DOEAM 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art. 24,
IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação dos serviços de vigilância ostensiva,
em face da Canumã Construções e Projetos de Engenharia Ltda, CNPJ nº
13.439.461/0001-07, pelo período de 30 dias;
II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
98.611,28 (noventa e oito mil, seiscentos e onze reais e vinte e oito centavos).
À consideração da Diretora Presidente do CETAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORA
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA em Manaus/AM, 26 de Junho de 2019.
Joyce Vivianne Veloso de Lima
Diretora-Administrativa Financeira do CETAM
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DO CETAM em Manaus/AM, 26 de Junho de 2019.
Joésia Moreira Julião Pacheco
Diretora-Presidente do CETAM
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
ERRATA
A Que se faz a Publicação da Portaria nº 052/2019, publicado no dia
14/06/2019, pág. 07, Publicações Diversas.
1. Onde se lê: VALOR GLOBAL R$314.000,00
2. Leia-se: VALOR GLOBAL R$157.200,00
Manaus, 25 de junho de 2019
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
RESENHA Nº08/19 – GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores
abaixo discriminados
01. Airton José Schneider. Cargo: Secretário Executivo Adjunto. Período:
06/06/2019. Destino: Eirunepé. Objetivo: Participar da comitiva do
Governador em exercício em visita ao referido município.
02. Djalma Almeida Antunes Junior. Cargo: Colaborador. Período:
16/05/2019. Destino: Manacapuru. Objetivo: Acompanhar o Secretário para
realização de fotos para matéria jornalística em visita a fábrica de açaí
Fruitbom.
03. Felipe Lavareda da Silva. Cargo: Colaborador. Período: 01 a
03/07/2019. Destino: Itacoatiara. Objetivo: Realizar curso de Boas Práticas
de Manejo e Gestão de Piscicultura bem como licenciamento ambiental.
04. Leocy Cutrim dos Santos Filho. Cargo: Secretário Executivo Adjunto.
Período: 10/06/2019. Destino: Barcelos. Objetivo: Participar de Audiência
Pública para debater e encaminhar providências sobre a cadeia produtiva do
peixe ornamental.
05. Radson Rógerton dos Santos Alves. Cargo: Colaborador. Período: 07
a 11/06/2019. Destino: Barcelos. Objetivo: Participar de Audiência Pública
para debater e encaminhar providências sobre a cadeia produtiva do peixe
ornamental e agenda com pescadores da Colônia de Pescadores Z-33.
LUCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário Executivo
SEPROR
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0109/2019–GS/SSP
Dispõe sobre o banco de horas e a compensação dos servidores da
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública que trabalham em
Regime de Sobreaviso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da
competência que lhe confere a Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei
Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a efetiva necessidade de instituir, disciplinar e uniformizar
as normas quanto ao banco de horas dos servidores da Corregedoria Geral do
Sistema de Segurança Pública que trabalham em regime de sobreaviso;
CONSIDERANDO que o sobreaviso é o período em que o servidor
permanece à disposição do Órgão, em regime de prontidão, aguardando
chamado para o atendimento das necessidades essenciais de serviço, ainda
que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de
trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7.º, inciso XIII c/c Art. 39, § 3.º da CF/88;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6.º, inciso XVII da Portaria n.º
1.764/2019-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM - Regimento Interno da
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública.
RESOLVE:
I - O banco de horas e a compensação dos servidores efetivos, lotados na
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, obedecerão às
normas estabelecidas neste ato.
II - Fica regulamentado o regime de compensação de horário chamado “banco
de horas”, destinado a compensar as horas excedidas pelo servidor que
permanecer à disposição da Corregedoria de Segurança Pública, em regime
de sobreaviso, em horário posterior ao da jornada de trabalho diária de 08
(oito) horas, no interesse do serviço.
III - O regime de compensação de horário será administrado por meio de
sistema de banco de horas pela Gerência de Recursos Humanos/SSP, com o
auxílio de setor competente Corregedoria Geral, que manterá o controle das
escalas de sobreaviso, enviando mensalmente à SSP/AM para fins de
atualização no sistema.
IV - ACorregedoria Geral manterá quadro atualizado de crédito de horas, cujo
saldo será disponibilizado para consulta pelos servidores por meio eletrônico
ou outro meio disponível.
V - Serão computadas como crédito as horas excedentes realizadas além da
jornada regular do servidor, trabalhadas em regime de sobreaviso,
alimentadas no sistema de ponto eletrônico de apuração de frequência por
meio da escala mensal de sobreaviso fornecida pela Corregedoria Geral e
controlado pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Segurança
Pública do Amazonas.
VI - É obrigatório o estabelecimento prévio da escala de sobreaviso com o
nome dos servidores policiais que ficarão à disposição do Órgão para atender
aos eventuais chamados.
VII - As horas excedentes à jornada diária devem ser prestadas no interesse
do serviço público e computadas no banco de horas, de forma individualizada.
VIII - Na ocorrência de justificativas, tais como declaração de comparecimento
e/ou abono de entrada e saída, as horas do respectivo dia não serão
computadas para efeito de compensação.
IX - A utilização do banco de horas dar-se-á, obrigatoriamente, mediante
prévia solicitação, com antecedência de, no mínimo, 05 dias úteis e expressa
autorização da chefia imediata, podendo acumular, para efeito de
compensação, um total de 24h/mês, devendo ser usufruídas em até 60
(sessenta) dias após o período aquisitivo, sob pena de preclusão.
X - O servidor poderá utilizar o saldo de horas acumulado com o abatimento de
horas da jornada de trabalho ou com folgas, realizando a compensação na
seguinte forma:
a) Saídas antecipadas, no limite de 2h diárias;
b) Folgas, no limite de 24h/mês.
XI - Para o usufruto da compensação das horas de sobreaviso, seja pela saída
antecipada ou folga, deverá haver anuência expressa do chefe imediato, a fim
de evitar prejuízos às atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral de
Segurança Pública.
XII - O horário de sobreaviso durante os dias úteis dar-se-á das 17h às 08h do
dia seguinte, totalizando 15h (quinze horas), e aos sábados, domingos e
feriados das 08h às 08h do dia seguinte, perfazendo 24h (vinte e quatro
horas).
XIII - Cada 03 horas trabalhadas em regime de sobreaviso, além da carga
horária normal, corresponderá a 01 hora de crédito para registro no banco de
horas. Nos casos de falhas no sistema, deverá ser assinada lista de
frequência.
XIV - Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Geral de
Segurança Pública.
XV - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria tem efeito
retroativo a contar de 01/04/2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 16 de maio de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0134/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
RESOLVE:
I – CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados férias transferidas por
necessidade do serviço, faltas justificadas por atestados médicos, licença
maternidade, licenças médicas, conforme períodos abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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