DOEAM 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 47. As ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos que exijam
consumo de energia elétrica, água, gás ou outras fontes de energia ou
insumos, além do estabelecido, bem como as explorações de alguma
atividade que implique alterações de instalações ou aumento de risco e
periculosidade, dependerão de prévia autorização por escrito, do Conselho
Consultivo que poderá exigir dos residentes as modificações que se fizerem
necessárias nas instalações cedidas.
Parágrafo 1º - Os empreendimentos e empresas residentes, não residentes e
associadas vinculadas à IN UEA deverão observar e cumprir todas as normas
fiscal-tributárias, ambientais, sanitárias, de periculosidade, de postura e
demais disposições constantes na legislação vigente relativas ao
funcionamento de suas atividades, sob pena de medidas disciplinares a
serem aplicadas pelos órgãos oficiais competentes.
Parágrafo 2º - É responsabilidade da Coordenação da unidade de incubação
a permanente fiscalização na utilização, por parte dos residentes, de novos
componentes, materiais ou insumos que possam indicar risco de
periculosidade de quaisquer ordens e graus.
Art. 48. Sempre que necessário, para garantir a segurança das instalações,
será solicitado aos empreendimentos ou empresas residentes executar, com
recursos próprios, reparos, reformas ou alterações na estrutura física
ocupada.
Art. 49. A manutenção da segurança, limpeza e ordem na área de seu uso
exclusivo, será de responsabilidade de cada empreendimento ou empresa
residente em incubação, com estrita observância da legislação, regulamentos
e posturas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e preservação do
meio ambiente.
Art. 50. Todos os empreendimentos ou empresas residentes, não residentes
e modalidade associadas vinculadas à IN UEA deverão possuir e, quando for
o caso, afixar internamente em local visível do público, todos os atos regulares
que permitem seu funcionamento e operação, como alvarás, certidões,
liberações etc.
Parágrafo Único. As empresas incubadas deverão apresentar as certidões
de regularidade certidões negativasà Coordenação da Unidade de Incubação
a cada 5 (cinco) meses após o início do processo de incubação.
Art. 51. As Empresas residentes deverão responder exclusivamente pela
segurança interna de suas salas, contratando, completa cobertura securitária
em relação aos equipamentos, instalações e outros bens de sua propriedade
ou recebidos a título de empréstimo da IN UEA ou de terceiros.
Parágrafo 1º - As instalações de uso comum, utilizadas pelos residentes, não
residentes e modalidade associadas junto aos imóveis e demais espaços
físicos que compõem a IN UEA, receberão tratamento de cobertura
securitária a serem acordadas entre cada um dos empreendimentos ou
empresas residentes, não residentes, modalidade associadas e a
Coordenação e as demais instituições parceiras responsáveis pelos imóveis
cedidos para uso da IN UEA, conforme prescreve o presente Regimento.
Parágrafo 2º - Os Gestores e demais instituições parceiras que apoiam a IN
UEA não se responsabilizam e nem se obrigam à contratação de cobertura
securitária e de segurança das áreas comuns dos imóveis e espaços físicos
que compõem a IN UEA.
Art. 52. Os empreendimentos ou empresas residentes, não residentes e pós-
incubadas deverão zelar pelas condições de segurança das informações
tecnológicas, que ainda não estejam cobertas por patente ou por outro tipo de
proteção, eximindo os Gestores da IN UEA de quaisquer responsabilidades,
por eventual espionagem industrial ou ações desta natureza.
Art. 53. Não serão permitidos quaisquer tipos de pendências ou
inadimplências administrativas, financeiras, documentais ou outras junto à IN
UEA e demais instituições parceiras apoiadoras.
Parágrafo 1º – Em caso de identificação de quaisquer tipos de pendências ou
inadimplências conforme define o caput do presente artigo, os
empreendimentos ou empresas residentes, não residentes, associadas e
seus representantes serão notificados e comunicados sobre as mesmas, com
a consequente suspensão imediata do fornecimento dos serviços de suporte
e infra-estrutura, até que se regularize a situação ou que o mesmo apresente
justificativa plausível para tanto;
Parágrafo 2º – No caso de se revelar inadimplências financeiras junto à IN
UEA e seus parceiros, as mesmas serão imediatamente cobradas, na forma
amigável, se o inadimplente tomar a iniciativa de solucionar os débitos
contraídos no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da
notificação ou comunicação de débito, ou através de medida judicial como
última instância.
Parágrafo 3º - A notificação junto aos residentes, não residentes e
associadas será indicada pela Secretaria Administrativa, a partir de demanda
individual ou conjunta e será expedida pelo interveniente financeiro.
Parágrafo 4º – Verificada e constatada a persistente permanência das
pendências, débitos ou inadimplências contraídas pelos empreendimentos e
empresas residentes, não residentes e associadas da IN UEA, bem como a
recusa de seus representantes em solucioná-las no prazo de até 30 (trinta)
dias, o interveniente financeiro deverá informar ao Coordenador da Unidade
de Incubação e este deverá proceder com os tramites de descontinuação
previstos nesse regimento interno no prazo de até 30 (trinta) dias decorridos
da constatação de permanência das pendências, com contagem inicial a
partir da data de notificação ou comunicação das pendências.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54. A extinção e encerramento das atividades da IN UEA dependem
exclusivamente de ato exarado pelo CONSUNIV da UEA.
Parágrafo 1º - Em caso de extinção e encerramento das atividades da IN
UEA, os residentes, não residentes e associadas, bem como os prestadores
de serviços da estrutura da IN UEA deverão ser comunicados por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos que antecedam a data
prevista para o encerramento das atividades ou extinção.
