DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
29
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 25 de julho de 2019.
por servidores readaptados; 
I - realizar o levantamento de formações continuadas voltadas para servidores 
readaptados; 
V -    deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas 
no limite de sua competência.
Art. 10 O Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta-CEPAN, em 
sua respectiva área de atuação, detém as seguintes atribuições: 
II - elaborar proposta de formação continuada para servidores readaptados, 
em conformidade com as funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa das escolas estaduais normatizadas e regulamentadas pela 
Comissão. 
Art. 11 A Assessoria Jurídica-ASSJUR, em sua respectiva área de atuação, 
detém as seguintes atribuições: 
II - orientar a Comissão sobre aspectos legais referentes à normatização e à 
regulamentação das funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa para servidores readaptados das escolas estaduais;  
III - deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas no 
limite de sua competência. 
I -  analisar juridicamente os documentos relativos à normatização e à 
regulamentação das funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa das escolas estaduais, elaborados pela Comissão;
Art. 12 A  Ouvidoria,  em sua respectiva área de atuação, detém as seguintes 
atribuições: 
Art. 13 O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena e o Conselho 
Estadual de Educação, em suas respectivas áreas de atuação, detêm as 
seguintes atribuições: 
I - apresentar informações relevantes sobre as escolas, no que lhes competir, 
para subsidiar a Comissão no seu objeto final.
Art. 14 A instituição da referida Comissão não implicará despesas adicionais à 
Secretaria de Estado da educação e Qualidade do Ensino.
Parágrafo único. Pela participação na Comissão, Coordenador e Membros 
não farão jus a recebimento de remuneração adicional.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 15 de maio de 2019 e vigência até 31 de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
I - realizar o levantamento de registros sobre questões relacionadas a funções 
das equipes pedagógica e técnico-administrativa das escolas estaduais, para 
subsidiar a normatização e regulamentação de funções para a atuação dos 
servidores readaptados.
              A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por 
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o 
servidor HENRIQUE JORGE CARVALHO MESQUITA, ProfessorPF 20-LPL-
IV, matrícula n.º 182.254-3/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta 
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no 
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) 
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
EDITAL
   Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
EDITAL
               Manaus, 24 de julho de 2019.
     Presidente CRDM
Cirley Ribeiro Campos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
               Manaus, 23 de julho de 2019.
Secretária CRDM
       Presidente CRDM
              A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por 
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora LUCILA BONINA TEIXEIRA PEIXOTO, Professor PF 20-LPL-IV, 
matrícula n.º 143.227-3/B, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta 
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no 
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) 
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
  Cirley Ribeiro Campos
Secretária CRDM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
   Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
§
ANTONIO SOARES DA COSTA.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 677, de 29 de julho de 2019.
§
ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI;
Manaus, 29 de julho de 2019.
§
HERACLIDES RAPOSO DA CÂMARA;
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.21659.2019-SEDUC,
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 31/07/2019,os efeitos da 
portaria GS nº 545/2019, publicada no DOE em 18/06/2019, para conclusão 
dos trabalhos, objeto do processo nº 01.01.028101.14695.2018/SEDUC, 
sobre Comissão Sindicante.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.032167.2018/SEDUC;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 676, 29 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO ser dever destaSecretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante paraapurar denúncias contidas nos 
autos do processo em epígrafe;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a referida 
comissão:
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação.  O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; 
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de 
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido 
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do 
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – 
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 
8º).
DETRAN/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar