DOEAM 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 27  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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2. ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado tempestiva.
Manaus, 12 de junho de 2019.  
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 81/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos 
Processos mencionados, com base nas razões expostas em Parecer Jurídico 
deste Instituto.
PROCESSO
 
INTERESSADO
 
T. A/D
 
DECISÃO
 
3860/T/12
 José Valdemir Ribeiro Torres
 903/12
 
272/19
 
3852/T/12
 José Valdemir Ribeiro Torres
 902/12
 
268/19
 
2139/T/09
 
Estaleiro Rio Amazonas Ltda
 
123/09
 
253/19
 
Manaus, 17
 
de junho
 
de 2019.
 
 
.  JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA
Gabinete da Secretaria
PORTARIA Nº 15/2019 - GSEPED
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o 
exercício de 2019, aprovado na Lei 
Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro 
de 2018 e em seus créditos adicionais.
A SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas 
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do 
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$182.800,00 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 03 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em Manaus,  28 de junho de 2019.
VIVIANE PEREIRA DA SILVA LAGO LIMA
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2019 – ADAF
ESPÉCIE: Contrato nº 008/2019. DATA DA ASSINATURA: 20.05.2019. 
PARTES CONTRATANTES: ADAF e a empresaWILLIAM L.J. SOBRINHO-
EPP,OBJETO:O Contrato tem por objeto a aquisição de aparelhos de ar 
condicinado tipo Split, com Instalação, para atender as necessidades da 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, 
consoante especifica o Edital de n.º 152/2019, fls. 46-57, que passam a 
integrar o presente Termo,DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO:As 
despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente 
exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 
18202 Programa de Trabalho: 20.609.3277.1490.0001, Natureza da Despesa: 
44905237, Fonte de Recursos: 160, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, 
em 20/05/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE00531, no valor de R$ 
136.330,00 (cento e trinta e seis mil trezentos e trinta reais), FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.03.018202.00000519.2019 - ADAF.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho 
de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF/AM
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS
CENTRAL DE MEDICAMENTOS - CEMA
PORTARIA N.º 028/2019 – CEMA
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 
Acitretina 10MG – Alto Custo em caráter de urgência; CONSIDERANDO o 
que preceitua o Art. 24 Inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que a os 
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO – RDL Nº 019/2019 apresentada pela Gerência 
Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo Administrativo nº 017130.001138/2019 – CEMA e 
Processo Nº 01.01.013102.00008136.2019 – CGL.
R E S O L V E:
I – DISPENSAR DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 
8.666/93, a aquisição de Acitretina 10MG – Alto Custo, conforme 
especificados no sobredito Processo; II – ADJUDICAR a empresa CDM - 
CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 
07.812.105/0001-94  no  item 1  do mapa comparativo de preços, 
perfazendo um valor total de  R$ 230.400,00 (  Duzentos e trinta mil e 
quatrocentos reais). O valor total das aquisições importou R$ 230.400,00 
(Duzentos e trinta mil e quatrocentos reais).
DIEGO OLIVEIRA DE ARAÚJO
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos da Secretaria 
de Estado da Saúde do Amazonas RATIFICO nos termos do Art. 26, a 
Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, 
alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COORDENADOR,em Manaus-AM, 19 de junho de 2019.
ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO,
Coordenador - CEMA.
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO  
AMAZONAS
A DIRETORA ADMINISTRATIVA ACADÊMICA, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV para nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; (Redação dada 
pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o funcionamento das atividades da unidade de ensino do 
CETAM;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada se destina 
tão somente atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada às fls. 31 
e 32 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 00000433/2019 
– CETAM (0007225/2019 - CGL);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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