DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de 
dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
Diretor - Presidente do IPAAM
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$213.096,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E NOVENTA E SEIS REAIS);
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de julho de 2019.
O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM,no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de 
agosto de 2018.
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  31 de julho de 
2019.
RESOLVE:
Gabinete da Secretaria
PORTARIA Nº 16/2019 - GSEPED
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM  DEFICIÊNCIA
ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de 
dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$8.000,00 (OITO MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de julho de 2019.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em Manaus,  31 de julho de 2019.
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA
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Gabinete do Diretor Presidente
PORTARIA Nº 108/2019 - GP/IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS
Resenha nº 075/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Marcelo Fabrizio Barroncas 
Ferreira e Cesar Leandro Abozaglo Umanã – Analistas Ambientais, 
Itapiranga-AM, 12 à 22/08/2019, Realizar atendimento de denúncias e 
atividades administrativas de interesse do IPAAM; 02.Marcelo Fabrizio 
Barroncas Ferreira e Cesar Leandro Abozaglo Umanã – Analistas 
Ambientais, Rio Preto da Eva-AM, 29/07 à 02/08/2019, Realizar atendimento 
de requisição da Secretaria de Meio Ambiente-SEMA; 03.Maria Luana 
Araújo Vinhote– Assessora, e Luciane de Oliveira Almeida– Colaboradora, 
Manacapuru/ Beruri/ Codajás/ Anori/ Anamã/ Caapiranga/ Iranduba/ Novo 
Airão-AM, 01 à 06/08/2019, Realizar vistoria e fiscalização em diversos 
empreendimentos;04.Silvio Nascimento Araújo – Motorista, Rio Preto da 
Eva-AM, 29/07 à 02/08/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;05.Silvio 
Nascimento Araújo – Motorista, Rio Preto da Eva-AM, 25 à 26/07/2019, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 29de Julho de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Diretor Presidente do IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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