DOEAM 10/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 10 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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especializada na Prestação de Serviços de alimentação e distribuição de
dietas, desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia para funcionários, pacientes e
acompanhantes em áreas hospitalar, para atender as necessidades do SPA E
POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA, conforme especificado no Projeto
Básico, presente nos autos do Processo de nº017132.000048/2019-
SPAPDC, Processo nº017101.006624/2019-SUSAM (Proc.
nº01.01.013102.00008260.2019-CGL), os quais se encontram rubricados
pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele
estivessem transcritos; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de
01/07/2019 a 27/12/2019; Valor Global: R$ 509.976,00 (Quinhentos e nove
mil novecentos e setenta e seis reais).Fundamento do atoParecer
nº378/2019-ASS/CGL (Proc.nº 01.01.013102.00008260.2019-CGL):
Manaus, 01 de julho de 2019.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
SPA DANILO CORRÊA
PORTARIA Nº007/2019-SPAPDC
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, guando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão SUSAM – SPA E POLICLÍNICA
DR. DANILO CORRÊA às fls. 08 a 21 do Processo nº017132.000048/2019-
SPAPDC, Processo nº017101.006624/2019-SUSAM (Processo
nº01.01.013102.00008260.2019-CGL);CONSIDERANDO que a contratação
de empresa especializada para prestação dos serviços de alimentação e
distribuição de dietas, desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia para
funcionários, pacientes e acompanhantes em área hospitalar se destinam tão
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa
da escolha da contratada às fls. 64;CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa às fls.51 a 52 está compatível com os
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 017132.000048/2019-SPAPDC, Processo nº017101
.006624/2019-SUSAM (Processo nº01.01.013102.00008260.2019-
CGL);RESOLVE:I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos serviços de
alimentação e distribuição de dietas, desjejum, almoço, lanche, jantar e ceia
para funcionários, pacientes e acompanhantes em área hospitalar, da
empresa NUTRIBENI DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI-ME, CNPJ:
11.820.993/0001-64;II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 509.976,00 (Quinhentos e nove mil novecentos e setenta e
seis reais); À consideração do Diretor Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC
em Manaus/AM, de 01 de julho de 2019.
MERCEDES MARTINS SANTOS
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art.26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL, em Manaus/AM, de 01 de julho de 2019.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS-DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 963/2019 de 26.06.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para
deslocarem-se ao município de IRANDUBA-AM no período 04/072019 Á
07/07/2019 com a finalidade decompor a Comissão Volante que irá aplicar o
Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção
Veicular. 1) FERNANDO DE LIMA SANTANA2) JEFFERSON MEDEIROS
DA SILVA 3) CELSO DANIEL ALBUQUERQUE 4) SEVERINO DA SILVA
SANTOS 5) MARIA GORETE FELIX DE ARAUJO.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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