DOEAM 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Gerente Administrativo e Financeiro do SPAERM, RATIFICO a decisão supra,
nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei
nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR GERAL, em Manaus, 01 de Junho de 2019.
KARIM MOHAMED TARAYRA
Diretor Geral do SPAERM
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
Resenha da Portaria Nº 046/2019 - GDP/ARSAM, de autorização do
Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 26.337 de 12 de
dezembro de 2006. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento do
servidores: 1) Nome e Cargo: Rosinete Maria da Silva – Assessor I; Maria
Divina Vargas de Lima – Assessor I; 1.1) Destino e Período: Maceió/AL de
12/08/2019 à 17/08/2019. 2) Nome e Cargo: Evelinn Flores de Oliveira Cunha
– Assessor I; Heraldo Antonio Correa Junior – Chefe de Gabinete; José Sélvio
Teixeira Picanço – Chefe de Departamento; Nádia Maria de Souza Saraiva –
Assessor I. 2.1) Destino e Período: Maceió/AL de 13/08/2019 à 17/08/2019.
Objetivo: Participar do XI Congresso Brasileiro de Regulação e 5ª Expo da
ABAR, custeadas com recursos oriundos da Fonte 401 - Diretamente
Arrecadados. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSAM. Manaus, 03 de
julho de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 020/2019 – GDP/CETAM
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas–CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
o Artigo 78, da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas).e o que consta do
Processo nº 01.01.028201.00000273.2019. RESOLVE: I - CONCEDER, 03
(três) meses de Licença Especial a servidora MARIA DO SOCORRO
SERRÃO BRASIL, matricula nº 128.352-9 G referente ao quinquênio de
01/02/2004 á 31/01/2009 a serem gozadas no período de 13/03/2019 a
10/06/2019. II – DETERMINAR que a Diretoria Administrativo-Financeira
adote providências que o ato requer, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E
PUBLIQUE-SE,Manaus, 02 de julho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do CETAM
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
PORTARIA Nº 019 /2019 – GDP/CETAM
A Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas–CETAM,no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o
Artigo 78, da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
Errata da PORTARIA Nº. 15/2019-GDP/CETAM, de 06/06/2019
republicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em24 junho de 2019,
página 01, Publicações Diversas.
Gabinete da Diretora-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM.
Manaus, 28 de junho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do CETAM
Onde se lê:
Leia-se:
Nº.
Curso
Portaria
Prazo para
Prorrogação
da vigência
Município
1
Curso Técnico
de Nível Médio
em
Enfermagem
Portaria
N.° 006/201
6 -
GDP/CET
AM de
03/10/2016
julho/2021
Manaus
(Saavedra)
Manaquiri
Nº.
Curso
Portaria
Prazo para
Prorrogação
da vigência
Município
1
Curso Técnico
de Nível Médio
em Análises
Clínicas
Portaria
N.° 006/201
6 -
GDP/CET
AM de
03/10/2016
julho/2021
Manaus
(Saavedra)
Manaquiri
Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas).e o que consta do
Processo nº 01.01.028201.00000273.2019. RESOLVE: I CONCEDER, 03
(três) meses de Licença Especial a servidora MARIA DO SOCORRO
SERRÃO BRASIL, matricula nº 128.352-9 F referente ao quinquênio de
17/02/2003 á 16/02/2008 a serem gozadas no período de 13/03/2019 a
10/06/2019. II – DETERMINAR que a Diretoria Administrativo-Financeira
adote providências que o ato requer, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E
PUBLIQUE-SE,Manaus, 02 de julho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente do CETAM
SUHAB
PORTARIA Nº 076 /2019-GDP/SUHAB
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua “ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto
que possa ser realizada de uma só vez.”
CONSIDERANDO, que a empresa COMSERVIÇO LTDA, especializada em
fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes;
CONSIDERANDO, o fundamento legal previsto no art. 24, II da Lei n°
8.666/93, prescreve ser dispensável a licitação;
CONSIDERANDO, o projeto básico e demais informações constantes do
processo nº 1.2653.2019- SUHAB.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
II, da Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, para atender as necessidades
desta SUHAB.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global estimado
de R$ 17.568,00 (dezessete mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
III – PRAZO 90 (noventa) dias a contar da Assinatura do Contrato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus, 03 de julho de
2019.
NILSON DE MELO SANTOS
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a presente resolução nos termos do art.26 da Lei nº.8.666/93 e
suas alterações posteriores.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DA SUHAB, em Manaus, 03 de
julho de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 061/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,em exercício, no uso de suas
atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12
dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Vandete da
Rocha Sousa E Gilmar Ribeiro da Costa – Assistente Técnica, Elisson
Brito de Lima – Colaborador, Itacoatiara-AM, 15 à 20/07/2019, Cumprir o
cronograma de educação ambiental no Lago do Serpa, na defesa do meio
ambiente e modo de vida tradicionalde ribeirinhos e quilombolas da
região;Manaus, 28de Junhode 2019.
Samya de Oliveira Sanches
Diretora Jurídica no exercício da Presidência
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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