DOEAM 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Considerando, a Portaria Conjunta nº 01/2019, entre a Secretaria de Estado
de Assistência Social – SEAS e o Conselho Estadual de Assistência Social –
CEAS, que convoca a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, a
realizar-se em Manaus, nos dias 30 e 31 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar e Compor a Comissão Organizadora da 12ª Conferência
Estadual de Assistência Social, que será coordenada pelo Presidente e
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, estando
composta paritariamente pelos seguintes conselheiros (Governamentais e da
Sociedade Civil):
I - Coordenação:
a) Francisco de Assis Baima Rabelo – Presidente do CEAS;
b) Fernanda Ramos Pereira – Vice-Presidente do CEAS;
II – Composição:
a) David Franklin da Silva Guimarães – FEUSUAS;
b) Eldilene Alves da Silva – COEGEMAS;
c) Ernestina Barrozo do Nascimento – MAZON;
d) Hellen Cristina da Silva Pinho – SEPED;
e) Marcio Rafael Rodrigues – SUSAM;
f)
Maria Nilce Ferreira da Silva – CRESS.
Art. 2º - Os coordenadores (Presidente e Vice-Presidente do CEAS) terão as
seguintes atribuições:
I.
Orientar e acompanhar a realização e os resultados das Conferências
Municipais de Assistência Social;
II.
Preparar e acompanhar a operacionalização da 12ª Conferência
Estadual;
III.
Propor e encaminhar para aprovação do colegiado, critérios de
definições do número de delegados, regulamento, regimento interno,
metodologia, divulgação, organização, composição, bem como
materiais a serem utilizados durante a Conferência Estadual;
IV.
Organizar e coordenar a 12ª Conferência Estadual;
V.
Promover a integração com os setores da Secretaria de Estado de
Assistência Social – SEAS, que tenham interface com o evento, para
tratar de assuntos referentes à realização da 12ª Conferência Estadual;
VI.
Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VII.
Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa
organizadora do evento (no caso de contratação);
VIII. Subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita
consonância com as deliberações do CEAS;
IX.
Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providencias
operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência
Estadual;
X.
Elaborar relatório mensal a ser discutido em Plenária.
Art. 3º - Para a operacionalização da 12ª Conferência Estadual de Assistência
Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I.
Secretaria Executiva do CEAS;
II.
Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS;
III.
Secretaria Executiva de Assistência Social;
IV.
Secretaria Executiva Adjunta de Assistência Social;
V.
Assessoria de Comunicação da SEAS;
VI.
Assessoria de Comunicação do CEAS;
VII.
Assessoria Jurídica da SEAS;
VIII. Assessoria Jurídica do CEAS;
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores
eventuais para auxiliar na realização da 12ª Conferência Estadual de
Assistência Social.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, as
instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da
Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da
Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 12
de junho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL
Resenha: 081/19 – CGL DATA: 27/06/2019
A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos
interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
Endereço eletrônico:O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública
online, através do Portal de Compras do Governo do Estado do Amazonas –
e-compras.AM, com endereço eletrônico “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 496/2019–CGL: Contratação de Serviços Terceirizados de Apoio
Administrativo (Agente de Portaria, Recepcionista, Copeira, Motoboy e
Supervisor), para suprir as necessidades do DETRAN/AM.
2) PE n° 497/2019–CGL: Contratação de Serviços de Manutenção Predial
(Preventiva e Corretiva), para suprir as necessidades do DETRAN/AM.
3) PE n° 498/2019–CGL: Contratação de Serviços em Anatomia Patológica
(Exames Laboratoriais), para atender as necessidades de Pacientes do
Sistema Único de Saúde da FCECON.
4) PE n° 499/2019–CGL: Aquisição de Uniformes (Batas e Jalecos), para
atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN
da FVS.
5) PE n° 500/2019–CGL: Aquisição de Equipamentos de Informática (HD
Externo, Microcomputador, Notebook e outros), para atender as
necessidades da SSP/AM.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima
relacionadas: dia 11 de julho de 2019 às 09:15 horas. Início da sessão: dia
11 de julho de 2019 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as
indicações de tempo constantes no edital.
Revogação
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n° 746/2018-CGL, a fim de manter a ordem jurídica e prevenir possíveis
prejuízos administrativos e judiciais para o Estado do Amazonas, conforme
despacho da Presidência.
Walter Siqueira Brito
Presidente da CGL/AM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 074/2019/DPA-PAG, DE 14JUN2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO o Decreto nº 21.968 de 27Jun01, c/c o
Decreto nº 26.644, de 11Jun07, que regulamenta a percepção de Gratificação
de Tropa Extraordinária quando houver aumento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO A Portaria publicada no Boletim Geral nº 111, de 14 de
JUN19. RESOLVE: AUTORIZAR a Gratificação de Tropa Extraordinária
(GTE) no mês de JUN19, realizada por 3.150 (Três Mil Cento e Cinquenta)
Policiais Militares. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE NO
D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
25 de junho de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA DE Nº 0449/2019-GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição Estadual
do Amazonas, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal de nº 8142, de 28 de dezembro de 1990 que
dispõe sobre a participação da comunidade, na gestão do Sistema Único de
Saúde, e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada, a se
reunir a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos
sociais, para avaliar asituação de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO que a Conferência Estadual de Saúde é etapa e condição
obrigatória para participação da Conferência Nacional de Saúde, que
ocorrerá nos períodos de 04 a 07 de agosto de 2019, conforme a resolução do
Conselho Nacional de nº 594, de 09 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO queo Conselho Estadual de Saúde do Amazonas,
encontrar-se em processo de judicialização e de reestruturação para o biênio
de 2019 – 2021;
CONSIDERANDO o teor do decreto de nº 40.814, de 13 de junho de 2019,
que dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Estadual de Saúde do
Amazonas, no artigo de nº 04 que dito o regimento interno da 8ª Conferência
Estadual de Saúde, será aprovado na plenária do CES e editado por meio de
portaria do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERNADO o Ofício de nº 613/2019 do SECNS/MSque trata das
recomendações de autonomia dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO as orientações do Ministério Público do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da 8ª Conferência Estadual
de Saúde do Amazonas com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como
Direito, Consolidação e Financiamento do SUS”, a realizar-se nos dias 01, 02
e 03 de julho de 2019, e
CONSIDERANDO o consenso dos componentes da Comissão da 8ª
Conferência Estadual de Saúde do Amazonas, instituida pela Portaria de nº
0440/2019-GS/SUSAM, foi de comum acordo a recomendação da aprovação
do regimento da 8ª Conferência Estadual de Saúde.
RESOLVE:
APROVAR O MÉRITO DO REGIMENTO da 8ª Conferência Estadual de
Saúde do Amazonas, de acordo com os considerandos acima especificados.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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