DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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II. DESIGNAR para a funçãoa servidora ESTER PINTO FERNANDES, 
Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula 221268-4A, a partir de 10 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PORTARIA GSEAI Nº 049, de 29 de julho de 2019.
I. DISPENSAR da função de Administrador da Escola EstadualJamil 
Seffair(Simbologia I-FAE-1), município de Manacapuru/AM,a servidora 
ADRIANA DA COSTA FERREIRA,Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
217460-0A, a partir de 10 de julho de 2019;
Manaus,29 de julho de 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário 
Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 477/2019 - GSEAI/SEDUC,
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
RESOLVE:
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
                                             RESOLVE:
 Art. 1º  INSTITUIR Comissão formada por técnicos de diferentes setores 
desta Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC cuja 
finalidade é elaborar uma proposta de normatização e regulamentação das 
funções pedagógica e técnico-administrativa para aproveitar servidores 
readaptados das escolas estaduais, em função compatível com a sua 
capacidade física e/ou mental, atestada em inspeção médica oficial e 
subsidiada por legislação vigente.
Coordenador(a):
CONSIDERANDO o resultado de perícias médicas que determinam a 
readaptação de servidores em funções pedagógicas e técnico-
administrativas;
PORTARIA GS Nº 671, de 25 de julho de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso I da 
Constituição Estadual, 
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CONSIDERANDO a urgência na definição de requisitos mínimos para as 
funções de servidores readaptados, conforme aptidão de cada um após 
perícia;
CONSIDERANDO  a necessidade de realizar estudos técnico-científicos 
para subsidiar a elaboração de Proposta de Normatização e Regulamentação 
das Funções de Servidores Readaptados que trabalham nas escolas 
estaduais,
 
Art. 2º A Comissão instituída por esta Portaria será composta pelos seguintes 
membros:
· Ellen Belmonte dos Santos - GT Planejamento e Inovação
Matrícula nº 223.405-0-A
Membro (s):
1.Antônio Pinheiro do Nascimento/ GEPES - matrícula nº 006.177-8-B/C;
2.Denise Silva do Nascimento/ SEAC- matrícula nº 211.881-5-C;
3.Elizabeth Palmeira Neves/GEPE- matrícula nº 017.777-7-0-D/E
4.Fredson Souza da Costa/ GT Planejamento e Inovação - matrícula nº 
166.538-3-A;
5.Georgete Mubarac Carioca/CEPAN - matrícula nº 144.336-4-A;
6.Hadaquel da Silva Alcântara/SEAP - matrícula nº 153.564-1 C;
7.Hortencia Macêdo da Silva/CEE - matrícula nº 013.013 -3-A/B;
10.Jane Lucia Andrade Torres/ GELOT - matrícula nº 131.958-0-B;
13.Kenny  Gomes da Silva Cunha/ GT Planejamento e Inovação - matrícula nº 
223. 583-8-A;
15.Marilene Remígio e Silva/ GERVS - matrícula nº 187.333-4-D;
8.Iraci Maria dos Santos Pereira Grana/ GT Planejamento e Inovação - 
matrícula nº 166.303-8-B;
16.Marivan Tavares dos Santos/ GT Planejamento e Inovação - matrícula nº 
030001-2-C;
17.Mônica Nascimento Silva/ OUVIDORIA - matrícula nº 130.014-6-B;
14.Luis Fonseca de Araújo Filho/ASSJUR - matrícula nº 166.377-1-B;
11.José Mário dos Santos Ferreira/ CEEI - matrícula nº 186.876-4-G;
9.Jane Bete Martins Nunes da Silva/ DEGESC - matrícula nº 159.019-7-B;
12.Kácia Neto de Oliveira/  SEAI - matrícula nº 170.254-8-B;
18.Noelia Lima Amâncio/ SEAP - matrícula nº 145.630-0-A;
19.Norinete Garcia Rego/ GT Planejamento e Inovação - matrícula nº 
023.817-1-D;
20.Raimundo José Pereira Barbosa/ DEGESC - matrícula nº 164.008-9-A/C;
V -  deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas 
no limite de sua competência. 
I -  planejar os procedimentos necessários para a elaboração da proposta de 
normatização e regulamentação das funções pedagógica e técnico-
administrativa de servidores readaptados das escolas estaduais do 
Amazonas;
IV - deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas 
no limite de sua competência. 
