DOEAM 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 27  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24, 
IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de vigilância ostensiva, 
em face da Canumã Construções e Projetos de Engenharia Ltda, CNPJ nº 
13.439.461/0001-07, pelo período de 30 dias; 
II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
98.611,28 (noventa e oito mil, seiscentos e onze reais e vinte e oito centavos).
À consideração da Diretora Presidente do CETAM, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORA 
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA em Manaus/AM, 26 de Junho de 2019.
Joyce Vivianne Veloso de Lima
Diretora-Administrativa Financeira do CETAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DO CETAM em Manaus/AM, 26 de Junho de 2019.
Joésia Moreira Julião Pacheco
Diretora-Presidente do CETAM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
ERRATA
A Que se faz a Publicação da Portaria nº 052/2019, publicado no dia 
14/06/2019, pág. 07, Publicações Diversas.
1. Onde se lê: VALOR GLOBAL R$314.000,00
2. Leia-se: VALOR GLOBAL R$157.200,00
Manaus, 25 de junho de 2019
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
RESENHA Nº08/19 – GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminados
01. Airton José Schneider. Cargo: Secretário Executivo Adjunto. Período: 
06/06/2019. Destino: Eirunepé. Objetivo: Participar da comitiva do 
Governador em exercício em visita ao referido município.
02. Djalma Almeida Antunes Junior. Cargo: Colaborador. Período: 
16/05/2019. Destino: Manacapuru. Objetivo: Acompanhar o Secretário para 
realização de fotos para matéria jornalística em visita a fábrica de açaí 
Fruitbom.
03. Felipe Lavareda da Silva. Cargo: Colaborador. Período: 01 a 
03/07/2019. Destino: Itacoatiara. Objetivo: Realizar curso de Boas Práticas 
de Manejo e Gestão de Piscicultura bem como licenciamento ambiental.
04. Leocy Cutrim dos Santos Filho. Cargo: Secretário Executivo Adjunto. 
Período: 10/06/2019. Destino: Barcelos. Objetivo: Participar de Audiência 
Pública para debater e encaminhar providências sobre a cadeia produtiva do 
peixe ornamental. 
05. Radson Rógerton dos Santos Alves. Cargo: Colaborador. Período: 07 
a 11/06/2019. Destino: Barcelos. Objetivo: Participar de Audiência Pública 
para debater e encaminhar providências sobre a cadeia produtiva do peixe 
ornamental e agenda com pescadores da Colônia de Pescadores Z-33. 
                   LUCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
                                              Secretário Executivo 
                                                      SEPROR
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0109/2019–GS/SSP
Dispõe sobre o banco de horas e a compensação dos servidores da 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública que trabalham em 
Regime de Sobreaviso. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da 
competência que lhe confere a Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei 
Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de instituir, disciplinar e uniformizar 
as normas quanto ao banco de horas dos servidores da Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública que trabalham em regime de sobreaviso;
CONSIDERANDO que o sobreaviso é o período em que o servidor 
permanece à disposição do Órgão, em regime de prontidão, aguardando 
chamado para o atendimento das necessidades essenciais de serviço, ainda 
que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de 
trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7.º, inciso XIII c/c Art. 39, § 3.º da CF/88;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6.º, inciso XVII da Portaria n.º 
1.764/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM - Regimento Interno da 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
RESOLVE:
I - O banco de horas e a compensação dos servidores efetivos, lotados na 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, obedecerão às 
normas estabelecidas neste ato.
II - Fica regulamentado o regime de compensação de horário chamado “banco 
de horas”, destinado a compensar as horas excedidas pelo servidor que 
permanecer à disposição da Corregedoria de Segurança Pública, em regime 
de sobreaviso, em horário posterior ao da jornada de trabalho diária de 08 
(oito) horas, no interesse do serviço. 
III - O regime de compensação de horário será administrado por meio de 
sistema de banco de horas pela Gerência de Recursos Humanos/SSP, com o 
auxílio de setor competente Corregedoria Geral, que manterá o controle das 
escalas de sobreaviso, enviando mensalmente à SSP/AM para fins de 
atualização no sistema. 
IV - ACorregedoria Geral manterá quadro atualizado de crédito de horas, cujo 
saldo será disponibilizado para consulta pelos servidores por meio eletrônico 
ou outro meio disponível.
V - Serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da 
jornada regular do servidor, trabalhadas em regime de sobreaviso, 
alimentadas no sistema de ponto eletrônico de apuração de frequência por 
meio da escala mensal de sobreaviso fornecida pela Corregedoria Geral e 
controlado pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Segurança 
Pública do Amazonas.
VI - É obrigatório o estabelecimento prévio da escala de sobreaviso com o 
nome dos servidores policiais que ficarão à disposição do Órgão para atender 
aos eventuais chamados.
VII - As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse 
do serviço público e computadas no banco de horas, de forma individualizada.
VIII - Na ocorrência de justificativas, tais como declaração de comparecimento 
e/ou abono de entrada e saída, as horas do respectivo dia não serão 
computadas para efeito de compensação.
IX - A utilização do banco de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante 
prévia solicitação, com antecedência de, no mínimo, 05 dias úteis e expressa 
autorização da chefia imediata, podendo acumular, para efeito de 
compensação, um total de 24h/mês, devendo ser usufruídas em até 60 
(sessenta) dias após o período aquisitivo, sob pena de preclusão.
X - O servidor poderá utilizar o saldo de horas acumulado com o abatimento de 
horas da jornada de trabalho ou com folgas, realizando a compensação na 
seguinte forma:
a) Saídas antecipadas, no limite de 2h diárias;
b) Folgas, no limite de 24h/mês.
XI - Para o usufruto da compensação das horas de sobreaviso, seja pela saída 
antecipada ou folga, deverá haver anuência expressa do chefe imediato, a fim 
de evitar prejuízos às atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral de 
Segurança Pública. 
XII - O horário de sobreaviso durante os dias úteis dar-se-á das 17h às 08h do 
dia seguinte, totalizando 15h (quinze horas), e aos sábados, domingos e 
feriados das 08h às 08h do dia seguinte, perfazendo 24h (vinte e quatro 
horas).
XIII - Cada 03 horas trabalhadas em regime de sobreaviso, além da carga 
horária normal, corresponderá a 01 hora de crédito para registro no banco de 
horas. Nos casos de falhas no sistema, deverá ser assinada lista de 
frequência.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral de 
Segurança Pública.
XV - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito 
retroativo a contar de 01/04/2019. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 16 de maio de 2019. 
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0134/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
RESOLVE:
I – CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados férias transferidas por 
necessidade do serviço, faltas justificadas por atestados médicos, licença 
maternidade, licenças médicas, conforme períodos abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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