâmites regulares exigidos conforme o referido edital; III CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 179/2019 – I DEFERIR o
Recurso do Senhor Marcelo Dayron Rodrigues Soares para
Enquadramento da Proposta; II DETERMINAR à Diretoria Técnica-
Científica o retorno do processo aos trâmites regulares exigidos conforme o
referido edital; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 180/2019 – I INDEFERIR o Recurso da Senhor Rogério Souza
de Jesus devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez
que a proposta foi considerada NÃO ENQUADRADA devido ao não
atendimento do item 2. subitem 2.2. e do item 6. subitem 6.1. do Edital;II
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 181/2019
– I INDEFERIR o Recurso do Senhor João D Anuzio Menezes de Azevedo
Filho devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez
que a proposta foi considerada NÃO ENQUADRADA, conforme previsto no
item 3. subitem 3.1, alínea “f” e item 6. subitem 6.7, alínea “b” do Edital, II
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 182/2019
– I INDEFERIR o Recurso do Senhor Antônio Carlos Witkoski, mantendo a
Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM – Resultado da II Chamada do Edital n°
009/2018 do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e
Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 183/2019 – I INDEFERIR o
Recurso do Senhor Márcio de Oliveira, devendo ser mantida a Decisão n°
130/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada NÃO
RECOMENDADA, devido ao não atendimento do item 10.1 do Edital; II
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 184/2019
– I INDEFERIR o Recurso do Senhor Carlossandro Carvalho de
Albuquerque, devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM,
uma vez que a proposta foi considerada NÃO RECOMENDADA, devido ao
não atendimento do item 2, subitem 2.3, do Edital; II CIENTIFICAR o
interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 185/2019 – I INDEFERIR o
Recurso da Senhora Beatriz Furtado Rodrigues dos Santos devendo ser
mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi
considerada NÃO ENQUADRADA devido ao não atendimento do item 3.
subitem 3.1, alínea "b" do Edital; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado. Decisão n° 186/2019 – I INDEFERIR o Recurso da Senhora
Claudina Azevedo Maximiano devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-
CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada NÃO
RECOMENDADA devido ao não atendimento do item 2. subitem 2.1, do
Edital; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
187/2019 – I DEFERIR o Recurso da Senhora Mônica Xavier de Medeiros
para Enquadramento da Proposta; II DETERMINAR à Diretoria Técnica-
Científica o retorno do processo aos trâmites regulares exigidos conforme o
referido edital; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 188/2019 – I INDEFERIR o Recurso da Senhora Cristina Motta
Ferreira devendo ser mantida a Decisão n° 130/2019-CD/FAPEAM, uma vez
que a proposta foi considerada NÃO RECOMENDADA devido ao não
atendimento do item 2. subitem 2.2, do Edital; II CIENTIFICAR a interessada
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 189/2019 – I INDEFERIR o Recurso do
Senhor Gemilson Soares Pontes devendo ser mantida a Decisão n°
130/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada NÃO
RECOMENDADA devido ao não atendimento do item 2. subitem 2.1, do
Edital; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n°
190/2019 – I DEFERIR o Recurso da Senhora Elis Regina Fernandes Alves
para Enquadramento da Proposta; II DETERMINAR à Diretoria Técnica-
Científica o retorno do processo aos trâmites regulares exigidos conforme o
referido edital; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 191/2019 – I DEFERIR o Recurso da Senhora Juliane Kayse
Albuquerque da Silva Querino para Enquadramento da Proposta; II
DETERMINAR à Diretoria Técnica-Científica o retorno do processo aos
trâmites regulares exigidos conforme o referido edital; III CIENTIFICAR a
interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 192/2019 – I APROVAR a
concessão de passagens e hospedagens em favor do Senhor Henry Jun
Suzuky, para ministrar o Workshop de “Redação de Patentes, Além de Guias
de Oficinas Práticas”, previsto para ocorrer de 29 a 30 de julho de 2019, em
Manaus/AM, conforme quadro abaixo:
Nome
Trecho Aéreo
Ida
Volta
Henry Jun Suzuky São Paulo/SP – Manaus/AM
– Boa Vista/RR
28/07/2019
31/07/2019
II DETERMINAR que a Diretoria Administrativo-Financeira adote as
providências necessárias quanto à emissão dos bilhetes aéreos e
hospedagem com a devida publicação no DOE. III RESPONSABILIZAR o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas do
Amazonas – IFAM pela prestação de contas de passagens e hospedagens,
em favor do Senhor Henry Jun Suzuky, junto à FAPEAM; IV DETERMINAR
que a Diretoria Técnica-Científica faça o acompanhamento e controle da
referida prestação de contas; V CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado e publicar no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n°
193/2019 – I APROVAR a concessão de passagens em favor de Joseana
Mendes para participar como Membro da Equipe IGEM AMAZONAS na
Competição Internacional de Máquinas Geneticamente Modificadas (IGEM),
promovida anualmente pelo Instituto de Tecnologia de Masschusetts, que
acontecerá no dia 31 de outubro a 04 de novembro de 2019 em Boston/MA,
conforme quadro abaixo:
Nome
Trecho Aéreo
Ida
Volta
Joseana Mendes
Comodoro
Manaus/AM – Boston/MA
–
Manaus/AM
28/10/2019
06/11/2019
II DETERMINAR que a Diretoria Administrativo-Financeira adote as
providências necessárias quanto à emissão dos bilhetes aéreos com a devida
publicação no DOE. III RESPONSABILIZAR Lorena Nacif Marçal pela
prestação de contas de passagens, em favor de Joseana Mendes
Comodoro, junto à FAPEAM; IV DETERMINAR que a Diretoria Técnico-
Científica faça o acompanhamento e controle da referida prestação de contas;
V CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado e publicar no Diário
Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n° 195/2019 – I ANULAR o Contrato
n.º 012/2018, nos termos do Art. 53 da Lei n.º 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 e
Art. 52 Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003; II CIENTIFICAR o interessado e a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) da Decisão do Colegiado e
publicar no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 08 de
julho de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
SPA DANILO CORRÊA
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº001/2019-SPAPDC;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DO SPA E
POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ: 00.697.295/0095-87 E A
EMPRESA NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI-ME; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ:
27.390.521/0001-59.OBJETOS:Contratação de pessoa jurídica
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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