DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº  243/2019
O Diretor - Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - 
AFEAM, usando das atribuições que lhe são estatutariamente conferidas, 
considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 294/2019, de 24.6.2019 e 
Jurídico nº 60/2019, de 24.6.2019, que dão respaldo à contratação direta, por 
inexigibilidade de licitação, da ARQDIGITAL LTDA, sob o amparo do artigo 30, 
caput, § 3º, incisos II  e III da Lei federal nº 13.303 de 2016, bem como do 
artigo 75, caput, do RILC AFEAM, 
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, empresa 
ARQDIGITAL LTDA, CNPJ nº 03.274.615/0001-02, nos seguintes termos:                
a) Do objeto de acesso ao sistema eletrônico GECOV – Gerenciador de 
Contratos de Veículos, de propriedade exclusiva da ARQDIGITAL LTDA, para 
fins de gestão do sistema de registro dos contratos de financiamentos de 
veículos, de acordo com as tarifas constantes na Portaria nº 0004/2019– 
DETRAN/AM/DP; b) Do prazo: Por 5 (cinco) anos , de 1º.7.2019 a 1º.7.2024;  
c) Do valor: valor global estimado de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil 
reais) das tarifas, será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e estimadas 
de R$ 2.083,33 (dois mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), conforme 
utilização dos serviços de registros de contratos de valor tabelado pela 
Portaria nº 0004/2019-DETRAN/AM/DP;
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR que inclua a matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
Manaus, 26 de junho de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor - Presidente
Nº  
Nome  
Nível
 
A contar
 
01 
MICHELLE BELOTA TROMBONI
 
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04/06/2019
 
 
PORTARIA Nº 0075/2019 – GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTAO, no uso das suas 
atribuições quelhe são conferidas; e,
CONSIDERANDOa edição da Lei 3.301, de 08 de outubro de 2008, que 
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas – GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentocomissionado;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a publicação do Decreto de 04 de junho de 2019 
queRelotou a servidora no AMAZONPREV.
RESOLVE:
I - CESSAR OS EFEITOS, a contar de 4de Junho de 2019, da Portarianº 
0069/2018-GS/SEAD na parte que atribuiu aGratificação de Atividade 
Técnico-Administrativaaservidora abaixo relacionada.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 26 de junho de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
   Secretária de Administração e Gestão
PORTARIA N.º 0080/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Administração e Gestão – 
SEAD, conforme o art. 2.º, inciso XII, do regimento Interno da SEAD, 
supervisionar, coordenar e acompanhar as ações relativas às compras 
governamentais e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria continua dos serviços públicos 
prestados por meio da modernização, padronização e simplificação das 
rotinas de trabalho a cargo desta SEAD; 
CONSIDERANDO a necessidade de maior transparência, racionalização e 
agilidade no controle do recebimento de materiais e na gestão de estoques; 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma moderna 
administração governamental com a utilização da tecnologia da informação 
no que concerne a solicitação de materiais no âmbito da SEAD; 
RESOLVE:
Art. 1.º CONSTITUIR Comissão de Recebimento de Materiais no âmbito da 
Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
Art. 2.º NOMEAR os seguintes Servidores como membros da Comissão:
1 - Luciana de Castro Santoro - 142.115-8D;
2 - Ana Sérgia Alves da Silva Lima - 238.730-1B;
3 - Alexandre Durval Lucena do Nascimento - 136.991-1;
4-Heber Pinheiro Martins - 232.160-2B.
Art.3.ºNOMEAR os seguintes Servidores como suplentes da Comissão:
1 - Fernanda Elis Janaina Macedo de Oliveira- 205.567-8E;
2 - Flávia Cristina Cavalcante do Rêgo - 243.817-8C;
3 - Amanda Núbia da Silva Guimarães- 248.702-0A;
3 –Paulo Victor Marques Viana-183.655-2D.
Art.4.º Nos recebimentos de materiais tratados nesta Portaria deverão 
constar as assinaturas de no mínimo 03 (três) Membros da Comissão.
Art.5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 26 de junho de 2019.
Inês Carolina Simonetti
Secretária de Administração e Gestão
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N. 007/2019
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS, por meio da COMISSÃO 
PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CIGÁS, torna público que realizará a 
seguinte licitação: 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 007/2019
Código UASG: 926187 
Data da Sessão: 22 de julho de 2019, às 08h30 (horário local).
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGEM, sob o Sistema de 
Registro de Preços”.
LOCAL: Via sistema de compras governamentais COMPRASNET SIASG 
(www.comprasnet.gov.br). 
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis às empresas interessadas nos 
seguintes endereços: www.cigas-am.com.br, www.comprasnet.gov.br ou na 
sede da CIGÁS.
Informações poderão ser obtidas via e-mail ou telefone: cpl@cigas-
am.com.br - (92) 3303-3201.    
Manaus, 28 de junho de 2019.
Andreza Oliveira Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/CIGÁS.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
RESENHA Nº 33/2019 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo Art. 1º do Decreto nº 38.479, de 13.12.2017. Autoriza o(s) 
seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. Raimunda Assunção Dacio/Nível Superior-colaborador. 02. Ingrid 
Herculano de Assis/Nível Superior-colaborador, Santo Antonio de 
Iça/Manaus (ida/volta) de 06 a 14.07.19. 03. Julio Ferreira de Almeida/Nível 
Médio-colaborador, Atalaia do Norte/Benjamin Constant/ 
Tabatinga/Manaus (ida/volta) de 07 a 11.07.19. 04. Monika Silva dos 
Santos/Nível Superior-colaborador, Atalaia do Norte/Benjamin 
Constant/Tabatinga/Manaus (ida/volta) de 07 a 13.07.19. 05. Wendel da 
Silva Barros/Enfermeiro-Susam. 06. Josiana Ferreira Germano/Nível 
Superior-colaborador, Coari/Manaus (ida/volta) de 07 a 13.07.19. 07. Keila 
Nunes Pinheiro da Silva/Nível Superior-colaborador, Autazes/Manaus 
(ida/volta) de 08 a 12.07.19. 08. Higo Hipe da Costa/Nível Médio-
colaborador, Autazes/Manaus (ida/volta) de 08 a 10.07.19. 09. Geraldo dos 
Santos Pereira Junior/Nível Superior-colaborador. 10. Luzia Gomes 
Alves/Nível Superior-colaborador, Juruá/Manaus (ida/volta) de 05 a 
17.07.19. 11. Josivane Reis Nogueira/Nível Superior-colaborador. 12. 
Rubem da Silva Oliveira/Auxiliar Operacional de Saúde-Susam, Benjamin 
Constant/Tabatinga/Manaus (ida/volta) de 07 a 13.07.19. 13. Cleuci 
Gomes de Almeida/Nível Médio-colaborador, Benjamin Constant/ 
Tabatinga/Manaus (ida/volta) de 07 a 11.07.19. 14. Gilvania Maria Teixeira 
Aparicio/Nível Superior –colaborador, Jutaí/Manaus (ida/volta) de 06 a 
14.07.19. 15. Lucia Jaiana Martins dos Santos/Nível Superior-colaborador, 
Jutai/Manaus (ida/volta) de 06 a 11.07.19. 16. Perpetua Farias de 
Lima/Nível Superior-colaborador. 17. Adriana da Silva Bragança/Nível 
Superior-colaborador, Careiro da Várzea/Manaus (ida/volta) de 08 a 
12.07.19. 18. Verônica Maria Vasconcelos de Almeida/Nível Superior-
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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