DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESENHA DA PORTARIA Nº 055/2019-GSE/SPF DE 
AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA, DE 
QUE TRATA O ART. 5º DO DECRETO Nº 22.007, DE 
23/07/2001.
1. Nome e Cargo: Raimunda Souza da Silva, Técnico I; Eduardo Mendonça 
Junior, A.TEC-II. Destino: Manaus / Caapiranga / Manaus; Período: 03/07 a 
12/07/2019; Órgão: SPF; Objetivo: Realização de negociações e 
renegociações de Títulos Definitivos Onerosos.
Gabinete da Secretária de Estado de Política Fundiária, em Manaus, 
27/06/2019. 
JOSE DAVID NOGUEIRA DA SILVA
Secretário Executivo de Política Fundiária
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO n.º 012/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão 
E l e t r ô n i c o  n . º  3 8 5 / 2 0 1 9 - C G L ,  c o n s t a n t e  d o  P r o c e s s o 
n.º01.01.013102.00006908.2019-CGL e 087/2019-SSP.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante 
na referida Ata;II – ADJUDICAR o objeto desta Licitação, cotado pelo menor 
preço global, à empresa INFOCONNECT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.050.127/0001-39,no valor total de R$ 
80.000,00 (Oitenta mil reais)referentes à aquisição material de consumo (fone 
de ouvido), para atender as necessidades desta Secretaria na restruturação 
do Sistema de Segurança Pública com o reaparelhamento do 3º Batalhão das 
Rondas Ostensivas Cândido Mariano-ROCAM, em cumprimento ao 
Programa de Apoio as Despesas de Capital-PRODECAP.III – DETERMINAR 
a emissão da Nota de Empenho no valor constante da proposta da vencedora 
indicada no item anterior.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
EM EXERCÍCIO, Manaus, 26 de junho de 2019. 
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício.
 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 416/2019 - GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas, e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 
17101.001148/2019-44-SUSAM; 
CONSIDERANDO o que consta no Parecer nº. 0614/2019-ASJUR, cuja 
Ementa é a seguinte: “DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA 
ADMINISTRATIVA DAS FUNDAÇÕES. ENTIDADES DOTADAS DE 
PERSONALIDADE JURÍDICA. NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE 
CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DE FUNDAÇÕES PELA 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS 
JURÍDICAS DISTINTAS. AUTONOMIA DE SUBORDINAÇÃO.”
CONSIDERANDO a sugestão da criação de enunciado para vinculação e 
elaboração de atos administrativos a serem expedidos por esta Secretaria.
RESOLVE:
I - APROVAR a criação do Enunciado nº. 01/2019: “A Secretaria de Estado 
não possui competência para nomear ou exonerar servidor ocupante de cargo 
em comissão no âmbito das Entidades da Administração Indireta, dado que 
estas são dotadas de personalidade jurídica, com autonomia financeira e 
administrativa, estando sujeitas, apenas, ao controle finalístico.”. 
II - DETERMINAR que todo processo, no âmbito desta Secretaria, cujo 
assunto tenha relação com o enunciado aprovado nesta portaria, deve ser 
encaminhado à Assessoria Jurídica para analisar se é o caso de aplicação ou 
não.   
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 14 de junho de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 459/2019 – GS/SUSAM.
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; 
e; 
CONSIDERANDO a Ação de Obrigação de Fazer, proferida nos autos do 
Processo n.º 0615549-20.2017.8.04.0001 (Pedido de Diligências n.º 
0164/2018-PJC/ PGE); CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 
Material Farmacológico PIRFENIDONA (ESBRIET) 267mg, para 
atendimento da paciente MARIA ORIETA COSTA BRANDÃO; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93; 
CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os serviços são 
prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os preços 
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO - INEX N.º 027/18 – SUSAM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no 
Processo n.º 17101.012834/2018-60-SUSAM (Processo n.º 
01.01.013102.00042912/2018 – CGL).
R E S O L V E:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, Inciso I da 
Lei 8.666/93, a aquisição do supracitado medicamento, conforme 
especificado no sobredito Processo; 
II – ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E 
FARMACEUTICOS S/A, CNPJ 33.009.945/0002-04, para o item cotado, cujo 
valor total importou em R$ 46.251,00 (Quarenta e seis mil e duzentos e 
cinquenta e um reais).
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Ordenador de Despesas / SUSAM.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Ordenador de Despesas
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, Inciso I da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho 
de 1994.
Manaus, 28 de junho de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO 
Secretária de Estado de Saúde, em exercício
               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA DE Nº 0440/2019-GS/SUSAM
          O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, e;
        CONSIDERANDO a realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde 
do Amazonas com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito, 
Consolidação e Financiamento do SUS”, a realizar-se nos dias 01, 02 e 03 de 
julho de 2019, sendo que no dia 01 de julho de 2019 no horário das 14:00h às 
19:00h e nos dias  02 e 03 de julho de 2019, em horário integral, no Centro de 
Convenções do Amazonas Vasco Vasques.                         
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde 
do Amazonas, conforme composição abaixo:
· Presidente de Honra: Wilson Miranda Lima – Governador do 
Estado do Amazonas;
· Coordenador Geral: Rodrigo Tobias de Sousa Lima – Secretário de 
Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM;
· Coordenador Adjunto: Vanessa Lima do Nascimento, Cássio 
Roberto do Espírito, Dayana Priscila Nejia de Souza e Daniele Reis de Araújo 
Magalhães;
· Relatoria Geral: Mary Anne Araújo Delgado;
· Relatoria Adjunto:  Alexandra de Biasi Amaral Barbosa, Roseane 
Couto Batista, Dharcley Miléo Guerra, Maria do Perpétuo Socorro Tavares 
Soares, Cleudecir Siqueira Portela, Carmen Menezes Marques e Ricardo 
Elias Duarte Rabelo
· Secretaria Geral: Ana Eli Vasconcelos Guimarães, Sandra Melo 
Lima, Maria do Rosário Pessôa Valente, Keth Lucineide Santana, Romeu 
Rodrigues Fialho e Laís Oliveira Lima;   
· Comissão de Credenciamento: Uldarcy dos Santos Castro, Maria 
Francinete Rebelo Lobão, Suziele da Costa Lima, Elziane Moutinho 
Magalhães, Maísa Freitas da Silva e Wladmary Mendonça de Azevedo;
MATERNIDADE CIDADE NOVA DONA NAZIRA DAOU  
EXTRATO 
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 11/2019. DATA DE ASSINATURA: 
28/06/2019. PARTES: Maternidade Cidade Nova Dona Nazira Daou e a 
Empresa –A. L. GESTÃO EMPRESARIAL – LTDA – CNPJ (07.347.715/0001-
64) - OBJETO: Pagamento Indenizatório referente a Prestação De Serviços 
de Manutenção Preventiva e Corretiva Elétrica, Hidráulica e Predial, sem 
cobertura contratual. Referente ao mês de março de 2019, DANFE Nº146de 
27/04/2019, no valor de R$78.508,84 (setenta e oito mil quinhentos e oito 
reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa 
de Trabalho 10.302.3276.2245.0011; Fonte 0100; Elemento da Despesa 
33909301; Processo Administrativo: 017120.000117/2019 - MCNDND; 
parecer Nº 1714/2019-ASJUR/SUSAM.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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