DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Diretor Presidente do IPAAM
Resenha nº 076/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Raimundo Nonato Marques 
Chuvas e Josimá Pereira da Silva – Analistas Ambientais, Manacapuru/ 
Novo Airão-AM, 06 à 10/08/2019, Realizar fiscalização e proceder atividades 
administrativas de interesse do IPAAM; 02.Edson Pinheiro Gomes - Analista 
Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 06 à 09/08/2019, Realizar vistoria e 
fiscalização para renovação de atividades de empreendimento polimetálico 
(MINERAÇÃO TABOCA); 03.Leandro Ribeiro Monteiro e Cristiano 
Santana Santos– Analistas Ambientais,Felipe Rodrigo dos Anjos Cruze 
Vilson de Souza Rocha – Colaboradores,Manicoré (MATUPI)/ Apuí-AM (via 
Porto Velho-RO), 12 à 26/08/2019, Realizar vistoriapara fins de 
licenciamento/monitoramento em diversos empreendimentos;04.Silvio 
Nascimento Araújo – Motorista, Manacapuru/Novo Airão-AM,  06/08/2019, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; 05.Vivaldo Fernandes de Mourão – 
Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 30/07 à 02/08/2019, Transportar equipe 
técnica do IPAAM;06.Liege Tietbohl Mittelstaedt Deolindo - Colaboradora, 
Pres.Figueiredo-AM, 30/07 à 02/08/2019, Realizar vistorias em diversos 
empreendimentos; Manaus, 30de Julho de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Juliano Marcos Valente de Souza
       
ESPÉCIE:  Extrato nº 11/2019 – SEPROR.  Publicado no DOE nº 34035 de 
04/07/2019, pág. 2, Poder Executivo. Onde se Lê: DATA DA ASSINATURA: 
03/09/2019, Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 14/06/2019 e Onde se Lê: 
Licitação: nos termos do art. 24, XIII e XVI, Leia-se: nos termos do art. 
24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E 
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
                      Manaus, 26 de julho de 2019.
    Secretário Executivo -SEPROR
                
     LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretaria de Estado da Produção Rural SEPROR
 ERRATA- SEPROR/AM
ADRIANO MENDONÇA PONTE
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO, DA SECRETARIA DE 
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em 22 de julho de 2019.CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.
Secretário de Relações Institucionais
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº001/2019
ASSINATURA EM: 16/06/2019; PARTES:O Estado do Amazonas, por 
intermédio ASecretaria de Relações Institucionais - SERINS e Instituto 
Brasiliense de Direito Público - IDP.OBJETO:Concessão de descontos em 
todos os cursos de Graduação, Pós-Graduação Lato senso, Mestrado e 
Doutorado no IDP, para todos os servidores da SERINS, bem como aos seus 
familiares. VIGÊNCIA:06 (seis) meses a partir da assinatura. DESCONTOS 
ESTABELECIDOS: Graduação – 10% (dez por cento); Pós-Graduação lato 
senso – 10% (dez por cento); Mestrado e Doutorado – 5% (cinco por cento). 
Fundamento Legal: Artigo 37 da Constituição Federal, Processo 
Administrativo nº 01.01.040.101.00000313/2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS,no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de 
agosto de 2018.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS
ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de 
dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
PORTARIA Nº22/2019 - GP/GABIN-SNPH 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e 
Hidrovias.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
G A B I N E T E  D O  D I R E T O R  P R E S I D E N T E  D A 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E 
HIDROVIAS, em Manaus, 31 de julho de 2019.
II - Anexo I:comumamovimentação   no   valor   de   R$11.000,00 
(ONZE MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de julho de 2019.
Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias
PORTARIA Nº 0051/2019 – GSEAG
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
I – LUIZA TRINDADE VELOSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903989
Manaus, 24 de Julho de 2019.
I – DIANA SARMENTO FRANCO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA Nº 0046/2019 – GSEAG
Manaus, 24 de Julho de 2019.
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
I – CRISANTO DAMIÃO DA SILVA
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
PORTARIA Nº 0052/2019 – GSEAG
RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA
Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias
Aplicação: 60 dias Prestação de Contas: 30 dias
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
Manaus, 24 de Julho de 2019.
RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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