DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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INSTITUTO DA MULHER LINDU
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO nº 003/2019 - IMDL. PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE através do INSTITUTO DA MULHER 
DONA LINDU, e a empresa PETRO SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA-EPP; OBJETO: prestação de 
serviços de agentes de portaria, maqueiros e apoio administrativo, para 
atender as necessidades do Instituto da Mulher; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
a contar de 01/06/2019 a 31/05/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do 
presente Termo é de R$ 1.182.115,68 (um milhão cento e oitenta e dois mil 
cento e quinze reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta 
da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – FES; 17133 – Instituto da Mulher 
Dona Lindu; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2245.0011; Elemento de 
Despesa: 33903701; Fonte: 230; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 135/2018-IMDL.
Manaus - AM, 25 de junho de 2019
MARILSA MATHIAS FERREIRA
Diretora Geral

INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
PORTARIA Nº 007/2019
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
 
A GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO 
DA MULHER DONA LINDU, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 
1993,  preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos e 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo Instituto da Mulher 
Dona Lindo, ás fls. 05/10, do processo;

CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
nos serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico, 
administração e reparo em equipamentos de informática se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;

CONSIDERANDO  a justificativa da contratada às fls. 43/44;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 23 está compatível com os preços praticados no 
mercado;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
8024/2019-CGL.


RESOLVE:

- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, IV, da Lei nº 8666/93, a contratação dos serviços em epígrafe, da 
empresa NANO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

- ADJUDICAR o objeto dispensa de licitação em questão , pelo 
valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

RATIFICO  a decisão  supra, nos termos do Art. 26, da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/1994, de acordo com as disposições acima citadas. 
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, em 
Manaus, 25 de junho de 2019.


MARILSA MATHIAS FERREIRA
Diretora do IMDL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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