Art. 3º Ao Coordenador da Comissão, além de outras funções que lhe forem 
conferidas, compete:     
IV - elaborar proposta de mecanismos para o levantamento de vagas das 
funções da equipe pedagógica e técnico-administrativa a serem preenchidas 
II. 
 realizar pesquisa de campo visando ao levantamento de funções das 
equipes pedagógica e técnico-administrativa para o funcionamento da 
organização escolar;
II - convocar as reuniões de trabalho da Comissão; 
IV - definir as  funções pedagógica e técnico-administrativa de servidores 
readaptados das escolas estaduais do Amazonas, com base nos estudos e 
pesquisas realizadas pela comissão;
Art. 6º A Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica-SEAP, o Departamento de 
Políticas e Programas -DEPPE e o Departamento de Gestão Escolar- 
DEGESC, em suas respectivas áreas de atuação, detêm as seguintes 
atribuições: 
II - disponibilizar informações sobre a estrutura organizacional das escolas 
estaduais;
II - participar da coleta e da análise de dados;
Art. 5º O GT Planejamento Institucional e Inovação da Gestão Pública, em 
sua respectiva área de atuação, detém as seguintes atribuições: 
I - participar da coleta e da análise de dados;
22.Silvana da Silva Morais/ GT Planejamento e Inovação - matrícula nº 
160.385-0-G.
II -   analisar os CIDs dos servidores readaptados, com a finalidade de verificar 
as funções que podem ser desempenhadas por tais servidores, conforme 
normas legais e laudos médicos;
Art. 4º  Os membros da Comissão detêm as seguintes atribuições: 
IV. 
realizar ajustes, se necessário, na proposta de normatização e 
regulamentação das funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa das escolas.
I -   participar da coleta e da análise de dados;
III - deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas no 
limite de sua competência.
I -  participar da coleta e da análise de dados;
III - realizar a articulação entre os membros da Comissão e as equipes 
pedagógica e técnico-administrativa das escolas estaduais para viabilizar a 
coleta de dados; 
21.Sabrina Samantha Prado dos Santos/DEGESC - matrícula nº 163.010-5-
A;
I- coordenar as ações da Comissão no que tange à normatização e 
regulamentação das funções pedagógica e técnico-administrativa de 
servidores readaptados das escolas estaduais;
III - apresentar ao Secretário de Educação e Qualidade do Ensino a proposta 
de normatização e regulamentação das funções pedagógica e técnico-
administrativa de servidores readaptados das escolas estaduais para 
apreciação.
III -  analisar documentos oficiais pertinentes às funções precípuas das 
escolas estaduais do Amazonas;
Art. 8ºA Gerência de Pesquisa e Estatística-GPE  e o Departamento de 
Planejamento e Gestão Financeira-DPGF, em suas respectivas áreas de 
atuação, detêm as seguintes atribuições: 
III - deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas no 
limite de sua competência.
II - realizar o levantamento e a análise de documentos balizadores para a 
atuação dos servidores readaptados nas equipes pedagógica e técnico-
administrativa das escolas; 
I -  participar da coleta, da tabulação, do tratamento da informação e da 
análise de dados;
III. 
 apresentar ao Secretário de Educação e Qualidade de Ensino a 
proposta de normatização e regulamentação das funções, baseada 
sobretudo na complexidade da gestão das escolas e nos requisitos mínimos 
para os servidores readaptados exercerem funções nas unidades 
educacionais; 
I. 
realizar pesquisa bibliográfica, com a finalidade de subsidiar a 
normatização e a regulamentação das funções precípuas das escolas 
estaduais do Amazonas;
 Art. 7º A Secretaria Executiva Adjunta da Capital-SECAP e a Secretaria 
Executiva Adjunta do Interior-SEAI, em suas respectivas áreas de atuação, 
detêm as seguintes atribuições: 
II -   disponibilizar dados e indicadores educacionais; 
Art. 9 A Gerência de Promoção e Valorização do Servidor-GERVS, a 
Gerência de Pessoal-GEPE e a  Gerência de Lotação-GELOT do  
Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, em suas respectivas áreas de 
atuação, detêm as seguintes atribuições: 
III - elaborar proposta de critérios de seleção e lotação de servidores 
readaptados para atuação em funções pedagógicas e técnico-
administrativas, conforme normatização e regulamentação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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