Parágrafo 2º - Os bens móveis e imóveis remanescentes serão incorporados
ao patrimônio da UEA, ressalvados os casos em que os mesmos tenham
outros destinos especificados em convênio, contratos ou outros instrumentos
jurídicos.
Art. 55. O presente Regimento poderá ser alterado, mediante proposta do
Coordenador Sistêmico, aprovado pela maioria dos seus membros do
Conselho Consultivo e ser apresentada ao CONSUNIV.
Parágrafo Único - Quaisquer alterações no presente Regimento passam a
vigorar a partir da aprovação e divulgação pelo CONSUNIV.
Art. 56. Os casos omissos do presente Regimento serão dirimidos e
resolvidos pelo Conselho Consultivo da IN UEA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO MAZONAS
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
1.PCDP.390913 MARCELO DE CASTRO. Cargo: colaborador. Destino e
Período: Manaus/Maraã/Manaus, 23/06/2019 a 06/07/2019. Objetivo:
Ministrar a disciplina Filosofia Geral. 2.PCDP.390827 ATILA PAIVA. Cargo:
colaborador. Destino e Período: Manaus/Japurá/Manaus, 23/06/2019 a
06/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Filosofia Geral.3.PCDP.390934
MANUEL CAMPOS. Cargo: colaborador. Destino e Período:
Manaus/Autazes/Manaus, 23/06/2019 a 03/07/2019. Objetivo: Ministrar a
disciplina Antropologia e Educação na Amazônia. 4.PCDP.390700 THALITA
HILARIO. Cargo: colaborador. Destino e Período: Tabatinga/Atalaia do
Norte/Tabatinga, 23/06/2019 a 03/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina
Matemática Elementar III. 5.PCDP.390707 ANNE DIRANE. Cargo:
colaborador. Destino e Período: Manaus/Caapiranga/Manaus, 23/06/2019 a
03/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Geologia Geral.6.PCDP.390737
KALINDA DE SOUZA. Cargo: colaborador. Destino e Período:
Manaus/Eirunepé/Manaus, 22/06/2019 a 02/07/2019. Objetivo: Ministrar a
disciplina Antropologia e Educação na Amazônia.7.PCDP.390738 ADRIANA
D E M E D E I R O S . C a r g o : c o l a b o r a d o r. D e s t i n o e P e r í o d o :
Manaus/Eirunepé/Manaus, 22/06/2019 a 02/07/2019. Objetivo: Ministrar a
disciplina Antropologia e Educação na Amazônia.8.PCDP.390953 AFONSO
NINA. Cargo: colaborador. Destino e Período: Manaus/Maraã/Manaus,
30/06/2019 a 13/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Axiologia e
Legislação e Ética em Educação Física.9.PCDP.390937 LUCIANO SANTOS.
Cargo: colaborador. Destino e Período: Manaus/Maués/Manaus, 23/06/2019
a 03/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Antropologia e Educação na
Amazônia.10.PCDP.390941 DENIS PEREIRA. Cargo: colaborador. Destino e
Período: Manaus/Carauari/Manaus, 26/06/2019 a 04/07/2019. Objetivo:
Ministrar a disciplina Antropologia e Educação na Amazônia.
11.PCDP.390428 MARLON DE AZEVEDO. Matrícula e Cargo: 1869400D,
professor. Destino e Período: Parintins/Itacoatiara/Manaus, 23/06/2019 a
03/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Língua Portuguesa de Sinais-
Libras.12.PCDP.390761 CARMEL PEREIRA. Matrícula e Cargo: 2417324A,
agente adm. Destino e Período: Manaus/Maraã/Manaus, 23/06/2019 a
06/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Sociologia da Educação.
13.PCDP.390397 CARLON DE AZEVEDO. Matrícula e Cargo: 2349760A,
professor. Destino e Período: Manaus/Santo Antônio do Içá/Manaus,
22/06/2019 a 04/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina de Matemática
Elementar III. 14.PCDP. 390916 EMERSON DA SILVA. Matrícula e Cargo:
1946900K, professor. Destino e Período: Manaus/Maraã/Manaus,
23/06/2019 a 06/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Geologia
Geral.15.PCDP.390942 ADAILTON DA SILVA. Matrícula e Cargo: 1847686B,
professor. Destino e Período: Manaus/Maraã/Manaus, 30/06/2019 a
13/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina Histologia 16.PCDP.390830
.
PEDRO RAPOZO. Matrícula e Cargo: 2239493A, professor. Destino e
Período: Tabatinga/São Paulo de Olivença/Tabatinga, 23/06/2019 a
03/07/2019. Objetivo: Ministrar a Disciplina Sociologia da
Educação.17.PCDP.390912 CARLOSSANDRO DE ALBUQUERQUE.
Matrícula e Cargo: 1758411D, professor. Destino e Período:
Manaus/Itacoatiara/Manaus, 23/06/2019 a 03/07/2019. Objetivo: Ministrar a
disciplina Geologia Geral. 18.PCDP.390940 MONICA COSTA. Matrícula e
Cargo: 1805835B, professor. Destino e Período: Manaus/Nova Olinda do
Norte/Manaus, 24/06/2019 a 03/07/2019. Objetivo: Ministrar a disciplina
Antropologia e Educação na Amazônia.
Manaus, 26 de junho de 2019
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
AADES
PORTARIA Nº. 001/2019 – DAF/AADES
A DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA AADES, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Art. 8º, VIII do Manual de
Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução nº. 006/2011-CD/AADES,
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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