DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 25 de julho de 2019.
por servidores readaptados;
I - realizar o levantamento de formações continuadas voltadas para servidores
readaptados;
V - deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas
no limite de sua competência.
Art. 10 O Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta-CEPAN, em
sua respectiva área de atuação, detém as seguintes atribuições:
II - elaborar proposta de formação continuada para servidores readaptados,
em conformidade com as funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa das escolas estaduais normatizadas e regulamentadas pela
Comissão.
Art. 11 A Assessoria Jurídica-ASSJUR, em sua respectiva área de atuação,
detém as seguintes atribuições:
II - orientar a Comissão sobre aspectos legais referentes à normatização e à
regulamentação das funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa para servidores readaptados das escolas estaduais;
III - deliberar sobre outras matérias de relevância que lhe forem submetidas no
limite de sua competência.
I - analisar juridicamente os documentos relativos à normatização e à
regulamentação das funções das equipes pedagógica e técnico-
administrativa das escolas estaduais, elaborados pela Comissão;
Art. 12 A Ouvidoria, em sua respectiva área de atuação, detém as seguintes
atribuições:
Art. 13 O Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena e o Conselho
Estadual de Educação, em suas respectivas áreas de atuação, detêm as
seguintes atribuições:
I - apresentar informações relevantes sobre as escolas, no que lhes competir,
para subsidiar a Comissão no seu objeto final.
Art. 14 A instituição da referida Comissão não implicará despesas adicionais à
Secretaria de Estado da educação e Qualidade do Ensino.
Parágrafo único. Pela participação na Comissão, Coordenador e Membros
não farão jus a recebimento de remuneração adicional.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 15 de maio de 2019 e vigência até 31 de dezembro do corrente ano.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
I - realizar o levantamento de registros sobre questões relacionadas a funções
das equipes pedagógica e técnico-administrativa das escolas estaduais, para
subsidiar a normatização e regulamentação de funções para a atuação dos
servidores readaptados.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o
servidor HENRIQUE JORGE CARVALHO MESQUITA, ProfessorPF 20-LPL-
IV, matrícula n.º 182.254-3/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10)
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
EDITAL
Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
EDITAL
Manaus, 24 de julho de 2019.
Presidente CRDM
Cirley Ribeiro Campos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Manaus, 23 de julho de 2019.
Secretária CRDM
Presidente CRDM
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a
servidora LUCILA BONINA TEIXEIRA PEIXOTO, Professor PF 20-LPL-IV,
matrícula n.º 143.227-3/B, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10)
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Cirley Ribeiro Campos
Secretária CRDM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Visto: Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
§
ANTONIO SOARES DA COSTA.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 677, de 29 de julho de 2019.
§
ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI;
Manaus, 29 de julho de 2019.
§
HERACLIDES RAPOSO DA CÂMARA;
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 29 de julho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.21659.2019-SEDUC,
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 31/07/2019,os efeitos da
portaria GS nº 545/2019, publicada no DOE em 18/06/2019, para conclusão
dos trabalhos, objeto do processo nº 01.01.028101.14695.2018/SEDUC,
sobre Comissão Sindicante.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.032167.2018/SEDUC;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 676, 29 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever destaSecretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante paraapurar denúncias contidas nos
autos do processo em epígrafe;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a referida
comissão:
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM,
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal;
NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de
propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze
dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido
o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do
Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física –
responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, §
8º).
DETRAN/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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